Reforma tributária 3s: sólida, sustentável e solidária

Combater a explosão da desigualdade em um cenário agravado por Pandemia e Guerra.

Floriano Martins de Sá Neto

Fonte: IJF
Data original da publicação: 17/03/2022

Já há alguns anos as diretorias da FENAFISCO, entidade sindical representativa dos Auditores Fiscais dos Estados e do DF, compromissada com a construção de um sistema tributário mais justo e equitativo, com o fortalecimento do papel institucional da Administração Tributária, sobretudo da Receita Federal, e da ANFIP, Associação Nacional representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vêm se reunindo no intuito de aprofundar os estudos para estruturar uma proposta de reforma tributária com justiça social.

Fruto dessas reuniões surgiu a denominada Reforma Tributária Solidária (RTS)[i], um conjunto de diagnósticos elaborado por diversos especialistas com argumentos e propostas fundamentadas à luz da experiência da tributação internacional com caráter progressivo, e das transformações ocorridas no Brasil desde meados do século passado a servir de guia para as propostas vindouras. Para a realização desse estudo, ressalta-se aqui a importância de ter como coordenador técnico o economista e professor Eduardo Fagnani, da Unicamp, haja vista sua experiência acadêmica e técnica, com destaque no combate e estruturação da resistência à proposta de reforma da Previdência Social dos Governos Temer e Bolsonaro. Merece destaque também sua participação na construção da Emenda Substitutiva Global à PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados. Dentre todas as propostas apresentadas, é a única que, além de buscar a simplificação de fato, ainda trata a questão da regressividade do sistema e procura fazer um balanceamento no intuito de elevar a tributação sobre renda e patrimônio para reduzir a tributação sobre consumo.

Prevaleceu nos debates a premissa de aproveitar a oportunidade de estarmos discutindo a reforma tributária para fazer uma verdadeira reforma, e não uma mera mudança nos tributos sobre consumo e simplificação, por exemplo, mas uma real reforma na estrutura tributária brasileira para ter um sistema que, além de mais simples e mais eficiente, seja justa, que apoie um desenho federativo mais equitativo e equilibrado e que tenha uma preocupação com a sustentabilidade ambiental. Para isso, é preciso entrar em questões que incomodam os mais ricos, como a tributação sobre grandes rendas; mudar o imposto de renda tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica; retomar a tributação sobre distribuição de lucros e dividendos que o governo FHC isentou em 1995; retomar alíquotas maiores de impostos para grandes rendas — rendas acima de 100 mil, porque a estrutura de alíquotas do imposto de renda no Brasil, hoje, só é progressiva até 40 salários mínimos, sendo a partir dessa faixa regressiva, ou seja, quanto mais a pessoa ganha, menos ela paga.

Fato é que o Brasil vem discutindo a reforma tributária há décadas. Equidade, eficiência, simplificação, são questões recorrentes. Nosso sistema é ruim também porque carece de transparência, é ineficiente, incapaz de reduzir desigualdades no tocante a redistribuição da renda, e bastante regressivo. Colocar todos estes problemas em uma só reforma e em pouco tempo é tarefa muito árdua, especialmente diante dos diversos interesses opostos no Congresso Nacional.

E estamos num momento em que diversos fatores de impacto global podem agravar nossa situação. A pandemia fez piorar o que já era ruim. Em 2020, quase a metade da riqueza do país foi toda para a mão do 1% mais rico da população: 49,6%. Em 2019, este mesmo 1% deteve 46,9% da riqueza, pior nível de concentração de renda desde o ano 2000, quando o 1% mais rico era dono de 44,2% das riquezas de acordo com relatório da credit suisse[ii]. O índice de Gini corrobora a questão de acirramento da desigualdade pós pandemia. A desigualdade, que já havia aumentado de 0,6003 para 0,6279 entre os quartos trimestres de 2014 e 2019, saltou na pandemia atingindo 0,6400 no segundo trimestre de 2021, ficando acima de toda série histórica pré pandemia[iii].

E com a guerra entre “Putin” e Ucrânia, que além de ceifar inúmeras vidas, o que, por si, já seria algo repugnante, atinge em cheio a situação econômica mundial, principalmente no tocante ao encarecimento de alimentos, do petróleo e da dependência de muitos países ao gás natural russo, dentre outros. A Rússia é o principal exportador e segundo maior produtor mundial de gás natural. É ainda o segundo maior exportador e terceiro maior produtor de petróleo no mundo, com 12% da oferta global. No Brasil, devido a importação de petróleo e fertilizantes, principalmente, teremos a economia fortemente atingida.

O que já não é fácil esbarra em um obstáculo ainda mais difícil de transpor: é que no bojo das discussões não podemos afastar a forte inter-relação entre desigualdade e política pelo simples motivo de que concentrações de riqueza e renda transmitem muita influência do poder político. É o que move a engrenagem tributária, em maior ou menor grau, a depender de quais governantes estejam no poder.

Importante também ressaltar que o aumento da desigualdade da renda após a década de 1980 fez reforçar a oposição à redistribuição por parte de seus beneficiados, fortalecendo os adeptos que primam por políticas de liberalização do mercado (participação intensa do mercado privado na economia), as quais contribuem fortemente para a desigualdade social. Para reduzir a pobreza é preciso pensar numa distribuição mais justa. Este é o ponto fundamental a ser pensado numa proposta de reforma solidária.

É possível reduzir o principal dessa desigualdade por meio de algumas alterações no Sistema Tributário que o tornem mais equitativo promovendo, assim, maior justiça social. Um primeiro passo rumo a essa mudança, embora longe de ser a única, é a modernização da tributação sobre o consumo, a qual deve mostrar ao cidadão o quanto ele paga pelo bem que consome e o destino do imposto que paga. Ao mesmo tempo deve-se desonerar os bens e serviços essenciais, hoje com elevada carga tributária, para onerar, por exemplo, riquezas e lucros. Traduzindo, deve-se taxar quem tem maior renda e maior poder aquisitivo e menos a camada mais pobre da população.

