Reforma da Previdência não é urgente, defende Instituto de Estudos Socioeconômicos

Um estudo divulgado nesta semana pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revela que o cálculo contábil utilizado para identificar as despesas e as receitas da Previdência Social, que hoje é tida como deficitária, não leva em conta as fontes de recursos definidas pela Constituição Federal. A conclusão da pesquisa é que uma reforma da Previdência não seria tão urgente quanto indicam economistas e especialistas sobre o tema no país atualmente.

O argumento é de que o financiamento da Previdência não deve ser feito exclusivamente a partir das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores, mas sim de todo o orçamento da Seguridade Social que, de acordo com o artigo 195 da Constituição, inclui as áreas da Saúde, Assistência Social e da Previdência Social. Os recursos desse orçamento são provenientes da arrecadação da União, dos estados e dos municípios.

“Quando a gente considera a Previdência dentro da Seguridade Social, com sua diversidade de fontes e receitas, nós temos uma realidade em que não a Previdência em si, mas a Seguridade Social, é superavitária”, afirma Grazielle David, autora do estudo e assessora política para análises orçamentárias e de justiça fiscal do Inesc. Segundo ela, “esse cálculo inadequado da Previdência está ligado a uma tentativa de pôr fim à Seguridade Social e aos direitos sociais”.

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“Isso é feito porque a despesa com direitos sociais ainda é considerada um gasto, não um investimento ou um direito”, explica. Por isso, os grandes interessados em enfraquecer a Seguridade Social no país seriam os empresários, “principalmente aqueles organizados dentro da FIESP [Federação das Indústrias de São Paulo], que têm se caracterizado como a grande entidade responsável por diminuir a importância dos direitos”, analisa Grazielle.

Riscos da reforma tributária

A economista também defende que a reforma tributária que está em processo de votação na Câmara Federal também pode colocar em risco os direitos sociais, caso não seja especificada a porcentagem destinada à seguridade.

“As principais contribuições sociais consideradas na Constituição como fonte de financiamento do orçamento da Seguridade Social deverão integrar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Uma porcentagem [do IVA] deverá ser direcionada para a seguridade social, mas não há garantias que se está prevendo a mesma porcentagem que a gente tem hoje nem que se garanta, de fato, esses direitos e seu financiamento sustentável”, descreve Grazielle.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: José Eduardo Bernardes
Data original da publicação: 23/03/2016

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