Trabalho, dignidade, indignação

‘Manifestación’ (1934), por Antonio Berni. Imagem: Antonio Berni/Museo de Arte Latinoamericano de Buenos Aires (MALBA)

É urgente que busquemos um novo caminho em que a dignificação do trabalho não seja apenas um ideal, e passe a realmente ser vivenciada por toda a classe trabalhadora.

Vladimir Paes de Castro e Paulo Carvalho

Fonte: Justificando
Data original da publicação: 19/08/2021

12 de agosto, Dia Nacional dos Direitos Humanos, uma data instituída em homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande/PB. Margarida foi assassinada em 1983 aos 50 anos por um matador de aluguel a mando de latifundiários. O mês de agosto, que marca simbolicamente a defesa de Direitos Humanos no Brasil, tem na questão do trabalho uma de suas mais pungentes expressões.

Para uma semântica de Direitos Humanos, que parte da premissa de que “o trabalho não é uma mercadoria”, o direito ao trabalho é o patamar civilizatório mínimo para o pressuposto constitutivo de dignidade humana para fundamento de uma ordem jurídica justa. Essa ordem tem como pilares a justiça social, a cidadania e a dignidade. A justiça social é o primado ético das nações que almejam a construção do modelo de Estado Social democrático. A cidadania é a aptidão do indivíduo ser protegido por essa ordem jurídica. O valor supremo da dignidade situa o ser humano no centro convergente dos direitos fundamentais. Assim, a tutela ao trabalho digno é um alicerce que une esses pilares.

Em tempos de profunda precarização dos direitos trabalhistas, de desregulação do mercado, aumento do desemprego, explosão da informalidade, destruição do meio ambiente, nos perguntamos se a dignificação do homem pelo trabalho não passa de mais uma retórica jurídica dissociada da realidade social. No atual cenário, onde o avanço do neoliberalismo rompe todos os laços civilizatórios de nossa sociedade, transformando tudo e todos em valor, o trabalho se torna cada vez mais uma mercadoria manipulada de forma ilimitada, na medida do interesse do poder econômico. O mito da dignificação pelo trabalho contrasta o mundo real do trabalho, que normaliza a exploração cada vez mais aviltante do tempo, do corpo e da vida dos trabalhadores. O trabalho, que nasce como uma atividade vital, sujeita-se a um império de degradações impostas pelo mercado.

A jornada média de trabalho está se tornando cada vez mais intensa. Milhões de trabalhadoras e trabalhadores vendem seus corpos e seu tempo, cumprindo jornadas de 10, 12, até 14 horas por dia, além de passarem bastante tempo nos deslocamentos de suas residências até o trabalho (4,8 horas por semana em média segundo o último levantamento do IBGE, sendo nas grandes cidades até 7,8 horas). A desterritorialização da empresa e a conexão permanente do trabalhador ressignificaram as noções de espaço e tempo de trabalho. O período de trabalho na pandemia cristalizou essa tendência, educando-nos a naturalizar e potencializar a sobreposição de atividades remuneradas e não remuneradas.

As tessituras do mundo do trabalho entrelaçam um desemprego fisiológico crescente com o aumento antissocial da sobrecarga de trabalho. O paradoxo da produtividade permanece. A competição no mercado mundial promove um indefinido rebaixamento do valor da força do trabalho e, na mesma proporção, afasta da sociedade a experiência do tempo social livre. A apropriação da força de trabalho social atua nessas duas frentes. Enquanto corrói quem está na inatividade, excluído dos postos de trabalho, aperta quem está incluído no processo de produção capitalista.

Como fetichizar esse descontrole da exploração do trabalho humano? Qual a dignidade que pode redundar de todo esse cenário de precarização, de tempo de disponibilidade desproporcional em favor do empregador, de baixos salários e poucos direitos? Como a trabalhadora e o trabalhador podem exercer a plenitude de seus direitos fundamentais previstos no art. 6º da CF/1988, notadamente a saúde, educação e lazer, numa realidade cada vez mais aviltante? 

