PEC da Previdência: reforma ou destruição? Parte I

Jorge Luiz Souto Maior

Fonte: Blog do autor
Data original da publicação: 01/05/2019

1 – Introdução 

Pretendo, em dois textos, examinar o teor da PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência, para avaliar se ela é capaz de gerar os efeitos que se dizem procurar atingir.

Nesta primeira parte, verificar, principalmente, como, no aspecto econômico, a PEC 6/19 se desvia dos propósitos que diz pretender alcançar e, mais importante, como reitera erros anteriores no aspecto da negação do projeto de Seguridade Social fixado na Constituição de 1988, deixando de cobrar as devidas responsabilidades por esse descumprimento.

Na segunda parte, a análise será voltada à compreensão dos dois regimes previdenciários (público e privado) e das alterações propostas na definição e fruição dos benefícios e no respectivo custeio.

Como se deu com a “reforma” trabalhista, a reforma da Previdência também se apresenta a partir de argumentos que, à primeira vista, parecem irrespondíveis:

a) necessidade de reduzir o déficit da Previdência; e
b) eliminar privilégios.

No que tange à “reforma” trabalhista, que teria vindo, conforme se dizia, para diminuir o desemprego e acabar com a insegurança jurídica, sem redução de direitos, o que se viu, como efeito da “reforma”, no entanto, foi o aumento do desemprego, da precariedade, do sofrimento, da miséria e da concentração de renda, fruto da redução evidente de direitos, da destruição da ação sindical e da obstrução do acesso à justiça.

E o que se revelou não foi nem tanto a ineficácia dos termos da “reforma” para produzir os efeitos anunciados e sim, como muitos já denunciavam, que os reais efeitos pretendidos eram outros.

Com a Reforma da Previdência a situação é exatamente a mesma.

Senão, vejamos.

2. A Exposição dos Motivos

Para uma investigação mais objetiva quanto aos efeitos que dizem pretender atingir com a Reforma vejamos o que diz a Exposição de Motivos da PEC 6.

Há que diga que o Brasil está em grave crise e que, por isso, a reforma da Previdência se impõe e até recusam qualquer debate a respeito, apelando para a inevitabilidade catastrófica, afirmando que sem a reforma o Brasil irá à bancarrota em menos de dois anos.

Mas, se verificados os termos da Exposição de Motivos da PEC essa versão não se confirma.

O resta dito em tal documento é que:

“O Brasil está entre as 10 nações que mais produzem no planeta.”

Outros defensores da reforma tentam, simplesmente, desconsiderar a relevância da Previdência Pública, acusando-a de prejudicial aos interesses econômicos do país, preconizando, abertamente, a privatização da Previdência.

No entanto, o que está expresso na própria Exposição de Motivos da PEC é:

“Construímos umas das maiores redes de proteção previdenciária do mundo, conquista que poucos países emergentes foram capazes. A Previdência alcança todos os municípios do território nacional e protege os trabalhadores brasileiros e suas famílias de diversos riscos. A Seguridade Social virtualmente erradicou a pobreza entre idosos.”

Para os autores da PEC, portanto, não há uma razão econômica, de ordem produtiva, e uma justificativa baseada em ineficácia dos benefícios previdenciários e assistenciais a motivar a “reforma”.

O primeiro motivo que surge na Exposição de Motivos para se promover a reforma é um desajuste atuarial, baseado no aumento da expectativa de vida da população.

Nos termos expressos do documento:

“…o veloz processo de envelhecimento da população exige a revisão das regras previdenciárias que escolhemos no passado. A Previdência já consome mais da metade do orçamento da União, sobrando pouco espaço para a educação, a saúde, a infraestrutura e provocando uma expansão insustentável de nossa dívida e seus juros.”

E para promover esse ajuste matemático, o que se propõe é:

a) “combate às fraudes”;
b) “redução da judicialização”;
c) “cobrança das dívidas tributárias previdenciárias”;
d) “equidade, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, com todos brasileiros contribuindo para o equilíbrio previdenciário na medida de sua capacidade”; e
e) “criação de um novo regime previdenciário capitalizado e equilibrado, destinado às próximas gerações”.

Além disso, ao contrário do que preconizam muitos defensores da reforma, com nítida inspiração neoliberal, a Exposição de Motivos da PEC promete fazer modificações na Previdência para alcançar justiça social.

Como dito na Exposição de Motivos:

“Maior justiça social. As desigualdades existentes no sistema previdenciário brasileiro, com componentes regressivos ou que pioram a distribuição de renda, fazem com que a principal transferência de renda do País em termos de volume de recursos acabe não tendo efeito positivo na equidade. Portanto, a necessidade de ajustes possui também dimensão distributiva, na medida em que esses visam promover maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.”

Mais especificamente, o que diz pretender é uma reclassificação das fontes de custeio para, conforme preconiza, acabar com privilégios e fazer com que quem ganhe mais, pague mais e quem ganhe menos, pague menos.

Não teria objeções a esses pressupostos caso fossem completamente verdadeiros, mas não são, como se verá mais adiante e, sobretudo, na parte II.

De todo modo, ainda que fossem, restaria a questão de saber se o projeto, na forma como está estabelecido, é capaz de atingir os objetivos propostos, mas não é, como também será visto.

Por consequência, é essencial verificar se existem outros objetivos que não tenham sido relevados explicitamente na Exposição de Motivos e nas falas dos defensores da Reforma.

3. A questão do “déficit”

Nesse aspecto, o problema do projeto está no próprio pressuposto: o do déficit orçamentário.

