Síntese especial: O acordo tripartite para regulamentação do trabalho em plataformas de transporte remunerado de passageiros

Entidade responsável: Diesse
Ano: 2024
Acesso: livre

O Decreto Nº 11.513, de 1º de maio de 2023, criou o Grupo de Trabalho Tripartite, com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas” no prazo de 150 dias.

A representação laboral foi formada por lideranças dos(as) trabalhadores(as) de aplicativos nos segmentos de transporte de passageiros, entrega rápida e cooperativas, que se dividiram em dois subgrupos: um para transporte de passageiros e outro para entrega.

Como resultado do processo negocial, chegou-se a uma proposta de Projeto de Lei Complementar, que estabelece uma “nova forma de relação de trabalho intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas” e define direitos para esse novo tipo de contrato.

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