No Poder Legislativo, onde voltou a tramitar o PL 4.330, após desarquivamento, a tendência é de votação da matéria ainda no primeiro semestre na Câmara dos Deputados. A pressão do setor empresarial, que financiou campanhas de muitos parlamentares, é pela imediata votação do referido projeto de lei.
Antônio Augusto de Queiroz
Fonte: Diap
Data original da publicação: 25/02/2015
A pressão para a regulamentação da terceirização, em bases precarizantres, cresce a cada dia nos três Poderes e no patronato.
No Judiciário, mais especificamente no Supremo Tribunal Federal, aguarda inclusão em pauta para votação, com Repercussão Geral, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 713211), que libera essa forma de contratação em qualquer área da empresa.
Segundo informação repassada pelo presidente da Câmara dos Deputados, em reunião do dia 25 de fevereiro 2014 com os líderes partidários e as centrais sindicais, o STF pretende pautar o referido processo no início de abril no plenário da Corte. Essa previsão de data, de acordo com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), lhe foi informada pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowisk, em recente visita.
O Recurso Extraordinário com Agravo acima mencionado, proposto pela Celusose Nipo Brasilia S/A (Cenibra), com o propósito de considerar inconstitucional a norma que restringe a prática da terceirização apenas às atividades meio da empresa, estendendo essa modalidade de contratação em todos os setores, inclusive nas atividades-fim, se acolhida pela Corte, terá repercussão geral, ou seja, valerá para toda e qualquer empresa no País e não apenas para a autora da contenda judicial.
No Poder Legislativo, onde voltou a tramitar o PL 4.330, após desarquivamento, a tendência é de votação da matéria ainda no primeiro semestre na Câmara dos Deputados. A pressão do setor empresarial, que financiou campanhas de muitos parlamentares, é pela imediata votação do referido projeto de lei.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (SD-BA), que poderá ser votado diretamente em plenário, tem como principais pontos polêmicos a substituição da responsabilidade solidária pela subsidiária, o escopo da contratação de terceirizada, se por especialidade ou se extensiva a qualquer atividade da empresa, inclusive atividade-fim, e, finalmente, a representação sindical dos trabalhadores.
O presidente da Câmara, ainda segundo seu relato aos líderes e às centrais sindicais, teria pedido ao presidente do STF para adiar a apreciação da matéria naquela Corte, a fim de que o Congresso pudesse deliberar celeremente sobre a matéria. Eduardo Cunha, então, pediu aos líderes e representantes das centrais sindicais que fizessem um esforço para chegar a um acordo sobre o tema até a Semana Santa, porque pretende votar o projeto antes do STF, com ou sem acordo.
No Poder Executivo consta que existe uma minuta de decreto para ser assinado pela presidente da República ampliando o alcance dessa modalidade de trabalho na Administração Pública. O referido decreto, proposto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pretende permitir a terceirização, inclusive em algumas carreiras exclusivas de Estado. A terceirização da Perícia Médica, na MP 664, já foi um sinal claro nessa direção.
O setor patronal, por sua vez – considerando que o governo não dispõe de margem fiscal para continuar com incentivos creditícios, monetários, desonerações ou renúncias tributárias – intensificou a pressão para votação da matéria, porque é o meio pelo qual pretende reduzir custos e manter ou ampliar o lucro.
A mobilização dos trabalhadores e a pressão sobre os parlamentares devem ser intensificadas, sob pena de profundo retrocesso nas relações de trabalho. A aprovação de uma regulamentação em bases precarizantes seria tão ou mais nociva aos trabalhadores do que a flexibilização de direitos previstos na CLT, já que as empresas dificilmente contratrariam quadro próprio tendo a possibilidade da terceirização ampla.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.