A própria Exposição de Motivos da PEC reconhece que existe uma imensa dívida com a Previdência Social, em 2017, de “aproximadamente R$ 432,9 bilhões”. Mas assume como dado que apenas R$160 bilhões serão pagos mediante cobrança do Estado e usa esse argumento para justificar o déficit.

Ora, ao menos sob essa perspectiva o que fica evidente é que o problema orçamentário da Previdência não diz respeito ao modo na fixação das fontes de custeio e sim à forma como as fontes, legalmente previstas, são efetivadas.

Ocorre que ao simplesmente propor novas fontes de custeio o governo se desvia do problema identificado, que é, aliás, bem maior do que aquele que foi assumido no Projeto, como já me expressei a respeito, em fevereiro de 2017:

“Conforme esclarecem José Dari Krein e Vitor Araújo Filgueiras, seria possível aumentar a receita da Previdência Social com o mero respeito à lei trabalhista: formalização do trabalho assalariado sem carteira assinada, R$ 47 bilhões; fim das remunerações “por fora”, R$ 20 bilhões; reembolso pelas empresas das despesas com acidentes de trabalho, R$ 8,8 bilhões; extinção do enquadramento de acidentes de trabalho como doenças comuns, gerando R$ 17 bilhões; eliminação das perdas de arrecadação por subnotificação de acidentes, R$ 13 bilhões[ii].

Os critérios de gestão governamental devem, igualmente, ser questionados. Ora, em cálculo bastante conservador, é possível verificar que apenas em 2014 foram extraídos do patrimônio da classe trabalhadora: R$ 1,1 bilhão, com isenção para a Fifa; R$ 2,1 bilhões, em desvios na Petrobrás; R$13,2 bilhões, com desonerações na folha de pagamento; R$ 2 bilhões, não recolhidos nas lides trabalhistas; R$ 104 bilhões, em isenções tributárias[iii].

Nesse cálculo não foram incluídas as sonegações que se praticam diariamente (e que tantas vezes sequer são contabilizadas), assim como o montante oficial da dívida de R$ 426 bilhões que algumas empresas possuem, declaradamente, com a Previdência Social[iv].

Aliás, não se considerou também o valor que o próprio Estado, enquanto contribuinte obrigatório, deve à Previdência Social, pois desde a década de 90, por meio do mecanismo das Desvinculações de Recursos da União (DRU), vem desviando, para o pagamento da dívida pública, receitas que seriam da Seguridade Social. Só em 2015, essa desvinculação foi da ordem de R$ 63 bilhões, segundo a ANFIP[v].

Lembre-se, ainda, que além de não realizar a fiscalização das relações de trabalho, isentar o capital do pagamento de contribuições sociais e não arrecadar valores declaradamente devidos, o governo ainda agride a classe trabalhadora deixando, deliberadamente, de pagar seus benefícios previdenciários. Com efeito, em todo país, visualizando os dados de 2011 e considerando os processos então em curso, o INSS apresentava-se como réu em 5,8 milhões de ações, que tiveram origem, sobretudo, com a regra a alta programada. Segundo estimativa do Sindicato Nacional dos Aposen­­tados e Pensionistas da Força Sin­­dical (Sindinap) entre 50% e 70% desses processos previdenciários são motivados por problemas com os auxílios, entre eles o auxílio-doença[vi].”

Sobre as desonerações, cumpre acrescentar que é bem verdade que o tesouro “compensa” o caixa da Previdência social. Mas isso, concretamente, embora não resulte em “déficit” previdenciário, faz com que o patrimônio público seja utilizado para pagar conta que seria das empresas beneficiárias das exonerações e sem que isso represente qualquer benefício à classe trabalhadora, com a geração de empregos concretos, conforme Nota Técnica nº 041, expedida, em 06 de novembro de 2017, pela Assessoria Especial do Gabinete do Ministério da Fazenda[ii].

E ainda que não fossem esses os canais de arrecadação (ou não esgarçamento) orçamentário da Previdência, é certo que estamos a tratar de um direito que reclama, por si só, investimentos. A drenagem de gastos para a dívida pública, direcionando-os para a Previdência, é uma opção política que não foi tomada. A opção feita é a de onerar os pobres, sempre.

4. O pacto constitucional frustrado

Mais importante do que apresentar os números acima é expressar o que eles representam: representam que o pacto social firmado em torno da solidariedade social consagrado na Constituição de 1988 nunca foi efetivamente cumprido, aliás, sequer se tentou compreendê-lo.

Veja-se, por exemplo, a prática de homologação de acordos na Justiça do Trabalho sem reconhecimento do vínculo empregatício e com discriminação de parcelas unicamente indenizatórias, com o nítido propósito de evitar os recolhimentos previdenciários, ou seja, vislumbrando, unicamente, os interesses das partes em conflito e da própria Justiça, no aspecto da produção de números estatísticos, mas que, efetivamente, representa uma legitimação judicial da quebra do pacto de solidariedade.