O trabalho pessimamente remunerado (segundo dados do IBGE, no ano de 2020, em 13 estados a renda média per capita foi menor que 01 salário mínimo) e que impõe jornadas extensas, subtraindo mais da metade do dia do trabalhador, impede que ele usufrua de todas as potencialidades de sua existência, fazendo com que não participe plenamente do dia a dia de seus filhos, de sua família, muito menos havendo tempo e condições financeiras para desconectar-se adequadamente do trabalho. Direito fundamental ao lazer é um “luxo” que não faz parte do cotidiano da grande maioria das famílias trabalhadoras desse país.

Esse cenário tem piorado de forma alarmante nessa quadra de desregulação dos direitos do trabalho, iniciada com a Reforma Trabalhista em 2017, e aprofundada pelo famigerado direito do trabalho emergencial e suas medidas provisórias que repassaram todo o peso do ônus da crise econômica para as costas da classe trabalhadora. Estamos passando de todos os limites na precarização e exploração desenfreada do trabalho humano, e absoluto desrespeito ao patamar civilizatório mínimo estabelecido em nossa Carta Constitucional e nos tratados internacionais de direito do trabalho. 

É urgente que busquemos um novo caminho em que a dignificação do trabalho não seja apenas um ideal, e passe a realmente ser vivenciada por toda a classe trabalhadora, e para isso entendemos que a natureza do trabalho como um direito humano deve ser trazida para o centro do debate público.  

Impende destacar experimentos que estão ocorrendo em diversos países do mundo, a exemplo de Islândia e Espanha, que delineiam caminhos possíveis, mesmo dentro das limitações do sistema econômico vigente nos países do Ocidente global, para a melhoria da condição de vida das famílias trabalhadoras. No país escandinavo, entre 2014 e 2019, houve redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais para determinadas categorias de trabalhadores, mantida a mesma remuneração, o que acarretou no aumento da produtividade dos trabalhadores, menos estresse e maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. No país Ibérico busca-se implantar uma semana de 04 dias de trabalho e 03 de descanso, sendo que o governo irá subsidiar as empresas que se disponibilizem em participar desse programa. A expectativa é a construção de um caminho minimamente humano, em que o trabalho seja realmente dignificante, e permita que os trabalhadores usufruam de tempo razoável para suas atividades de lazer, descanso e convívio familiar.

O enquadramento do direito ao trabalho como expressão dos Direitos Humanos abrange todas as formas de trabalho (dependente e independente) e não deve ser entendido apenas como um direito de obter um emprego. Deve ser reafirmado o combate ao trabalho forçado, a proteção ao trabalho decente e levar em consideração de que o cenário de alto desemprego (ou falta de emprego seguro) são causas que induzem os trabalhadores a buscar emprego no setor informal da economia, com destaque para os postos de trabalho uberizados, alimentando o corpo dos trabalhadores precariados.

O precariado, como sinaliza Guy Standing, sofre de raiva, anomia, ansiedade e alienação. A raiva vem da frustração quando se vê bloqueado à promoção de uma vida significativa quanto ao trabalho. A frustração decorre de uma vida em empregos temporários, mal remunerados, da falta de confiança e da inexistência de meios de mobilidade social. A anomia é um sentimento de passividade advindo do desespero e intensificado pela inexistência de carreira. Esses trabalhadores vivem com ansiedade, insegurança crônica carregada do medo de perder o pouco que se tem. São alienados de seu trabalho e seu comportamento é anômico, incerto e desesperado. A alienação vem da compreensão de que aquilo que se produz não é por um propósito pessoal, mas sim porque deve ser feito. São simultaneamente alimentados e motivados pelo medo. Aqueles que compõem a classe do precariado carecem de autoestima e dignidade social em seu trabalho. Se o trabalho dignifica o homem, a realidade o alimenta de indignação.

Vladimir Paes de Castro é juiz do Trabalho do TRT21-RN, membro da Associação de Juízes para Democracia (AJD) e da Associação Nacional de Magistrados da Justiça  do Trabalho (ANAMATRA)

Paulo Carvalho é professor de Direito e Processo do Trabalho, Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

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