A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o dirigente da CUT Quintino Severo, a medida resultará na falsa impressão de que as empresas estão mais cuidadosas com a segurança no trabalho. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, denuncia, em entrevista à TVT.
As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá.
Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP.
“Isso é para diminuir e enfraquecer cruelmente a Previdência”, afirma Remígio Todeschini, do Instituto de Previdência de Santo André. Em 2014, foram notificados no Brasil 770 mil acidentes de trabalho. Com a nova regra, deixariam de ser comunicadas 540 mil dessas ocorrências, 63% do total.
Para os dois especialistas, essa medida do governo Temer é parte do plano neoliberal de desmonte do Estado e caminho para a privatização do sistema previdenciário. “As decisões que o conselho vai tomando desmonta o FAP e vai levar à sua extinção”, diz Quintino.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 23/11/2016
Camaradas, vocês podem informar qual é a lei ou nota ou instrução que realizou essa mudança?
Hahahahah , camaradas é otimo !! Quem sabe vc procura nos tumulos do Kremlin?
Eu também faço a mesma pergunta, se é notícia deveria conter os dados de confirmação da mesma, fica sem substância e sem credibilifade.
No site da Previdência Social há notícia sobre a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social, publicada em 17/11/2016: http://www.previdencia.gov.br/2016/11/cnps-conselho-aprova-alteracoes-no-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao/
Ao que parece essa decisão ainda não foi editada como nota, instrução ou outro tipo de norma.
Em momento algum a alteração menciona que não precisa emitir a CAT.
Do contrário, teríamos que ter uma alteração no Artigo 22 da Lei 8213/91 que é clara quando diz:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”