Os números dessa isenção informal-institucionalizada são altamente relevantes, ainda mais se consideramos que acabam incentivando as práticas fraudulentas. Me manifestei a respeito, em outro texto, publicado em janeiro de 2017:

“Para se ter uma ideia até onde a coisa vai, em 2011 a Procuradoria Geral da União encaminhou à Corregedoria do Tribunal onde atuo um Pedido de Providências, no qual reclamava do fato de eu estar intimando a Procuradoria local do INSS para se manifestar em processos cujos acordos não ultrapassavam a R$10.000,00, apoiando-se nos termos uma Portaria, a de n. 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda, segundo a qual o INSS não deve verificar a regularidade dos recolhimentos previdenciários em processos finalizados com acordos até o valor indicado. Vale esclarecer que pela Portaria n. 435, de 08/09/11, do Ministério da Fazenda, o patamar da não manifestação aumentou, passando para as situações em que o valor da contribuição, ela própria, fosse igual ou inferior a R$10.000,00 e, agora, desde dezembro de 2013, nos termos da Portaria n. 582, do Ministério da Fazenda, esse valor foi majorado para R$20.000,00
Na prática, sem a fiscalização do INSS, as partes declaram o valor que querem recolher, quando querem (e normalmente não querem), o juiz não se importa e o recolhimento não se faz ou se o faz em valor bem inferior ao que seria devido se o direito fosse adimplido fora do processo, o que gera prejuízo para a classe trabalhadora não apenas na perspectiva do valor de seu patrimônio que está sendo aviltado, mas também no incentivo ao desrespeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores que a prática representa, já que pagar espontânea e integralmente os direitos trabalhistas acaba ficando mais caro do que deixar de pagá-los e esperar a reclamação trabalhista.

Importa lembrar que uma contribuição previdenciária de R$20.000,00 (tomando como parâmetro de cálculo o percentual de 38,5%), devidas que são apenas sobre as parcelas salariais, declaradas enquanto tais, e imaginando a hipótese mais otimista para os trabalhadores de uma proporção de 50%, representa um pagamento para o reclamante de R$104.000,00, o que não se dá, para ser conservador na projeção de números, em mais de 20% das reclamações. Assim, se em um ano a Justiça paga ao trabalhador R$ 25 bilhões (pensando a partir do número informado referente ao primeiro semestre de 2013, que, em 2014 pode ser sido ainda maior), o recolhimento previdenciário total, em perspectiva conservadora de 50% de natureza salarial, seria de R$ 4,81 bilhões, mas 80% desse valor, ou seja, R$ 3,28 bilhões não são fiscalizados e certamente deixam de ser recolhidos em sua totalidade, podendo-se vislumbrar uma perda de arrecadação na ordem de R$ 2 bilhões, que são extraídos, portanto, do patrimônio da classe trabalhadora e isto se considerarmos, repito, uma base de cálculo de 50% dos valores pagos aos reclamantes, o que é bastante reduzido, já que, de forma geral, no pagamento espontâneo, esse percentual é de 70%.”

Por conta de tudo isso, defendi, em fevereiro de 2017, a necessidade de se realizar uma auditoria na Previdência Social antes de começar qualquer debate sério e honesto sobre o futuro da Seguridade Social no Brasil.[iii]

Valdete Souto Severo, no texto “O que é isso: ‘Reforma’ da Previdência?”[iv], menciona as conclusões da CPI da Previdência, realizada no Senado Federal, sob iniciativa do Senador Paulo Paim, que, em relatório de 253 páginas, estancou o argumento do “déficit” da Previdência, propondo, ao final, inclusive, por conta disso, o aumento do valor dos benefícios, fixando o texto de em 10 salários mínimos.

A autora, inclusive, lembra o enorme gasto que os governos vêm efetuando para obter aprovação pública da reforma. Segundo informa, “entre 2017 e o início de 2018, os gastos com a campanha somaram R$ 109.973.552,84”.

5. Inconstitucionalidade e aprofundamento:

A PEC transfere praticamente toda regulação dos benefícios para uma futura Lei Complementar (citada 54 vezes no corpo normativo da PEC), que, como se sabe, requer quórum bem mais baixo do que uma Emenda Constitucional para ser aprovada.

A respeito, a PEC da “reforma” apenas faz regulações de modo transitório e temporário. Assim, o debate sobre as alterações promovidas no custeio, na definição e na fruição dos benefícios é apenas um debate momentâneo, já que outras alterações poderão vir na sequência e bem mais profundas e com bem maior facilidade de aprovação, ao menos do ponto de vista do processo legislativo.

Trata-se, pois, de uma estratégia, mal disfarçada, de driblar os obstáculos constitucionais à redução de direitos sociais e ao praticamente abandono do projeto de Seguridade Social.

Vide, a propósito, o que ditam os artigos 193, 194 e 195 da Constituição Federal:

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.”

6. Uma economia não comprovada ou justificada

Não se realizou auditoria alguma e o governo, ainda, chegou a decretar o sigilo sobre os “estudos e pareceres técnicos” que embasariam a “reforma” da Previdência.[v] Para além de uma nítida deficiência democrática, que demanda a formalização de um debate a partir de informações explícitas e claras, a negação de apresentar os dados que fundamentavam a iniciativa em torno da reforma da Previdência levantava grandes suspeitas a respeito da existência ou da consistência matemática da proposta.

Depois da pressão midiática o governo liberou os dados e o que se verificou é que não havia estudo algum, pois o que se apresentou foi apenas uma conta com projeções de redução de despesa sem qualquer base em estudo, pesquisa ou estatística e também alguma análise sobre os reflexos socioeconômicos das economias no trabalho, na produção e no consumo. O que se evidenciou foi, portanto, a ausência da demonstração de um efetivo interesse público, que é, como se sabe, muito distinto do interesse do governo.

