A regulamentação do trabalho doméstico durante a transição do pós-abolição surge “porque os patrões queriam garantir a disciplina dos trabalhadores”, diz a historiadora Lorena Telles, autora do livro “Libertas entre Sobrados”, ao reconstituir a história de mulheres pobres que, após a abolição da escravatura, passaram a trabalhar em casas de família. “A disciplina dos escravizados se dava por meio da noção da propriedade e pela violência, que eram as formas de tentar coagir ao trabalho. Contudo, à medida que as pessoas foram sendo alforriadas, como obrigá-las a trabalhar, tendo elas a liberdade e a posse sobre o corpo no sentido de ir e vir? Foi aí que surgiu a lei regulamentando o trabalho livre, penalizando, inclusive, com multas e pena de prisão, os empregados que não cumprissem os contratos. Essa foi uma forma de tentar coagir, através da lei, os ex-escravos a assinarem os contratos e a se manterem nas casas. Nesses contratos foi incluído o aviso-prévio, para não deixar, digamos assim, os patrões ‘na mão’”, contextualiza na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por telefone.
Lorena Telles analisou o livro de inscrições das empregadas domésticas de São Paulo, pós-abolição, o qual registrava 1.001 brasileiras negras e brancas inscritas. Segundo ela, o trabalho doméstico “era entendido como ‘criado de servir’”, e correspondia ao trabalho de homens e mulheres que desenvolviam atividades pessoais ligadas diretamente aos patrões e ao mundo da casa. “Percebe-se que trabalhadores desempenhavam as mesmas funções de antes, porque a economia permanecia agrária”, pontua.
De acordo com a historiadora, a regulamentação do trabalho doméstico pós-abolição deu continuidade a uma relação informal, segundo a qual “muitas pessoas não são protegidas pelo direito de trabalho, porque atuam no mundo doméstico, que é um mundo fechado, no qual o Ministério do Trabalho não tem a mesma possibilidade de entrar como tem no caso das empresas”. Na avaliação dela, outra forma de permanência dessa relação escravista se mantém em muitos lugares do Nordeste e do Centro-Oeste, com o trabalho doméstico infantil. “É uma relação de proximidade, como se fossem da família; mas ela é da família até que não resolva ser insubordinada. Portanto, existem relações hierárquicas bem marcadas; é de se esperar que os empregados obedeçam, sejam servis, não coloquem suas opiniões de maneira enfática. O mundo de serviços no Brasil é muito marcado pela obediência e pelo autoritarismo.”
Lorena Telles é graduada em História pela Universidade de São Paulo — USP e pela Universidade de Paris IV (Paris-Sorbonne) e mestre em História Social.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como a herança escravista influenciou a profissão de empregada doméstica no Brasil? Pode nos dar alguns relatos de experiências sociais de mulheres escravas, libertas e descendentes livres, na cidade de São Paulo, pós-abolição?
Lorena Telles – Entre as heranças escravistas em relação ao trabalho doméstico, destaca-se que ele continua sendo um trabalho mal pago, e não pago muitas vezes, porque ainda é muito comum meninas e crianças de 8 a 12 anos prestarem serviços domésticos em troca de comida, alimentação, roupa e casa. Ou seja, a noção de um trabalho profissionalizado e assalariado demorou muito a se instaurar e, apenas recentemente, só em 2012, as empregadas domésticas tiveram os direitos dos trabalhadores da CLT, com a regulamentação da PEC das domésticas.
A questão do tratamento das empregadas domésticas muitas vezes estava relacionada a casos de violência ou assédio sexual. No pós-abolição e durante a escravidão, as escravas sofriam assédio dos senhores e de outros homens brancos. As jornadas de trabalho eram muito extensas, então era um trabalho interminável, porque as empregadas eram as primeiras a acordar e as últimas a dormir. E se pensarmos que à época não havia os eletrodomésticos que existem hoje — não existia fogão a gás até 1870 —, então era muito demorado e trabalhoso cozinhar, lavar e engomar as roupas.
