Na audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 597/2012 – que diminuiu o Imposto de Renda cobrado na participação nos lucros e resultados (PLR) recebida por trabalhadores –, representantes sindicais pediram maior acesso aos dados contábeis das empresas. Para o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, deve haver também um patamar mínimo para a distribuição dos lucros entre os trabalhadores, como há nos dividendos pagos aos acionistas da empresa, de 25% do lucro líquido.
A MP, editada no final do ano passado, isenta do pagamento do IR a PLR recebida no valor de até R$ 6 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a alíquota varia de 7,5% a 22,5%, com parcela crescente a ser deduzida, até atingir a alíquota de 27,5%, para PLRs pagas com valores acima de R$ 15 mil. A audiência pública sobre a MP foi realizada pela Comissão Mista instituída para avaliá-la.
Já o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres, disse na audiência que a distribuição dos lucros têm de ser obrigatória, e não opcional, como determina a lei. Ele também afirmou que a PLR não deve gerar Imposto de Renda, como acontece também na distribuição dos lucros por meio de dividendos. Ele propõe que a negociação em torno da MP altere o limite de isenção para R$ 10 mil.
O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores, Lourenço Ferreira do Prado, também defendeu isenção do Imposto de Renda até o limite de R$ 10 mil, além de maior acesso, por parte dos trabalhadores, aos dados sobre os lucros das empresas. Ele sugeriu que trabalhadores participem não somente nos lucros, mas também nos resultados. Ele propôs ainda que a gratificação semestral, comum nas empresas do setor financeiro, receba o mesmo tratamento tributário dado à participação dos lucros pela MP.
Osmani Teixeira de Abreu, conselheiro de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), sugeriu que até empresas sem fins lucrativos negociem com seus funcionários a participação nos resultados.
– Elas dão resultados, inclusive as filantrópicas, que não dão lucros, mas dão resultados – afirmou.
O representante do sindicato patronal defendeu, no entanto, o caráter opcional da Lei. Para ele, a livre negociação é fundamental. Ele rejeitou qualquer caráter de urgência ou relevância na MP, uma vez que a lei que regulamenta a participação nos lucros e resultados está em vigor desde o ano 2000 e a MP que a gerou foi editada cinco anos antes e reeditada posteriormente 76 vezes.
O advogado Carlos Pelá, representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, lembrou que a regra de tributação da PLR foi modificada, passando a ser tributada exclusivamente na fonte. Em contrapartida, proibiu deduções feitas por pessoas físicas, como a contribuição para a previdência privada, medida que o advogado criticou. Ele defendeu ainda a participação dos trabalhadores não apenas nos lucros e resultados, mas na produtividade, eficiência, rentabilidade e receitas auferidas em negócios específicos.
O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Antônio Lisboa, salientou o fato de que o menor recolhimento do imposto irá injetar mais recursos na economia.
O senador José Pimentel (PT-CE) manifestou sua preocupação em fixar em lei valores nominais, em reais. Ele sugeriu que a MP contivesse um índice de reajuste, que poderia ser o utilizado para corrigir o teto de remuneração da Previdência Social, alterado anualmente.
O relator da Comissão Mista, deputado Luiz Alberto (PT-BA), enfatizou a necessidade de se ter regras mínimas para as negociações entre empregados e trabalhadores visando o pagamento da PLR. Para ele, há uma grande assimetria de poder entre capital e trabalho. O relator defendeu ainda a participação obrigatória dos sindicatos na mesa de negociações sobre a PLR.
Fonte: Agência Senado
Data original da publicação: 12/03/2013