O que a conta trouxe, como dito, foi apenas uma afirmação, projetada em gráficos, relativos a uma economia para os cofres do governo que a reforma possibilitaria atingir, que seria da ordem de R$ 1,236 tri, em 10 anos. Logo em favor dela, a União, que, durante décadas, não cumpriu suas obrigações de custeio com a Seguridade Social.

Mas, ainda que essa previsão esteja correta, primeiro é preciso indagar em que medida uma “economia” para o governo, que, de fato, representa a retirada de um trilhão de reais de circulação, traz de efetivo benefício para a economia do país; e se efetivamente for capaz de trazer, vale indagar se o preço do sofrimento da perda de direitos previdenciários não seria alto demais, sabendo-se que quem, efetivamente, mais sofrerá as maiores consequências dessa situação são os que dependem dos benefícios previdenciários e assistenciais para sobreviver.

Lembre-se que, segundo os cálculos do governo, para se chegar a esse valor total, R$182 bilhões virão das restrições ao Benefício de Prestação Continuada – BCP, direcionado a idosos em extrema pobreza, e do abono salarial (renda adicional garantida aos trabalhadores que ganham até 02 salários mínimos).

Além de atacar direitos assistenciais para atingir uma economia nas contas do governo, a maior parcela dessa economia se projeta sobre as restrições impostas aos benefícios dos segurados do Regime Geral da Previdência (R$ 687 bilhões) e não sobre os considerados “privilegiados” servidores públicos (R$ 202 bilhões), até porque grandes ajustes já foram feitos no setor público nos últimos anos[vi], isso sem falar do enorme, apesar de inconstitucional, avanço da terceirização na administração pública e das privatizações.

O governo se vangloria, afirmando que a diferença entre a economia no setor privado e no setor público se dá em razão no número de pessoas atingidas. Assim, segundo seu argumento, proporcionalmente, a redução de ganhos no setor público será muito maior (cerca de R$ 141 mil, para cada um dos 1,4 milhões servidores) do que aquela que se verificará, no mesmo período de 10 anos, no setor privado (R$ 9.000,00 para cada um dos 71 milhões de segurados). Ou seja, o governo mede a pertinência do seu projeto a partir do nível de perdas que impõe aos cidadãos.

Não se diz, no entanto, que os “privilegiados” poderiam compensar as perdas no regime de capitalização, enquanto que para os que dependem de BCP, abono salarial, serviço de saúde, local para dormir as perdas são irreparáveis. Além disso, diante das condições que se passam a exigir para a fruição dos benefícios no setor privado, de fato, não haverá apenas uma redução de valor, mas, principalmente, um impedimento pleno para se chegar a eles.

Esse impedimento concreto ao atingimento da aposentadoria, por exemplo, é bastante estratégico na intenção de estimular a proliferação de formas precárias de contratação, com o trabalhador desestimulado em contribuir para a Previdência Social, o que permite que reproduza, com muito maior facilidade, a lógica do individualismo e aceite, mesmo que seja ilegal, trabalhar sem a proteção jurídica trabalhista ou por vias fraudulentas, como a “pejotização”, que, como já se sabe, estatisticamente, reduz, de forma renovada, o custeio da Previdência e, consequentemente, da eficácia da Seguridade Social.[vii] [viii]

A disseminação da precarização provoca insegurança mesmo em quem esteja na formalidade, dado o medo de perder o emprego. O aumento do poder do empregador e a fragilização jurídica e organizacional dos trabalhadores, dados pela “reforma” trabalhista multiplicam os casos de assédio e o sofrimento no trabalho, mas isso sequer é refletido no número de concessões de auxílio-doença, em razão, exatamente, do receio de que o afastamento seja visto, pelo empregador, como um motivo para demissão[ix].

Ademais, haveria muitos outros modos para se alcançar um ajuste dos gastos do governo, sem que tivesse que, sob a alegação da eliminação de privilégios de 1,4 milhões de pessoas, impor sacrifícios ainda maiores a 71 milhões de cidadãos.

Além da tão necessária reforma tributária, são extremamente relevantes as observações feitas por Maria Lúcia Fattorelli, primeiro, no sentido de que, concretamente, não existe uma crise financeira no país, pois, afinal, “nós não tivemos aqui no Brasil quebra de safra, pelo contrário, tivemos recorde de safra. Não tivemos quebra de sistema financeiro, pelo contrário, tivemos o sistema financeiro batendo recordes. Não tivemos adoecimento da população, pelo contrário, nossa população é ávida para trabalhar”.

Assim, na sua visão, os problemas orçamentários verificados são resultados da política monetária do Banco Central, que insiste em privilegiar os Bancos com emissões de títulos, destinados a remunerar as sobras de caixa dos Bancos. Segundo informa: ““Nós temos também R$ 1,2 trilhão no caixa do Banco Central, remunerando a sobra de caixa dos bancos. É dinheiro que os bancos não conseguem emprestar, porque querem juros altos demais, e não tem empresas ou pessoas suficientes para acessar isso. E o Banco Central está aceitando o depósito dessa sobra de caixa e entrega títulos da dívida para o banco e remunera diariamente”.[x]

Já Marcelo Viana, em texto publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 24/04/19, demonstra como a utilização da matemática no fomento a empregos tecnológicos poderia injetar R$ 1 tri por ano na economia nacional.[xi]

Mas há ajustes ainda mais relevantes e necessários como, por exemplo, eliminar e cobrar o prejuízo de obras inacabadas[xii] e fazer uma auditoria sobre contratos de terceirização de serviços e concessões junto ao poder público.