IHU On-Line – Como se deu essa transição de escravas para empregadas domésticas?
Lorena Telles – A transição do trabalho escravo abolido foi acontecendo durante toda a segunda metade do século XIX, porque, com o fim do tráfico de africanos em 1850, os fazendeiros perderam a fonte principal de renovação da escravidão, já que no Brasil a reprodução dos escravos não era suficiente para repor perdas por morte e por invalidez.
Depois, com a lei do ventre livre de 1870, não se nascia mais escravo no Brasil. Com isso, a escravidão estava fadada a acabar. Então, pouco a pouco, com o fim do tráfico de africanos, houve uma migração dos escravos e escravas da cidade para o Sudeste cafeeiro. Assim, a mão de obra doméstica, pelo menos em São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, era essencialmente livre e liberta.
Em São Paulo, na década de 1880, havia muito poucos escravos, porque a maioria estava trabalhando nas fazendas de café, e o trabalho doméstico já era praticado por mulheres pobres, a grande maioria delas negras ex-escravas. Entretanto, com a colonização do Brasil, as imigrantes portuguesas, alemãs e italianas começaram a competir nesse mercado de trabalho. Então, houve nuances no processo de transição do trabalho escravo para o trabalho livre e, à época, o trabalho livre não era entendido no sentido do que nós o entendemos hoje, como trabalho assalariado, com direitos, com contratos de trabalho impessoais ou formais. Isso demorou muito tempo para acontecer. Inclusive os contratos de trabalho surgiram exatamente no contexto dessa mão de obra livre, liberta, negra e como proposta de regulamentar essas relações de trabalho.
Minha pesquisa queria compreender quais foram as experiências dessas empregadas domésticas livres com a liberdade. Porque muitas delas eram negras, foram escravas ou tinham escravos na família. Assim, me perguntei sobre qual era a experiência da liberdade para elas. Como resposta, a mobilidade é a primeira questão que aparece, ou seja, a possibilidade de poder largar o emprego, sair de uma casa e ir para outra. Inclusive o nome do livro, “Libertas entre sobrados”, tem a ver com isso, porque trata de uma liberdade que não é abstrata; é uma liberdade com contingência, e o desemprego e as dificuldades de sobrevivência levavam essas mulheres a sair de uma casa e ter de se empregar em outra.
Além disso, a regulamentação do trabalho previa penas de prisão e maiores multas para os empregados que largassem o emprego antes do aviso prévio. Apesar disso, havia uma mudança acerca da relação delas com os patrões, porque eles não eram senhores de escravos; eram pessoas de classe média, mas o escravismo permanecia no desenvolvimento das atividades. Então, relações de autoritarismo e de serviços obedientes aparecem nos registros com muitas menções a criadas desobedientes que faziam corpo mole no trabalho, que iam embora atrás de melhores salários, que iam embora para cuidar de familiares doentes ou para se casar. Então, são experiências da liberdade, mais do que uma liberdade formal e liberal.
IHU On-Line – Há registros históricos de como essas mulheres se sentiam?
Lorena Telles – Os contratos de trabalho têm uma série de formalizações que incluíam, por exemplo, o registro da empregada na Secretaria de Polícia. Ela dizia o nome, a idade, a profissão, a naturalidade, a filiação, sinais característicos e, com essas informações, tinha uma ficha de identificação e ganhava uma caderneta de trabalho. O patrão transcrevia nessa caderneta o contrato, que geralmente tinha o seguinte modelo: “Tomei fulana de tal, vencendo 12, 15, 20 mil réis como engomadeira, como cozinheira etc., por tempo indeterminado e assinado”. Esse livro de inscrições tem 1.001 inscrições entre brasileiras, negras e brancas. Também são registradas alemãs, italianas, algumas africanas que já estavam bem mais velhas, portugueses, homens brasileiros negros.