A seguir, brevemente, elencamos outros pontos críticos de uma proposta de Reforma Tributária que vise alcançar justiça social, com redução da desigualdade:

  • Retirar o caráter regressivo da nossa tributação. Essa regressividade é dada pelo fato de que a maior parte da arrecadação dos impostos e contribuições é indireta, incidindo sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços e não sobre o patrimônio e a renda. Com efeito, enquanto as famílias com rendimentos de até 2 salários mínimos gastam quase o equivalente à metade de sua renda com o recolhimento de tributos, as famílias com rendimento superior a trinta salários mínimos, por exemplo, gastam apenas algo em torno de 25% de sua renda para o mesmo fim;
  • Rever as alíquotas dos impostos sobre o patrimônio. A atual taxação é baixíssima, ficando próxima de zero para o Imposto Territorial Rural (ITR). Também será preciso regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988, mas até hoje não implementado. Dentre os 7 tributos previstos na Constituição, este é o único que ainda não foi regulamentado (artigo nº 153, inciso VII);
  • Retomar a tributação das remessas de lucro ao exterior. Os lucros não são tributados quando enviados ao exterior como consequência do art. 10º da Lei n° 9.249/95 supracitado, regulamentado pelo art. 695 do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda. As empresas estrangeiras atuando em território nacional remetem o lucro aqui apurado para suas matrizes por conta desse dispositivo legal. Até 1995 havia a tributação dos lucros remetidos ao exterior à alíquota de 15%. Retomar essa tributação seria um avanço em termos de maior equidade tributária. Restaria a definir sob qual ou quais alíquotas e possíveis condições de isenção;
  • Ampliar as faixas da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF. Em muitos países, com tributação mais equânime, a tabela do Imposto de Renda tem limites de isenção maiores, alíquotas mais baixas para os salários menores e maior número de alíquotas para as faixas de rendimentos mais altas. No caso brasileiro, são poucas faixas, ficando muito baixa a alíquota para os rendimentos mais altos. Também se faz mister a correção da defasagem da Tabela do IRPF, hoje acima de 100%. Um novo modelo de tributação da renda da pessoa física baseado na correção da defasagem, a ser realizada ao longo de anos consecutivos, favoreceria a todos os contribuintes e promoveria a liberação de renda para o consumo, compensando eventuais reduções de alíquotas em bens e serviços essenciais. A criação de novas faixas para renda maiores traria maior equidade tributária;
  • Tributação de Lucros e Dividendos. Não se pode aumentar alíquota progressiva sem que todas as rendas sejam submetidas a uma tabela progressiva. Tanto rendas do trabalho, como do capital, devem ser submetidas à progressividade tributária. Os princípios da isonomia e o da não discriminação, devem ser aplicados em seu mais amplo significado. Aqui também cabe uma reflexão técnica mais aprofundada sobre as alíquotas e isenções a serem adotadas, assim como sobre a adoção de uma tributação progressiva; entretanto, quaisquer que sejam, sua introdução em nosso Sistema Tributário, a exemplo do que ocorre nas economias mais desenvolvidas, trará maior equidade;
  • Rever a Tributação sobre a Folha de Pagamentos. Considerada muito elevada a ponto de incentivar a informalidade e apejotizaçãono mercado de trabalho, pois as empresas não conseguem arcar com os altos custos da contratação formal;
  • Revisão da Tributação na Pessoa Jurídica. A introdução da tributação de lucros e dividendos pode ser acompanhada da revisão do IRPJ (lucro real e lucro presumido) a fim de balancear a tributação do capital sem perder de vista a questão da equidade. As menores rendas receberiam menor tributação, enquanto que as demais seriam mais tributadas. 

Para se ter um crescimento duradouro e sustentável será necessário obter um crescimento equitativo. O desafio maior é vencer as barreiras políticas e a visão que está sendo vendida à sociedade de que o brasileiro já paga muito imposto. Mas, afinal, quem é o brasileiro que paga muito imposto? De fato, é o brasileiro pobre quem paga muito imposto. Paga como um cidadão sueco ou dinamarquês que têm renda per capita elevada e serviços públicos excelentes. Em contrapartida, o brasileiro rico paga bem menos que um rico europeu ou norte-americano. Esse é o retrato da regressividade tributária, de quanto a carga tributária é mal distribuída.

Precisamos de uma reforma sólida, sustentável e solidária. A desigualdade de renda é o aspecto mais pungente das disparidades sociais brasileiras. A única saída para o Brasil é repensar o sistema tributário como um todo, simplificando, sim, ganhando eficiência, obviamente, mas combatendo a sonegação, aumentando a progressividade, dando um viés sustentável ambientalmente de desenvolvimento regional, vinculando essas mudanças a uma melhora no financiamento de educação, saúde e serviços sociais. Em pleno século XXI, o país que ainda não foi capaz sequer de enfrentar desigualdades históricas herdadas de mais de três séculos de escravidão, precisa reduzir a desigualdade de renda como importante medida no caminho para reduzir as demais desigualdades.

Notas

[ii] https://ijf.org.br/campanha-por-uma-reforma-tributaria-solidaria/

[iii] https://www.credit-suisse.com/about-us/en/reports-research/global-wealth-report.html

[iv] https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-09/fgv-mais-pobres-sofrem-maior-impacto-na-pandemia

Floriano Martins de Sá Neto é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, associado ao IJF e Diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional.

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