Trabalho escravo contemporâneo no Maranhão: uma análise da Lista Suja do Ministério do Trabalho como ação de repressão econômica

Autora:Bruna Feitosa Serra de Araújo
Orientador:Paulo Roberto Barbosa Ramos
Ano:2021
Tipo:Tese de Doutorado
Instituição:Universidade Federal do Maranhão. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas/CCSO.
Repositório:TEDE – UFMA
Resumo:A presente tese possui como escopo a análise do trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, no que tange a Lista Suja do Ministério do Trabalho como ação de repressão econômica. Analisa-se a relação capital-trabalho e a escravidão contemporânea, bem como o contexto histórico da neo-escravidão e suas repercussões normativas, perpassando pela invisibilidade do trabalho escravo e o seu reconhecimento e condenação como o primeiro país a ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de São José da Costa Rica. Verifica-se o marco regulatório do enfrentamento do trabalho escravo na esfera internacional, nacional e estadual. Observa-se o Maranhão na representação contemporânea da escravatura e compreende-se que a vitimização para o trabalho escravo está ligada às raízes culturais que durante séculos toleram este tipo de exploração, somado à impunidade, à falta de qualificação profissional e ao isolamento geográfico que favorecem este tipo de conduta em determinadas regiões do estado, fazendo do Maranhão o estado com maior número de trabalhadores vítimas deste crime no Brasil. Analisa-se os fatores fundamentais para configuração da escravidão contemporânea no Maranhão: a precisão, como ambiente propício à escravidão, o modelo econômico concentrador de renda e gerador de exclusões sociais e a impunidade como fator de injustiças sociais. Aborda-se a Lista Suja como ação de repressão econômica do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo como política pública, perpassando pela análise da garantia da efetividade ao direito fundamental à informação (Lei de Acesso à Informação) e destaca-se os argumentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que em suas decisões ora proíbe, ora autoriza a publicação do cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravo realizando uma análise detida dos argumentos favoráveis e desfavoráveis, culminando a Suprema Corte pela constitucionalidade da Lista Suja em setembro de 2020. Abordam-se as medidas reparativas na tentativa de reverter os elevados dados de reincidência do trabalho em condições análogas à de escravos, através de programas que no âmbito de suas competências objetivam consolidar um conjunto de ações de combate a esta chaga social, como a concessão de seguro-desemprego, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família), a inserção no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a inclusão como beneficiário de assentamento de Reforma Agrária e a implementação do Crédito Rural (PRONAF) como financiamento da atividade agropecuária familiar.
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