Nesse registro sempre havia, na parte de inscrição, as observações, nas quais eram anotadas as causas que levavam essas mulheres a trocarem de patrões. Claro que muitas das razões que faziam com que essas mulheres saíssem de uma casa para ir para outra não estariam transcritas ali, porque não se diria, por exemplo, se ela tivesse sofrido algum tipo de abuso sexual ou o não pagamento do salário. Mas aparecem, por exemplo, informações como “mudou de patrão para buscar maior salário, ou mudou para cuidar da família, cuidar de doentes, para se casar”. Muitas vezes não aparecia a razão da mudança, somente aparecia o nome do patrão e o novo contrato.
Nos registros encontrei o caso de uma jovem de 19 anos, nascida em alguma cidade produtora de café do Oeste paulista, de cor negra, que poderia ter sido escrava, não dá para ter certeza, mas que mudou de casa umas três vezes seguidas em muito pouco tempo. Então, aí vem a criatividade dos historiadores de tentar imaginar o que teria motivado essas mudanças frequentes. Podemos imaginar que por ela ser jovem, por exemplo, a mudança poderia estar vinculada a algum caso de assédio sexual, ou porque o patrão não queria pagar o salário. Havia casos em que estava escrito no contrato de trabalho que a mudança estava relacionada a querer ganhar maior aluguel, então, está claramente expresso que a empregada havia mudado porque queria um salário maior e que conseguiu encontrá-lo por meio de conhecidos. Elas mudavam de patrão muito rápido, porque as pessoas precisavam dessas trabalhadoras. Elas eram fundamentais na sociedade e até hoje são, porque sem trabalho doméstico não tem comida, não tem limpeza, não tem roupa limpa, não tem saúde.
IHU On-Line – Em que consistia e em que contexto histórico surgiu a lei que regulamentava o trabalho doméstico livre, após a abolição? Existiam outros tipos de trabalhos domésticos?
Lorena Telles – O contexto da lei da regulamentação do trabalho doméstico é 1886, ou seja, dois anos antes do fim da escravidão. Nesse contexto havia poucos escravos e a grande maioria dos trabalhadores urbanos era livre em São Paulo, assim como no Rio Grande do Sul, Recife e Rio de Janeiro. Essa lei surgiu porque os patrões queriam garantir a disciplina dos trabalhadores. A disciplina dos escravizados se dava por meio da noção da propriedade e pela violência, que eram as formas de tentar coagir ao trabalho. Contudo, à medida que as pessoas foram sendo alforriadas, como obrigá-las a trabalhar, tendo elas a liberdade e a posse sobre o corpo no sentido de ir e vir? Foi aí que surgiu a lei regulamentando o trabalho livre, penalizando, inclusive, com multas e pena de prisão, os empregados que não cumprissem os contratos. Essa foi uma forma de tentar coagir, através da lei, os ex-escravos a assinarem os contratos e a se manterem nas casas. Nesses contratos foi incluído o aviso-prévio, para não deixar, digamos assim, os patrões “na mão”.
Segundo a lei, o trabalho doméstico era entendido como “criado de servir”. Entre as ocupações femininas, estavam: serviços domésticos em geral — que seria a limpeza da casa –, cozinheira, lavadeira, engomadeira, quitandeira, ama de leite — as quais sofriam um controle maior em função do avanço da medicina no controle de doenças — e pajem de crianças. Entre as ocupações masculinas, havia cozinheiro, copeiro, hortelão, chacareiro, também aqueles que conduziam as carroças, que cuidavam dos cavalos, por exemplo, tudo isso era considerado trabalho doméstico, ou seja, toda atividade pessoal ligada diretamente aos patrões e ao mundo da casa.
