O início do século XXI vem se apresentando como um dos momentos mais intensos de mudanças de paradigmas do trabalho, e convive no Brasil com estabilização de desemprego, aumento da informalidade e substituição por contratações precarizadas. Será o momento para extinguir o Ministério do Trabalho?
Rodrigo Trindade
Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 03/12/2018
A iconoclastia de brutalidade na luta de classes costuma vir associada a insurreições populares, seus teatralizados julgamentos sumários e os inexoráveis enforcamentos burgueses. No Brasil de 2018, a carga da violência entre capital e trabalho parece cambiar de vetor.
Segundo declarações recentes de autoridades, em 2019, pela primeira vez em quase 90 anos, brasileiros possivelmente acordarão sem um órgão ministerial dedicado ao trabalho humano, livre e produtivo.
Foram muitos vais e vens de notícias sobre extinções de pastas na futura Presidência da República. Inicialmente, as promessas alinhavam-se na redução de ministérios, como forma de garantir economia e funcionalidade. Prometeu-se até 15 pastas, alargou-se para 20 e agora, já se aceita “vinte e poucas”. Em paralelo, também se cogita na criação de novos órgãos, como o Ministério da Família e a Secretaria de Desestatização.
As constantes incertezas, concessões e recuos no programa de encolhimento de ministérios, mostram que nem tudo é vontade de economizar e pode haver outas razões na prometida extinção da pasta do Trabalho.
A promessa é de pulverização das atribuições do atual Ministério do Trabalho em outras Pastas. Economia, Cidadania e Justiça deverão receber as secretarias e superintendências, mas ainda ninguém da equipe de governo tem clareza de que como o espólio será repartido.
Breve história
O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, como uma das primeiras medidas do governo revolucionário de Getúlio Vargas e chegou a ser chamado de “Ministério da Revolução” por seu primeiro titular, Lindolfo Collor. Foi criado para concretizar o projeto principal do novo regime, atuar positivamente na mediação dos conflitos entre capital e trabalho, buscando a modernização das relações, industrialização e independência econômica. Após, seguiu sendo relevante, operando na articulação (e controle) dos sindicatos, criação da legislação trabalhista nacional, fomento ao emprego e à formalização. A partir dos anos 50, a Pasta manteve-se prestigiada e João Goulart projetou-se nacionalmente exatamente como ministro do trabalho.
Nas décadas seguintes, foi incorporando áreas e mudando de nome. De Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passou nos anos 60 a Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em 1974 volta a ser apenas do Trabalho e a partir dos 1990, retoma Trabalho e Previdência. Nova mudança em 1994, passando a ser Ministério do Trabalho e da Administração Federal. Em 1999, do Trabalho e do Emprego, em 2015, volta a ser do Trabalho e da Previdência Social, até que em 2016 reassume o nome original Ministério do Trabalho.
A novela de denominações é necessária porque mostra a permanência de um valor histórico. A partir da importância reconhecida à atividade produtiva, outras matérias assessórias foram sendo agregadas às essenciais responsabilidades do Ministério do Trabalho. Até que competências como Previdência Social e Administração Federal passaram a merecer pastas próprias. O ano de 2018 aparece como ponto fora da curva e decide-se que o protagonista precisa ser rebaixado. Ou simplesmente excluído do elenco.
Betamax, fax, Orkut. O Ministério do Trabalho está obsoleto?
Seria plenamente possível tratar das promessas ainda não cumpridas pela Constituição e de responsabilidade do ainda vivo Ministério do Trabalho, como combate ao trabalho escravo, infantil, acidentes e baixa instrução. Mas também a parte “moderna” do Brasil projeta demandas importantíssimas.
Desde os anos 1930, o Ministério do Trabalho está à frente das mais diversificadas políticas públicas e vem acompanhando os naturais câmbios na organização nacional e internacional do mundo laboral. No campo do trabalho, o início do século XXI é de incomparável aceleração histórica. Ninguém ainda tem muita certeza para onde vamos, se a viagem será agradável e se todos alcançarão o destino.
Desde o início do novo milênio, convive-se com crescente informalidade, acompanhada da utilização acelerada de novas ferramentas tecnológicas para trabalhar e produzir. Trata-se de possível câmbio de paradigma próximo ao vivido no início da industrialização. Robotização, trabalho exclusivamente via plataformas informatizadas e deslocalização produtiva são conceitos que, em poucos anos, migraram da ficção científica para um cotidiano ainda carente de segurança e regulação.
