Nesta reforma, é retirado do texto da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias. Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.
Segundo dados revelados pelo último Censo Demográfico realizado pelo IBGE, mais de 68% das mulheres brasileiras com idade a partir de 15 anos têm, no mínimo, um filho. Esse dado indica o quanto são importantes as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das gestantes no País.
A atual legislação brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.
Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP, Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.
“O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva”, afirma Dias.
“Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido”, critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.
Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. “A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização”, diz.
A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]”, afirma.
Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.
“Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei”, diz Santos.
Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.
“A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei”, escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.
Direitos trabalhistas
A legislação do País possui uma série de mecanismos para assegurar que as gestantes ou mães não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão de sua condição. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca garantir que a mudança de rotina gerada pela gravidez e, posteriormente, pelo período pós-parto, não seja um empecilho para o desempenho normal da atividade laboral. Além disso, uma das prioridades das leis do País é certificar que a saúde das gestantes e dos bebês em formação não seja afetada pelo trabalho. Confira a seguir as principais medidas:
• Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.
• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.
• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.
• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.
Novas regras
Mas há quem discorde do fim de proteção às gestantes com a PEC do Bolsonaro. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em nota, afirma que “a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade”.
“A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203”, diz.
O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: “A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”.
Fonte: Vermelho, com Agência Brasil e Folha de S. Paulo
Data original da publicação: 24/03/2019