Nesse sentido, percebe-se que trabalhadores desempenhavam as mesmas funções de antes, porque a economia permanecia agrária. Nas cidades, havia um crescimento das classes médias, mas, apesar da industrialização, ele ainda era muito baixo. Então, a alimentação era feita com os produtos agrícolas vendidos das próprias chácaras, por quitandeiras, que vendiam essas hortaliças, frutas, comidas feitas. As lavadeiras e as quitandeiras, por exemplo, tinham um trabalho considerado “criado de servir”, mas exerciam uma atividade extradoméstica, porque estavam no mundo da cidade. As lavadeiras iam e vinham, lavavam as roupas e eram muito autônomas porque tinham vários clientes. As quitandeiras também ficavam nas suas barracas vendendo frutas, legumes e as comidas prontas.
IHU On-Line – Pode nos explicar como eram elaborados e em que consistiam os contratos de trabalho nesta época?
Lorena Telles – Os contratos eram interessantes porque as posturas municipais [1] fizeram um modelo do contrato que estava escrito nas cadernetas de trabalho das criadas, as quais eu não tive acesso, porque não existem mais. Mas pelos contratos foi possível ver que muitos patrões extrapolavam a formalidade e davam diversas informações extras sobre as empregadas. Um dos patrões informa que a empregada morava fora, mas que tinha de chegar todo dia às sete da manhã e ir embora às cinco da tarde. Então, é interessante sabermos que havia um acordo entre eles, e muitas vezes um acordo de negociação, porque o fato de ela morar fora implicava em uma jornada de trabalho limitada. No contrato o patrão ainda dizia que, como ela era católica apostólica romana, ia à Igreja aos domingos e poderia chegar mais tarde, por exemplo. Essa era uma brecha para ela ter um tempo livre.
Tem outro caso de uma patroa que mencionava o seguinte: “tomei Rosa Maria como minha criada apenas para serviços leves, dado sua idade avançada”. E logo a seguir acrescentava: “Não quero a preta Rosa nem de graça por ela ser muito atrevida. Pedi para ela cuidar da minha casa e ela disse que não cuidava pois não é minha escrava; não quero ela nem de graça”. Fui ao livro de inscritos para ver quem era a Rosa Maria. Ela era africana, tinha sessenta e poucos anos, e provavelmente era uma africana livre — africanos que foram trazidos para o Brasil em tempos de tráfico ilegal. A partir de 1831 foi promulgada a lei que pôs fim ao tráfico, mas ela não foi respeitada por algum tempo, então essas pessoas que vinham para o país ficavam em uma situação na qual não eram nem escravas nem livres; ficavam sob a tutela do governo.
Tentei reconstituir a história da Rosa Maria: ela se inscreveu como cozinheira, então quais seriam os trabalhos que a patroa pedia para ela fazer? Poderia ser muito além daquilo que ela julgava justo, ou então será que a patroa era muito autoritária? Enfim, mas ela disse o não dela, falou “não sou sua escrava”. Isso é uma pérola para nós historiadores e demonstra claramente a percepção que ela tinha, de que ela não era escrava.
Há outros casos em que os patrões dizem claramente: “fulana de tal foi liberta, desde 1883 ganhou a carta de alforria, mas continuou trabalhando comigo”. Nesses casos dá para perceber que havia relações de proteção ou de paternalismo em que muitas vezes para essas mulheres era mais conveniente permanecer junto aos seus senhores. Enfim, mostra a complexidade dessas relações de dependência e, com o fim da escravidão, a liberta ou liberto não necessariamente se afastaria das relações de dependência e de proximidade com seus senhores.
IHU On-Line – Qual era a média dos salários dos empregados domésticos?
Lorena Telles – Entre as mulheres, os salários estavam por volta de 20-25 mil réis. Os trabalhos mais bem pagos eram o de ama de leite, e as criadas estrangeiras ganhavam mais, principalmente porque eram empregadas por patrões ricos — havia naquela época um desejo de europeização dos costumes. Então, as italianas, as alemãs começaram a ser preferidas em detrimento das brasileiras negras. No caso do salário dos homens, os cozinheiros, por exemplo, ganhavam muito mais, às vezes mais do que o dobro do que as mulheres, mas havia muitos homens que eram mal pagos também. Eu não cheguei a fazer um estudo aprofundado sobre o salário dos homens, mas pesquiso a relação principalmente entre os brasileiros negros e os imigrantes, porque essa é a grande questão: muitos libertos e brasileiros negros têm que competir no mercado de trabalho com os imigrantes, que acabam sendo os preferidos.
