Trabalhador inexistente, mas o show tem que continuar

A perda de sentido da vida humana em suas responsabilidades produtivas e profissionais são sintoma, não doença de um tempo em que os seres se coisificam e as coisas se humanizam.

Oscar Krost

Fonte: Direito do Trabalho Crítico
Data original da publicação: 04/12/2021

– Falo com o senhor, aí, paladino! – insistiu Carlos Magno. – Como é que não mostra o rosto para seu rei?
A voz saiu límpida da barbela.
– Por que não existo, sire.
– Faltava esta! – exclamou o imperador. – Agora temos na tropa até um cavaleiro que não existe! Deixe-nos ver melhor.
Agilulfo pareceu hesitar um momento, depois com a mão firme e lenta ergueu a viseira. Vazio o elmo. Na armadura branca com penacho iridescente não havia ninguém.
– Ora, ora! Cada uma que se vê! – Disse Carlos Magno. – E como é que está servindo, se não existe?
– Com força força vontade – respondeu Agilulfo – e fé em nossa santa causa!
– Certo, muito certo, bem explicado, é assim que se cumpre o próprio dever. Bom, para alguém que não existe está em excelente forma!

“O cavaleiro inexistente” (1959), de Italo Calvino

“O cavaleiro inexistente” (1959), de Italo Calvino, é o último livro da trilogia publicada, em volume único sob o título “Nossos antepassados”[1]. Os outros dois tomos são o “O visconde partido ao meio” (1951) e “O barão nas árvores” (1957).

O trecho transcrito conta com 60 anos, narrando uma cena ocorrida na Antiguidade europeia há quase 1.300. Poderia acontecer hoje em qualquer parte do planeta. E mais: não apenas envolvendo um Imperador e um cavaleiro, na frente de batalha, mas quaisquer sujeitos em posições hierárquicas díspares, na vida nossa de cada dia.

A ordem dada é prontamente cumprida. O sujeito subordinado simplesmente está ali, mas não existe. O espanto de quem manda é sutil e beira o imperceptível. Logo dá lugar a um breve comentário em reconhecimento. Sem mais, a trama segue.

Graça, ironia, sensibilidade. Pensamento, reflexão, identidade. Para isso, e muito mais, existe a arte, de modo geral, e a literatura, em específico. Atemporais, desterritorializadas, humanas.

Agilulfo poderia se chamar Maria, José, Fátima, João. Carlos Magno, o chefe, senhor, tomador de serviços. Tanto faz, desde que a atividade não sofra interrupção, pois o show tem que continuar e tempo é dinheiro. Colaborador, terceirizado, “MEI”, intermitente.

Operadores do Direito usam e abusam de termos e de neologismos para se referir, classificar e identificar vínculos, não mais se surpreendendo com os uniformes vazios – quando fornecidos. Acostumaram-se apenas a ouvir a voz de quem parece não mais sujeito e cada vez mais se sujeita.

A perda de sentido da vida humana em suas responsabilidades produtivas e profissionais são sintoma, não doença de um tempo em que os seres se coisificam e as coisas se humanizam. Paradoxalmente, o trabalho cada vez mais dispensável no discurso, mostra-se cada vez mais central na prática. O problema está em desprezar a fonte de toda a energia criativa de riqueza e sentido no planeta: a persona.

O art. 7º da Constituição brasileira, dentro do sistema de Direitos Fundamentais, é regra de suma importância, pecando por um detalhe: consagra uma gama de direitos de trabalhadoras e de trabalhadores, de modo não exaustivo, mas os negligencia ao não apenas tolerar, mas estimular sua redução a créditos. Não se está dizendo que lucros cessantes ou perdas e danos não sejam importantes. Diante do mal, o bem a repará-lo.

O problema consiste em não prevenir, cingindo a remediar. Os prejuízos e dores frutos de adoecimento, acidentes, assédios e terror nunca são plenamente reparados, mas carregados pela vida afora para além de quinquênios e biênios prescricionais. Seguem acontecendo, a cada dia, em trato sucessivo, demonstrando, não raras vezes, traduzirem uma estratégica e lucrativa proposta.

Isto sem falar no processo judicial, que de tratamento em busca da cura, tende a tornar-se mais uma concausa do agravamento do mal. Quantas vezes o acordo não põe fim à lide, apenas parecendo menos ruim do que a forma com que a estrutura de Justiça trata as vítimas? Advogad@s, Servidoras/es, Juízas/Juízes…audiências, perícias, liturgias…práticas incompreensíveis e danosas à pessoa e cuja maioria faria Kafka ruborizar.

Como não lembrar de Rita Lee[2]? No caso trabalhista, tudo vira crédito, honrado ou não, executado ou prescrito.

As horas extras, de excepcionais se tornam habituais; suprimidas, geram indenização. Causados danos, cabalmente demonstrados, reconhece-se a reparação existencial. Melhor do que nada, nem um centímetro a mais.

A saúde não volta, o filho não dá o primeiro passo duas vezes e a vida não reprisa. Mudemos a ordem de prioridades e sejamos coerentes com a infungibilidade da existência, seu tempo e, principalmente, do ser humano.

Como ponderado por Sartre[3], não importa o que fizeram de nós, mas o que faremos com o que fizeram de nós, tanto em nossa consciência, em nível mental, quanto no escritório, na fábrica, no supermercado, no fórum. Deixemos de naturalizar as armaduras, cheias ou vazias, passando a nos preocupar com o porquê de existirem e de não nos preocuparmos com o conteúdo que nos constitui enquanto espécie: a dignidade. Virem-se as chaves, retomem-se as rédeas, rompam-se os grilhões. Não é fácil. Obviamente. Ninguém disse que seria. Mas estes são os verdadeiros desafios. Do contrário, podem não restar armaduras ou frentes de batalhas.

Uma última nota: em qualquer caso, quando o Direito titubear, a arte sempre estará ali, sob forma de letras ou canções, prontas a nos amparar.

Notas

1 CALVINO, Ítalo. Os nossos antepassados: O visconde partido ao meio; O barão nas árvores; O cavaleiro inexistente. Tradução Nilson Moulin. 1ª ed.São Paulo: Companhia de Bolso, 2014, p. 318-9.

Tudo vira bosta. Composição de Moacyr De Oliveira Franco.

3 SARTRE, Jean Paul. Saint Genet. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 61.

One Response

  • Nossa que texto. Eu lendo muito sobre doença do trabalhador. Infelizmente é a pura verdade sentida na carne. Realmente o direito titubiou. Volto ao campo de batalha mas sim com armadura vazia.

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