por Charles Soveral
A flexibilização no contrato de trabalhadores sob a forma de prestadores de serviço a terceiros, como é proposto no Projeto de Lei 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), é uma ameaça que pode mudar radicalmente as relações de trabalho no Brasil. O alerta é de Márcio Túlio Viana, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e desembargador federal aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
Ele assinala que a chamada terceirização deverá promover uma mudança de paradigma caso seja aprovada no formato proposto, além de promover também uma precarização geral das condições de trabalho e dos direitos sociais. “Se você abre essa porta, abre uma possibilidade para que qualquer um de nós seja tratado como um objeto, para que sejamos comercializados. Como se fossemos mercadorias e não seres humanos”, adverte.
Túlio Viana não vê a possibilidade de aprovação do PL 4330/04 antes das eleições deste ano e acredita que sua apreciação dependerá muito dos resultados das urnas. De qualquer forma, segundo ele, a terceirização tem exercido pressão em outra frente, além da área parlamentar. “São os constantes recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal. Um recurso aprovado lá tem efeito geral e poderá mudar a jurisprudência dos tribunais trabalhistas”, destaca.
Uma eventual aprovação do PL 4330/2004 deverá ampliar, de uma hora para outra, a força de trabalho terceirizada no país. O desembargador aposentado é enfático ao afirmar que o trabalhador terceirizado não é tratado de maneira semelhante a outro trabalhador. “Não se trata mais apenas de usar a força de trabalho. O trabalhador ganha uma condição semelhante a relação das chamadas mulheres da vida com seus cafetões. Ele terá seu corpo alugado. E isso é aviltante, mesmo que ele ganhe bem ou venha se acostumar com essa situação. O trabalhador passa a ser um objeto”.
Outro aspecto destacado por Márcio Túlio Viana nessa mudança de legislação está no fato de que haveria uma repercussão desta nova condição de trabalho sobre todo o universo dos trabalhadores. “Se um segmento passa a ser precarizado, há uma tendência de precarização geral. Há uma pressão para que estas condições sejam estendidas para todos os demais trabalhadores”, completa o professor da UFMG.
Ele lamenta que uma pequena parte do movimento sindical apoie o PL 4330/2004. Túlio Viana assinala que neste pequeno grupo há sindicatos fortes econômica e politicamente. “Isso revela uma fragilidade de conduta e de valores que terá reflexos na classe trabalhadora”, garante.
No entendimento do desembargador aposentado, a sociedade precisa se conscientizar dos efeitos perversos da terceirização. Conforme ele, a sociedade poderia até promover alguns movimentos de apoio a esses trabalhadores, e cita como possibilidade o boicote aos produtos fabricados com esse tipo de mão de obra.
Ele rebate a tese de que o novo molde de terceirização proposto é um benefício para a economia por trazer a redução nos custos produtivos. Túlio Viana lembra que, se esta for a lógica de aumento da competitividade e redução do chamado “custo Brasil”, seria mais coerente então acabar com toda a CLT. “Assim nossos produtos seriam ainda mais baratos. Porque não pagar ao trabalhador somente um prato de comida?”, ironiza.
O professor lembra que é preciso distinguir a terceirização da produção da terceirização da força de trabalho. No primeiro caso, Túlio Viana acredita que o processo é irreversível, pois a produção de bens na atualidade é um processo complexo. Uma fábrica dificilmente consegue produzir sozinha todos os componentes de um produto, o que exige a participação de outras fábricas fornecedoras de peças.
Mas, no segundo caso, a terceirização coloca, dentro da empresa, trabalhadores que são funcionários eventuais enquanto durar a demanda ou o contrato de serviços, uma prática de olho apenas em redução de custos. E isto, reafirma, “é um processo sem fim com perdas para toda a sociedade”.