Projeto de terceirização pode virar “perdão” a quem usou trabalho escravo

Com o aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta de luz e de água. O que, sob qualquer ponto de vista que se analise, não ajuda a reaquecer a economia do país.

Leonardo Sakamoto

Fonte: Blog do Sakamoto
Data original da publicação: 03/03/2017

Uma das consequências mais polêmicas do projeto que amplia a terceirização legal para todas as atividades de uma empresa é a possibilidade de anistiar débitos e penalidades a empregadores responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo em fiscalizações realizadas pelo governo federal. O uso de pequenas empresas terceirizadas tem sido um artifício usado por grandes empresas para tentar se eximir de responsabilidade pelos trabalhadores.

O projeto de lei 4302/1998, proposto ainda no governo Fernando Henrique, legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem as atividades para as quais as empresas foram constituídas (atividades-fim) e não apenas serviços secundários, como é hoje. Já aprovado pelo Senado Federal, ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve. O projeto foi ressuscitado por ser um caminho mais rápido para a mudança e por ser menos rigoroso com as empresas tomadoras de serviços do que o PL 4330/2004, que trata do mesmo tema e vinha sendo discutido no Congresso Nacional.

A terceirização da atividade-fim é proibida atualmente graças a uma regra do Tribunal Superior do Trabalho editada em 1994, a Súmula 331. O tribunal só permite a subcontratação de atividades especializadas sem relação direta com o objetivo principal da empresa, como por exemplo segurança e limpeza.

Evidente que o país necessita de uma legislação mais clara quanto às regras de terceirização – o que é fundamental para proteger categorias que, hoje, estão fragilizadas ou sob a aba de sindicatos que representam apenas os interesses de seus dirigentes. O debate sobre o 4330/2004 estava vindo, aos trancos e barrancos e apesar de todas as críticas, construindo-se dessa forma. Contudo, a aprovação do 4302/1998, sem debates, como propõe a base do governo na Câmara, deve levar a um comprometimento significativo dos direitos trabalhistas, com perda de massa salarial e de segurança para o trabalhador.

Se ele for aprovado, teremos grandes empresas, que concentram todos os lucros e nenhum empregado, e uma constelação de empresas sem qualquer lastro financeiro ou independência, mas com todos os empregados. Periodicamente, tais empresas encerram as portas, deixando para trás enorme passivo, gerando avalanches de reclamações trabalhistas.

No médio prazo, isso tende a rebaixar salários médios em todos os setores. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto.

As relações deixam de ser entre patrões e empregados, previstas e tratadas pelo direito do trabalho, e serão entre empresas e empresas pessoais (”pejotização”), como se ambas fossem livres e iguais entre si. Hoje, isso já acontece aos montes, apesar de ser proibido, pois os trabalhadores temem reclamar e perder o serviço ou entrar em alguma ”lista suja” do setor.

Situações que hoje oprimem certas categorias podem ser universalizadas e o Judiciário não terá condições de processar e julgar todas as ações trabalhistas. No limite, poderemos ter novos protestos sociais, quando milhões de trabalhadores perceberem que perderam salários e garantias e nem mesmo podem reclamar com o patrão.

Pelo projeto 4302/1998, a empresa contratante deverá arcar com os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da contratada apenas quando fracassar a cobrança da empresa contratada, ou seja, responsabilidade subsidiária. No caso da 4330/2004, ao menos, a responsabilidade prevista era solidária, ou seja, as duas empresas, contratada e contratante, poderiam ser acionadas. Na prática, pelo que já acontece, tudo isso terá que ser resolvido na Justiça – se e quando o trabalhador decidir reclamar.

E no caso de trabalho análogo ao de escravo, em que muitas fazendas e empresas se utilizam de cooperativas e empresas fajutas em nome de prepostos para burlar direitos trabalhistas, o projeto vai facilitar a impunidade das contratantes que, no máximo, terão que bancar salários atrasados, mas sem punição pelos trabalhadores escravos libertos.

Isso sem falar da possibilidade de anistia a todos que já foram responsabilizados por esse crime através da verificação de terceirização ilegal da atividade-fim, que é uma das interpretações possíveis do texto do projeto. Anular autuações significa zerar os efeitos do flagrante. Ou seja, grandes empresas de vestuário, da construção civil ou de açúcar e álcool, por exemplo, podem ser livrar da punição por escravidão flagrada em oficinas de costura, canteiros de obras e frentes de corte de cana, cujos trabalhadores atuavam exclusivamente por eles, apesar de estarem vinculados a outra empresa.

Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Além do mais, isso tende a desorganizar ainda mais a já caótica estrutura sindical. Empregados que estão no mesmo estabelecimento, na mesma empresa, com grau de especialização muito próximo, poderão integrar categorias diferentes. Também pode aumentar o número de sindicatos de ”aluguel”, situação estimulada pela fragmentação e pelas fontes garantidas de renda para os dirigentes. Com isso, diminuir a capacidade de articulação da classe trabalhadora.

Se o Poder Legislativo aprovar uma anistia a situações de terceirização de atividade-fim que ocorrem hoje, tanto as autuadas pela fiscalização do trabalho do Poder Executivo quanto as punidas através de decisões pelo Poder Judiciário, isso levará à insegurança jurídica e a vários questionamentos. Certamente, a palavra final sobre a extensão de perdão de débitos e anistias, uma vez aprovado o projeto do jeito em que está, caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, o próprio STF está discutindo a questão. A corte deve julgar se a empresa de celulose Cenibra agiu ilegalmente ao contratar outras empresas para executar a sua principal atividade no começo dos anos 2000, ou seja, sobre a legalidade da terceirização da atividade-fim. A ação teve origem em uma denúncia feita, na época, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas. Centrais sindicais e a Procuradoria Geral da República pedem que a proibição da atividade-fim continue e entidades empresariais tentam derrubar essa regulamentação. A decisão pode liberar a terceirização sem que ocorra responsabilização solidária.

Por fim, dados do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, de todas as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são reclamações por ”rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias”. Esse item representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais recorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro. Dentro da própria Justiça do Trabalho, o tema corresponde à quase meta (49,47%) dos novos casos.

É no momento da demissão que surgem os contenciosos sobre direitos não pagos. Pequenas empresas que servem apenas de anteparo ao não pagamento de direitos trabalhistas pelas grandes empresas não são capazes de assumir os custos e o trabalhador fica a ver navio. Com o aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta de luz e de água. O que, sob qualquer ponto de vista que se analise, não ajuda a reaquecer a economia do país.

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