IHU On-Line – Quais são as práticas adotadas à época da escravidão que se mantêm na atividade de empregada doméstica?
Lorena Telles – Vou te falar do que leio, escuto, já vi e do que já vivi, porque não cheguei a fazer uma pesquisa antropológica, sociológica da realidade atual nem de história oral. Uma fonte interessante que utilizei foi a Dona Risoleta, nascida em 1901. Ela acompanhou todo esse período do pós-abolição e as continuidades. A primeira questão observada a partir desse caso é a permanência e a continuidade de uma relação informal. Muitas pessoas não são protegidas pelo direito de trabalho, porque atuam no mundo doméstico, que é um mundo fechado, no qual o Ministério do Trabalho não tem a mesma possibilidade de entrar como tem no caso das empresas.
Além disso, a jornada de trabalho é muito extensa e não havia, até 2012, uma regulamentação fixa da jornada de oito horas diárias, ainda mais quando a empregada morava na casa. Os salários também são muito desvalorizados e, culturalmente falando, a empregada doméstica é tratada, na maioria das vezes, com desprezo. A grande presença de mulheres negras no trabalho doméstico também tem a ver com a inserção socioeconômica e profissional das mulheres pobres. Até dois anos atrás elas não tinham acesso aos direitos da CLT, como fundo de garantia, salário-família, jornada de trabalho limitada, férias pagas, hora-extra. Outra forma de permanência dessa relação escravista se mantém em muitos lugares do Nordeste e do Centro-Oeste, com o trabalho doméstico infantil, geralmente meninas, crianças, adolescentes e jovens, que trabalham, são agregadas e não recebem salário. Então, é uma relação de proximidade, como se fossem da família; mas ela é da família até que não resolva ser insubordinada. Portanto, existem relações hierárquicas bem marcadas; é de se esperar que os empregados obedeçam, sejam servis, não coloquem suas opiniões de maneira enfática. O mundo de serviços no Brasil é muito marcado pela obediência e pelo autoritarismo.
IHU On-Line – Como avalia a legislação brasileira acerca do trabalho das empregadas domésticas, tanto em relação à aprovação da lei que garante que os trabalhadores domésticos possam ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades, por exemplo, como, por outro lado, a aceitabilidade do trabalho de diaristas?
Lorena Telles – Isso é um problema, porque o vínculo de trabalho doméstico só se estabelece com a frequência de três vezes por semana. Menos do que isso, as domésticas são consideradas autônomas. Então, o Legislativo não abordou essa questão do trabalho das chamadas diaristas, das faxineiras. O trabalho delas tem se valorizado exatamente em função dessa lei das domésticas que encareceu o trabalho. Muitas pessoas não estão tendo condição de pagar uma doméstica que esteja o dia todo na residência. Então, é uma questão complexa, que precisa ser regulamentada, porque elas têm de ter direito à formalização do trabalho.
Nota
[1] O Código de Posturas Municipal tem sua origem na época do Brasil colonial, quando os pequenos povoados e vilas, apesar de todo o poder centralizador das Capitanias Hereditárias, assumia por iniciativa própria, funções importantes de governo, entre elas o estabelecimento de regras e normas, seguindo padrões éticos, morais e culturais da época, que facilitassem a convivência dos habitantes de um mesmo local. Em 1824, com a proclamação da independência, surge a Constituição Imperial. As posturas municipais eram um conglomerado de normas que regulavam o comportamento dos munícipes, desde suas relações de vizinhança e cidadania, até relações de cunho trabalhista, referentes a criados e amas de leite.Fonte: Instituto Humanitas Unisinos
Data original da publicação: 09/10/2014