A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que visa uma reforma na Previdência Social deve obedecer algumas etapas de tramitação antes de ser concluída sua analise na Câmara dos Deputados.
O rito regimental deve obedecer algumas etapas para se ter início a tramitação da proposta até que se consolide sua votação.
Admissibilidade
A 1ª etapa é a verificação de admissibilidade da PEC, ou seja, se a proposta pode tramitar na Casa, se não atinge clausulas pétreas, como a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto e universal; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Nesta etapa a matéria pode receber apenas emendas de redação, sem que essas alterações sejam no mérito da proposta. Se aprovada, a PEC será analisada em comissão especial (CE), que examina o mérito da proposta.
Comissão especial
Na comissão especial, o prazo será de 40 sessões, mais ou menos 60 dias, para análise do mérito da proposta, sendo as 10 primeiras para emendas.
Para a apresentação de emendas ao texto, estas já podem ser de mérito, são necessários 1/3 de apoio dos deputados, ou seja, 171 deputados. Após votação na comissão especial a matéria segue para análise do plenário da Casa.
Plenário
Em plenário, inicia-se a discussão da matéria com a leitura do parecer. O relator da proposta pode acatar emendas aglutinativas, com base nas emendas já apresentadas anteriormente na comissão especial. A votação da matéria se dará em 2 turnos com um intervalo de 5 sessões entre uma e outra.
Para aprovar o texto, são necessários 308 votos favoráveis, em cada turno de votação.
Fonte: DIAP
Data original da publicação: 25/02/2019