De todo modo, não há qualquer garantia de que, à luz do teor da Emenda Constitucional 95/16, oriunda da denominada “PEC do fim do mundo”, que fixa do teto para os gastos públicos, uma eventual “economia” represente maior efetividade de outros direitos sociais, como a saúde e a educação.

Muito menos, há alguma correlação precisa e coerente entre a economia orçamentária e desenvolvimento econômico, como destaca o Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), Floriano Martins de Sá Neto[xiii].

Os que fazem essa correlação, do ponto de vista positivo, dizem que “a reforma da Previdência sinalizaria para os investidores que o Brasil é um país confiável, no qual ele pode colocar seus recursos, que ele pode colocar seu dinheiro, e pode apostar em projetos de longo prazo. Afinal de contas, novos projetos de longo prazo, que vão gerar mais emprego, que vão gerar mais renda”.

Advertem, ainda, que, sem a reforma, pode haver “uma piora muito grande nessa projeção para o ano de 2019. E, para os próximos anos, até mesmo de uma nova recessão, que pode vir a acontecer, se esse desequilíbrio não for corrigido”[xiv].

Ou seja, o que resulta dessa visão não é uma posição fincada em estudo matemático e sim mera aposta baseada em lógica sentimental, que pressupõe a existência de uma espécie de otimismo (quase espiritual) que decorreria, inexoravelmente, do advento da reforma (só pelo fato dela existir) e que isso seria o suficiente para fazer a economia decolar.

O trágico é que essa aposta se faz com o sacrifício de direitos e o consequente sofrimento alheios, sendo por demais importante lembrar que quando se fala direitos previdenciários e assistenciais não se está falando propriamente de gastos. Fala-se da vida das pessoas.

A PEC da reforma, aliás, trata da questão atuarial, de índole contributiva, que é própria dos benefícios previdenciários e, mesmo assim, sem a observação do princípio da solidariedade, da mesma forma como trata os benefícios assistenciais aos trabalhadores rurais e os necessitados.

E esta visualização puramente econômica do regime de Seguridade Social não é apenas um problema jurídico ou uma questão de ordem moral. Trata-se de um grave erro que, inclusive, vem se repetindo na experiência histórica brasileira.

7. A reiteração da negação do pacto constitucional: o erro que não se assume e, por isso, se aprofunda

No Brasil, essa lógica de redução de direitos sociais para o favorecimento dos interesses econômicos vem surtindo efeitos concretos desde a década de 60. Como dizem Flávio Roberto Batista e Gustavo Seferian, “essa história de ‘reformar’ a Previdência Social não é nova. Os ataques aos nossos direitos previdenciários começaram muito antes e, desde a Constituição de 1988, estão sob a mira da patronal. Podemos aqui lembrar do governo FHC, que em 1999 instituiu o fator previdenciário, que come os valores de aposentadoria de quem se aposenta mais novo. E também do governo Lula, que em 2003 criou novos requisitos para aposentadoria no serviço público, reduzindo os valores máximos de aposentadoria e abrindo as portas para a privatização dos fundos sociais por meio da lógica financeira de complementação das aposentadorias.”[xv]

Mas o pior dessa história é que aqueles que, reiteradamente, preconizam essa solução para os problemas econômicos do país nunca admitem o erro, mesmo diante dos dados concretos que os desmentem e para não assumirem o erro estão sempre dispostos a repeti-los, apontando um novo obstáculo que, na sua visão distorcida e parcial, teria impedido a produção dos efeitos que diziam que iria ocorrer.

Para essa lógica puramente quantitativa, somente se fossem eliminados todos os seres humanos é que, enfim, a economia estaria com as contas estabilizadas, porque, afinal, os humanos insistem em se alimentar, se divertir, adoecer, descansar, dormir e isso gera um custo insuportável para as empresas diante da concorrência.

Falando de uma realidade mais próxima, lembremos dos argumentos dos defensores da “reforma” trabalhista, que diziam que se produziriam pelo menos 2 milhões de empregos com as inovações e que, agora, quase dois anos depois, sem a concretização desses efeitos, dizem, sem o menor pudor, que o resultado não se produziu porque é preciso, ainda, implementar a reforma da Previdência.

E, agora, muito espertamente, defendem que os efeitos benéficos da reforma da Previdência serão sentidos após 10 (dez) anos e muitos já se adiantam afirmando que a melhoria da economia, mesmo após a reforma da Previdência, só será sentida se outras reformas forem promovidas.

Em 25 de abril de 2019, o jornal Folha de S. Paulo divulgou estudo segundo o qual a recuperação econômica brasileira, considerados os períodos pós-crise, nunca foi tão lenta como a que se verificado no Brasil desde 2015.

No mesmo mês, saíram os dados estatísticos do mercado de trabalho que apontaram o saldo do fechamento de 43.196 empregos formais[xvi]. Diante desse resultado, o que disseram os empresários? Justificaram que o resultado é fruto da decisão de muitos empresários que “decidiram colocar seus planos em banho-maria, diante da dificuldade do governo no Congresso, que ameaça desidratar pontos considerados chave da reforma da Previdência”.

O interessante e revelador é que os mesmos empresários diziam que a “rigidez” e o alto custo dos direitos trabalhistas impediam a contratação de empregados que com a reforma trabalhista, que eliminaria esses problemas, os empresários contratariam, trazendo a confiança do investidor.

O trágico, mas também revelador, é que, agora, fazem a mesma chantagem – e várias outras, como a ameaça do não pagamento de salários aos servidores públicos[xvii] e a do corte de 30% do orçamento das Universidades Federais[xviii] – para a aprovação da reforma da Previdência, o que que serve, unicamente, ao propósito de obstaculizar o debate.

Aproveitam, aliás, para dizer que o baixo crescimento de 2019, já projetado, será culpa da eventual não aprovação da reforma[xix]. Na reportagem, “estudo do IPEA projeta consequências ruins para a economia se não houver reforma da previdência”, não se traz qualquer argumento que, matematicamente, ligue a reforma da Previdência à melhoria da economia como um todo. Diz-se, apenas, que “com a reforma da Previdência, o governo vai ter mais dinheiro para gastar com saúde, educação e com obras de infraestrutura, por exemplo. Eles também dizem que a aprovação da reforma tem ainda um outro efeito: é um sinal de que o governo está buscando o equilíbrio das contas públicas”.

Há setores, inclusive, que, apesar da “reforma” trabalhista já oferecida, ameaçam concretamente fechar fábricas no país nos próximos 02/05 anos e a razão alegada nem é a necessidade de reforma da Previdência e sim a “carga tributária” e o controle de preços[xx].

Não falam, no entanto, que, ao mesmo tempo em que nenhum efeito benéfico da “reforma” trabalhista foi direcionado para a classe trabalhadora, os lucros das 308 empresas de capital aberto que atuam no Brasil chegou, em 2018, ao montante de R$ 177, 5 bilhões, o que significou um aumento de R$52,3 bilhões com relação ao ano de 2017[xxi].

Já os quatro maiores Bancos, Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, que serão, certamente, os maiores legatários da reforma da Previdência, obtiveram, em 2018, o lucro de R$73 bilhões, que representa um aumento de 12,3% com relação a 2017.[xxii]

Enquanto isso, os trabalhadores foram conduzidos a uma luta desesperada para manter seus sindicatos, para preservar empregos e alguns direitos e impedir a redução de seus salários. Mesmo assim o que se verificou, concretamente, foi que sequer o valor médio do salário conseguiu atingir o índice da inflação no período. Com efeito, a inflação em 2018 foi da ordem de 4% e a “elevação” do salário, na média, foi da ordem de 2,9%[xxiii]

E, em 2019, nem mesmo um aumentinho real no salário mínimo lhes foi conferido, como vinha ocorrendo em anos anteriores.

O efeito concreto, do ponto de vista social, foi a considerável elevação da quantidade de brasileiros e brasileiras conduzidos à pobreza extrema (ou para abaixo da linha da pobreza), chegando-se ao número de 54,8 milhões de pessoas com renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês[xxiv].

Qual a razão que se possa ter, portanto, para sair em defesa de uma reforma previdenciária que vai reduzir direitos sociais e aumentar o lucro de Bancos e de grandes empresas e que, em concreto, será apenas mais um passo em direção do abismo, na medida em que, não sendo apta a gerar os efeitos anunciados, de estabilizar as contas do governo, será, muito rapidamente de nova “reforma” na mesma linha?

Lembre-se que o único argumento utilizado para reforma é a de que ela representará uma economia para o governo de R$1 trilhão, em 10 anos, e que isso, com base em argumento fundado em profissão de fé, vai melhorar a economia do país, o que é contrário, inclusive, a visão de alguns economistas defensores da reforma, para os quais só a reforma previdenciária não basta[xxv].

8. Consequências já verificadas da inexecução do projeto constitucional

O que se viu no Brasil ao longo dos últimos 30 nos foi uma prática reiterada, vinda de todos os lados, para destruir o projeto da Seguridade Social fixada na Constituição de 1988, que começa pela própria incompreensão da estruturação jurídica do projeto e segue com os atos propositalmente destrutivos do modelo.

Assim, além das pessoas e instituições públicas e privadas não se conceberem como partícipes de uma ação coletiva voltada à melhoria da condição social, econômica e cultural da integralidade da população, algumas, sobretudo detentoras de poder político e econômico, ainda militam pela destruição do modelo, como se viu com a “reforma” trabalhista e se vê, agora, com a “reforma” previdenciária.

O conteúdo da “reforma” trabalhista deixava bastante explícita a disposição de destruir o projeto de Estado Social Democrático fixado na Constituição Federal que tem por base a priorização dos Direitos Humanos, trabalhistas e sociais.

Era possível, inclusive, prever o quanto essa iniciativa agravaria ainda mais os problemas sociais e econômicos do país e, como consignado em texto publicado em janeiro deste ano[xxvi], os efeitos já sentidos da “reforma” trabalhista a redução de direitos trabalhistas e o impedimento de acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho: “não beneficiaram a economia, não diminuíram o desemprego, ampliaram a informalidade, majoraram o sofrimento no trabalho e o número de acidentes, provocando maior custo social, e, com isso, reduziram a arrecadação tributária e previdenciária[xxvii], ampliando, por conseguinte, o suposto déficit da Previdência[xxviii] e o déficit público em geral”[xxix].

De um modo geral, o desmonte social já promoveu o aumento da miséria[xxx] e, consequentemente, o aumento da desigualdade social[xxxi], sendo que, precisamente, já se chegou, aqui, no último período, ao resultado de que a renda dos 1% mais ricos foi 36 vezes superior à média dos mais pobres, sendo que nem mesmo esse acúmulo fica no país, já que os ricos aumentaram, de forma recorde, o volume de suas remessas ao exterior[xxxii].

Beira a irresponsabilidade, portanto, diante desse quadro, preconizar o aprofundamento da “reforma”, pois isso representa, simplesmente, querer experimentar mais do mesmo, provocando maiores problemas sociais e econômicos.”

