O programa Segunda Renda (Programa de Renda Mínima Garantida ao Trabalhador Formal Subocupado – Parte I) foi desenvolvido em parceria pelo Instituto Novos Paradigmas (INP) e pela sociedade de advogados especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores CSPM, com a coordenação do cientista político Marcelo Danéris e a elaboração dos advogados Tarso Genro e Rogerio Viola Coelho. A proposta se destina aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras atingidos pelas recentes reformas da legislação trabalhista, pelo novo ciclo de acumulação do capitalismo avançado e pela decorrente reorganização do mundo do trabalho.
O estudo aponta que a recente reforma trabalhista institucionalizou os caminhos de fuga das tutelas do trabalho; atacou o salário mínimo, diluindo sua importância para os próprios trabalhadores; fracionou a força de trabalho; restringiu a tutela jurisdicional; e reduziu a massa salarial, tornando o trabalho cada vez menos parte do processo produtivo e cada vez mais mercadoria. A proposta em estudo pretende ser o ponto de partida para um futuro programa, mais universal, que articula renda extra, a formação profissional e a busca ativa da ocupação, “produzindo assim, uma segunda grande intervenção do Estado no mundo do trabalho depois da CLT, apoiada na própria Constituição Federal, que no Art. 7º, inc. I, garante o salário mínimo e limita a possibilidade de fracionamento do tempo”, aponta o documento.
A intenção da proposta é de estabelecer uma nova política de Estado, com largo alcance social, dirigida aos trabalhadores e contra os riscos de precarização das condições de trabalho e do rebaixamento da renda. Assim, dentre as proposições formuladas está a garantia de renda mínima equivalente à 50% do salário mínimo vigente, pago pelo Estado mensalmente a todo o trabalhador intermitente, de tempo parcial e por tempo determinado, formalmente contratado e subocupado, devidamente registrado em cadastro nacional, organizado pelo poder público federal, e cujo rendimento mensal individual não seja superior a 1,5 salário mínimo. Os trabalhadores, em contrapartida, para manter o benefício deverão integrar cursos de formação técnica e tecnológica nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e/ou em cursos programados pelo Estado, sem vedação para realização de convênios com instituições privadas.
De acordo com os autores, trata-se da formulação inicial de reação socialdemocrata ao processo de extinção das funções públicas do Estado, na forma de proteção social que, melhorada e depurada, pretende projetar o Estado como novo Estado social.
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Informações
Título: Segunda renda: programa de renda mínima garantida ao trabalhador formal subocupado – parte I
Coordenação: Marcelo Danéris
Elaboração: Tarso Genro e Rogerio Viola Coelho
Ano: 2018
Acesso: livre