Para ficarmos apenas com as urgências nacionais, no final de 2017, o país passou pela maior alteração de regulação trabalhista dos últimos 70 anos. Apesar da incerteza no futuro, já há dados importantes. Convivemos com ainda altas taxas de desemprego, estabilizada em cerca de 12% da população economicamente ativa. Mas ainda mais preocupante é o crescimento dos subutilizados. Nessa categoria, os desalentados (pessoas que, mesmo estando plenamente aptas ao trabalho, desistiram de procurar ocupação na semana da pesquisa) são os que mais preocupam e, em junho de 2018, alcança marca de 24% – a mais alta desde 2012.
Também desde o início da Reforma Trabalhista, os empregados informais seguem escalando gráficos e não há qualquer sinal de arrefecimento. Em todas as atividades, o grupo dos informais é o que está em expansão, fazendo com que empregados sem carteira assinada e autônomos sem registro de pessoa jurídica já somem 40,6% dos ocupados no Brasil. Entre metade de 2016 e início de 2017, os empregados “oficiais” caíram 2,3% na fatia dos ocupados, enquanto os informais subiram 1,5%. São os informais que puxam para baixo a taxa de desemprego, fazendo com que o índice tenha passado de 13,1% no 1º trimestre desse ano para 12,4% no segundo período.
Em paralelo, vem-se formando quadro de redução de renda e forte ampliação de contratos ultra precarizados, notadamente o intermitente, desabrigado de Previdência e salário mínimo.
Também há forte movimento de substituição de empregados por trabalhadores autônomos. Em dados oficiais, 23% desses trabalhadores tinham assim se tornado nos últimos dois anos. Também mostra que a migração não significou melhoria de condições de vida, mas levou à redução de 33% na renda. Quanto mais recente a opção por trabalho autônomo, menor é a perspectiva de ganhos.
Enfim, na ainda curta vigência da Reforma Trabalhista Brasileira, com todas as dificuldades impostas ao vínculo de emprego, o trabalho autônomo cresceu, promoveu redução da renda, ampliou o desabrigo da Previdência e afastou o recolhimento de impostos. No campo processual, promoveu inconteste diminuição de acesso ao Judiciário.
Vê-se que a necessidade de um Ministério do Trabalho é ainda mais urgente que nas décadas anteriores. Sem um órgão de nível ministerial para análise do novo mundo do trabalho, será muito mais difícil esperar tranquilidade e bons resultados.
É constitucional?
Em recente parecer, a Advocacia Geral da União reconhece como inconstitucional eventual desaparecimento do Ministério do Trabalho. No documento, o órgão consultivo do Governo Federal relembra responsabilidades estatais pautadas pela eficiência administrativa e reconhece a imprescindibilidade da Pasta.
A promoção de política pública de emprego não é opção ocasional de programa político-eleitoral. Trata-se de fundamento integrado como cláusula constitucional pétrea, a partir do valor social do trabalho (art. 1º, IV) e do primado do trabalho na ordem social nacional (art. 193). Poderíamos ter optado por outros valores, como religião e identidade étnica mas a escolha foi de edificar uma sociedade baseada no trabalho e na livre iniciativa e não se costuma aceitar que as mais fundantes orientações da ordem constitucional sejam relativizadas por reformas ministeriais.
Mesmo a escolha de promover política de estado baseada no liberalismo abstencionista não torna incompatível a existência de um Ministério do Trabalho. Vários dos países considerados de maior amplitude de direitos no empreendedorismo mantém seus Departamentos/Ministérios do Trabalho. Segundo dados da Heritage Foudation, entre essas nações estão, por exemplo, Hong Kong, Nova Zelândia, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos.
Para ficarmos no exemplo dos Estados Unidos, o Department of Labor soma mais de um século de contínua existência e mantém estrutura de cerca de 17 mil funcionários. Para comparar, o equivalente brasileiro, o Ministério do Trabalho, tinha previsão em 2014 de 11.387 cargos, mas ainda contava com 3.527 não preenchidos.
Todo esse novo mundo do trabalho demanda urgentes estudos, análises e atuação positiva das instituições estatais. E por mais que se tenha fé no contrário, nada disso se fará por geração espontânea.