A afirmação de que tem tentado destruir o projeto social e humano fixado na Constituição Federal não é mera ilação decorrente da somatória de fatos. Trata-se, isto sim, de uma vontade por diversas vezes explicitada por muitos, no sentido de que a Constituição de 1988 “dificulta os investimentos” e gera um tal “custo Brasil”. A “reforma” previdenciária, aliás, busca exatamente isso, qual seja, a desconstitucionalização dos direitos previdenciários. Para se ter uma ideia do alcance desse processo de desconstitucionalização referido, verifique-se que a PEC 6/2019 faz menção à regulação por Lei Complementar 54 vezes no corpo das disposições propriamente ditas e outras 13 vezes na Exposição de Motivos.

O que estou querendo pôr em destaque aqui é que essa solução não se justifica e não se sustenta por um fato muito simples e incontestável: o projeto constitucional nunca foi, concreta e completamente, tentado (ou sequer devidamente compreendido). Firmou-se um pacto jurídico-político formal, necessário à superação de um momento histórico, mas não se estabeleceu um compromissivo efetivo com a aplicação do pactuado. E mesmo assim, o pouco que se fez foi apto a promover considerável melhora da vida de milhões de brasileiros e brasileiras, como, ademais, reconhece a PEC da “reforma” da Previdência.

Destruir um projeto que não foi tentado, sob o argumento de que o projeto não é viável, é o cúmulo da dissimulação, além de uma traição histórica.

O mesmo ocorre, aliás, com a PEC da “reforma”. A PEC tenta se justificar a partir da identificação de um déficit orçamentário. Mas esse déficit, que, de fato, nem existe, não se deu porque o projeto constitucional é inviável e sim porque nunca foi, concretamente, cumprido. Então, promover alterações para eliminar o “déficit” equivale a abandonar o projeto e não uma solução para o problema, que seria, portanto, na direção de se visualizarem novas e mais eficazes formas de arrecadação.

A PEC da Previdência, no entanto, bem ao contrário, tenta adaptar a forma jurídica às práticas reiteradas de deturpação do projeto constitucional, buscando um suposto alinhamento atuarial por meio da criação de maiores dificuldades para a aquisição dos benefícios e reduzindo os valores dos benefícios.

Além disso, o faz por meio de mecanismos que retroalimentam a lógica destrutiva da Previdência Social pública, porque, ao mesmo tempo em que cria dificuldades para a aquisição dos benefícios e reduz os seus valores, ainda traz medidas que diminuem a arrecadação, dando continuidade, neste aspecto, ao percurso já iniciado com a “reforma” trabalhista.

Assim, instaurada a lógica de adaptação dos benefícios ao montante arrecadado, a cada nova diminuição do montante arrecadado, mais difícil será a aquisição dos benefícios e menores serão os seus valores.

É por isso, aliás, que a PEC procura desconstitucionalizar os benefícios previdenciários e fixa parâmetros que são apenas provisórios e temporários.

A Constituição Federal havia estabelecido um modelo de Seguridade Social baseado no princípio da solidariedade social, propondo uma atuação coletiva que deveria ser comprometida com a progressividade da proteção social.

O que a PEC da “reforma” da Previdência faz é uma adaptação às práticas de quebra desse pacto, baseando-se no pressuposto de retrocesso da proteção social e com isso estimulando uma atuação individualista, tudo como forma de estímulo à privatização da Previdência.

Dito de modo mais simples: na Constituição Federal, a Seguridade Social é solidária e progressiva. Na PEC da “reforma” da Previdência, o que se tem é um projeto privatista, baseado em retrocesso da proteção social, o que representa, a destruição da ideia de Seguridade Social.

9. A quem interessa a “reforma”?

Todas essas avaliações são suficientes para demonstrar que a “reforma” proposta pelo governo não interessa à sociedade brasileira como um todo. Mas, claro, há quem dela preveja algum benefício. A verificação de quem são os seus defensores, a começar pelo nome do Secretário especial da Previdência Social, responsável pelas negociações para aprovação da “reforma”, que é o mesmo que foi o relator da “reforma” trabalhista, diz muito sobre os objetivos vislumbrados.

Vejamos, de todo modo, o noticiário:

– https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/dimensao-da-reforma-da-previdencia-esta-correta-diz-presidente-do-itau.shtml
– https://extra.globo.com/noticias/economia/bradesco-esta-otimista-com-chance-de-aprovacao-da-reforma-da-previdencia-23567927.html
– http://www.fecomercio-ms.com.br/para-77-dos-empresarios-reforma-da-previdencia-e-necessaria/
– https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/21/bancos-estao-de-olho-em-recursos-da-capitalizacao-da-nova-previdencia.htm
– https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/03/epoca-negocios-empresarios-entram-no-corpo-a-corpo-para-fazer-pressao-pela-previdencia.html
– https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,empresarios-entram-no-corpo-a-corpo-para-fazer-pressao-pela-previdencia,70002773817
– https://www.valor.com.br/financas/6107023/ibovespa-cai-com-pressao-por-atraso-na-previdencia-dolar-sobe

Esse dado, inclusive, por si, é suficiente para derrubar o argumento de que a Previdência Social pública é inviável. Ora, se assim fosse, por que, afinal, todos esses entes privados estariam de olho na oportunidade de gerir essa “bomba”?

Conferindo-se, o benefício da dúvida, também cabe a pergunta: será que todos que apoiam a “reforma” leram a EC?

