Quase metade das mulheres já foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

No início de 2020, a consultoria de inovação social Think Eva e o LinkedIn (maior rede profissional do mundo) realizaram no Brasil a pesquisa nacional ‘O ciclo do assédio sexual nos ambientes profissionais’, com a participação de 414 mulheres. O levantamento apontou que o ambiente de trabalho foi o espaço em que 47,12% das participantes afirmam ter sido vítimas de assédio sexual em algum momento. A pesquisa indica que o assédio sexual atinge as mulheres de maneira desigual. Negras (pretas e pardas) e mulheres com rendimentos menores são as principais vítimas.

Em julho de 2022, o Datafolha ouviu 2.086 pessoas, com 16 anos ou mais, em 130 cidades brasileiras. O estudo encomendado pelo Instituto Liberta revelou que mais de 90% dos entrevistados reconheceram que a exploração e a violência sexual contra crianças e adolescentes são um problema no país. Apesar disso, apenas 11% das vítimas que sofreram abusos na infância denunciaram a agressão. Mais de 80% dos entrevistados também reconheceu que as vítimas têm menos de 13 anos e que a violência sexual pode ocorrer sem haver toque no corpo da vítima.

Para as integrantes da Comissão Anamatra Mulheres, ligada à Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os dados são estarrecedores e mostram uma face perversa da sociedade, que além de não proteger adequadamente suas crianças e jovens, permite que esse silêncio e não enfrentamento do problema resultem na continuidade desses abusos contra mulheres na fase adulta. E o assédio sexual é sabidamente um dos grandes entraves para o ingresso e o desenvolvimento das mulheres no mundo do trabalho, ajudando a perpetuar e agravar esse quadro.

Diante de tal cenário, a Comissão reafirma o compromisso com princípios e valores que inspiraram a Campanha #TrabalhoSemAssédio e se solidariza com todas as vítimas de violências, abusos e assédios, enquanto crianças e jovens ou adultas, já que não há como separar as dores vividas em qualquer fase da vida e em todos os espaços em que as mulheres mantêm suas relações interpessoais, desenvolvem suas capacidades ou atuam profissionalmente.

Para as integrantes da Comissão, a sociedade deve estar atenta a todos os tipos de conduta que representam violações de direitos, sejam agressões simbólicas ou diretas, deve proteger e, acima de tudo, dar credibilidade às denúncias de mulheres e de integrantes de grupos vulneráveis, às mudanças de comportamentos e ao silêncio, que pode revelar muito mais da conduta do agressor do que qualquer palavra ou atitude das vítimas.

“Há condutas inaceitáveis, como aquelas que são perturbadoras, persecutórias ou constrangedoras, que criam ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador, com a degradação dos espaços de vivência, estudo, das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho de mulheres, que ferem sua integridade, condição de igualdade, direitos e liberdades fundamentais, nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública”, apontam as magistradas.

Segundo as juízas do Anamatra Mulhares, para a compreensão do alcance dessas agressões nas vítimas e nas suas vidas, deve-se ter em conta o medo, a vergonha, os traumas, os sentimentos de impotência e de impunidade. “O acolhimento e a compreensão podem resgatar um pouco da dignidade e da humanidade de crianças, jovens e mulheres que passaram por qualquer tipo de abuso. Um novo olhar para as discriminações e violências sofridas por questões de gênero é essencial e indispensável para que tenhamos uma sociedade mais justa, equânime, solidária”, reforça a Comissão.

#TrabalhoSemAssédio

Desde que foi lançada, em abril de 2022, durante o 20º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a campanha da Anamatra #TrabalhoSemAssédio contribuiu, entre outras ações, para:

  • Realização de capacitações sobre assédio moral e sexual no trabalho, em vários órgãos e entidades (como Associação dos Advogados da Caixa, assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e Instituto Patrícia Galvão;
  • Atuação conjunta com outras entidades pela efetiva melhoria do texto e a inclusão de um capítulo sobre assédio na Medida Provisória 1116/2022;
  • Obtenção de apoios à ratificação da Convenção 190 da OIT, como do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Poder Executivo;
  • Construção do protocolo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Entrevistas para diversos veículos de comunicação, a exemplo da Rádio Justiça, e publicação de artigos em espaços especializados, como a Revista Justiça e Cidadania.

Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 09/09/2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *