O Banco Santander S/A assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru (SP), no último dia 11 de dezembro, pelo qual se comprometeu a colocar fim à terceirização de atividades bancárias típicas em agências de todo o Brasil.
Com isso, somente empregados registrados diretamente pelo Santander como bancários poderão trabalhar em agências da empresa, eliminando definitivamente a contratação de trabalhadores por meio de empresas prestadoras de serviços.
A única exceção prevista no TAC é a que se refere aos empregados de empresas pertencentes ao conglomerado financeiro do próprio Santander (empresas do mesmo grupo econômico), cujos empregados poderão eventualmente exercer suas atividades nas agências bancárias, tais como corretores de seguros e valores, previdência privada, etc.
O TAC também prevê o fim dos excessos na jornada de trabalho dos empregados que trabalham por seis horas diárias; poderá haver prorrogação somente em casos excepcionais, com limite de duas horas, desde que comprovado o caso de força maior ou atendimento de serviços inadiáveis, devidamente comprovados perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Somente os gerentes e os ocupantes de cargo em comissão, enquadrados nas hipóteses dos artigos 62, I e II, e 224, § 2º, ambos da CLT, terão jornada de 8 horas diárias.
O Banco Santander se comprometeu, também, a investir o valor de R$ 150 mil na realização de cursos de capacitação de pessoas com deficiência, visando à inserção no mercado de trabalho. Os cursos serão realizados na região de Bauru e os conteúdos das grades curriculares atenderão às necessidades do mercado de trabalho que será apresentada ao MPT pelo banco até fevereiro de 2014.
Histórico
O MPT em Bauru ajuizou em 2004 duas ações civis públicas contra o Banco Santander (processos 310/2004 – 3ª VT de Bauru e 1795/2004 – 1ª VT de Bauru), questionando a terceirização de atividade-fim, ou típica do setor bancário, através da contratação de mão de obra mediante empresa interposta, sem observância dos direitos dos bancários previstos na CLT e nos acordos e convenções coletivas da categoria, bem como sucessivos casos de extrapolação da jornada de trabalho dos bancários na cidade de Marília.
Segundo o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, que intermediou o acordo, a adequação de jornada e o fim da terceirização representam um avanço nas relações de trabalho do banco com seus trabalhadores. “A medida, além de positiva do ponto de vista jurídico, significa a revalorização da categoria profissional dos bancários e um investimento do próprio banco na formação de seu quadro de profissionais”, finaliza.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Data original da publicação: 17/12/2013