O mesmo aconteceu com a “reforma” trabalhista: havia muita gente a favor da “reforma” que nunca tinha lido o texto do projeto de lei; muitos, aliás, não leram a Lei n. 13.467/17 até agora e, portanto, não têm a menor compreensão dos intensos absurdos jurídicos que a lei em questão trouxe, o que a faz, simplesmente, indefensável, tenha-se a posição ideológica que tiver.

Lendo o projeto da “reforma” trabalhista era possível dizer que a “reforma” não diminuiria o desemprego e que iria aumentar o sofrimento no trabalho e a precarização. Um ano e meio depois, o resultado é exatamente o previsto (e o duro é ver “especialistas” se dizerem surpresos com o resultado): desemprego: 13,1 milhões; desalentados: 4,9 milhões; precarizados: 27,9 milhões[xxxiii].

E o que parece é que há muita gente disposta a cometer os mesmos erros de não se estabelecer um diálogo com os trabalhadores e com a academia e de quererem fazer com atropelo uma mudança desse tamanho.

A fórmula de redução de direitos sociais para tentar salvar a economia vem sendo tentada no Brasil desde 1964 (imposição judicial de redução de salários em 25%; FGTS; trabalho temporário etc), tendo sido intensificada na década de 90 (terceirização, banco de horas etc).

O resultado foi: aumento da má distribuição da riqueza e transferência da riqueza produzida (em grande monta) para o exterior (por meios das empresas “multinacionais”)[xxxiv].

Nada justifica considerar que aumentar a dose de um remédio que não é apto à cura possa ser a solução, mesmo sendo ministrado com a retórica de “novidade”.

10. Conclusão

A avaliação feita justifica a conclusão de que a PEC 06/19 não institui uma reforma da Previdência. O que faz é uma tentativa de destruição da Previdência Social pública e, por consequência, do projeto de Seguridade Social fixado na Constituição Federal.

O impacto dessa destruição seria fortemente sentido no sistema de Saúde pública e nos benefícios de Assistência Social. Lembre-se que, em 2016, já houve uma redução de 98% nos valores destinados à Assistência Social e o efeito sentido é bastante trágico, no aspecto da alimentação, do fornecimento de leigos e abrigos a moradores de rua.

A PEC não corrige as distorções que aponta. Na verdade, aproveita-se do discurso das distorções para implementar uma lógica voltada à capitalização (à previdência privada). E eventual economia produzida para o governo sequer pode ser revertida à efetivação de direitos sociais, por conta da EC 95/16.

A reiteração da prática recessiva só tem aumentando os problemas sociais e econômicos do país, repetindo-se a cada momento de forma ainda mais intensa e o que se vislumbra com a reforma da Previdência é meramente a reprodução da mesma lógica que forçará, mais adiante, a uma nova demanda recessiva.

A questão é que já estamos muito próximos do limite do caos econômico e da barbárie social e, desgraçadamente, ainda há quem deseja continuar fazendo a mesma aposta, acusando de retrógrado ou defensor de privilégios os que se opõem a concordar com esse caminho.

Verifique-se o exemplo da “reforma” trabalhista que aumentou o sofrimento da classe trabalhadora, reduziu salários e direitos, e não gerou efeitos benéficos à economia como um todo, embora, claro, muitos setores tenham aumentado os seus lucros.

Fato é que temos muitos desafios concretos pela frente para implementação de um modelo de Seguridade Social baseado em solidariedade, distributividade e progressividade em uma sociedade em que a nova revolução tecnológica (da inteligência 4.0) impulsiona, ainda mais, o espírito individualista.

Simplesmente se adaptar a essa realidade pode ser um ato suicida. Por isso, ao menos devemos questionar a fundo as possibilidades e os efeitos dessa nova “realidade”.

Não sendo viável implementar um projeto coletivo e assumindo que o caos é inexorável, o resultado não pode ser meramente uma “reforma” da Previdência que apenas reforça as falácias das promessas em torno de um projeto social, econômico, jurídico e político, que a todos beneficiaria. Seria, então, o caso de questionar se é efetivamente um ideal a ser seguido um modelo de sociedade que assume não ser possível cumprir, ao menos, as promessas, firmadas em pacto, que defluem do princípio da solidariedade.

Há um desafio às nossas inteligências e aos nossos esforços para, no mínimo, a compreensão e a aplicação dos preceitos constitucionais da solidariedade e da igualdade.

Eis é um desafio do qual não podemos nos furtar.

O 1º de maio é um bom dia para pensar sobre isso!

Notas:

[i] https://www.jorgesoutomaior.com/blog/por-uma-auditoria-na-previdencia-social-ja
[ii] http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/rachid-defende-na-camara-pl-que-muda-a-cobranca-da-contribuicao-sobre-a-receita-previdenciaria/ass-especial-mf-nota-reoneracao.pdf
[iii] https://www.jorgesoutomaior.com/blog/por-uma-auditoria-na-previdencia-social-ja
[iv]  https://www.cartacapital.com.br/opiniao/o-que-e-isso-reforma-da-previdencia/
[v] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/governo-decreta-sigilo-sobre-estudos-que-embasam-reforma-da-previdencia.shtml
[vi] Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2019/04/08/afinal-a-reforma-da-previdencia-reduz-privilegios-ou-arrocha-os-mais-pobres.htm
[vii] https://br.financas.yahoo.com/noticias/pejotizacao-ameaca-sistema-de-arrecadacao-da-previdencia-dizem-economistas-212213152.html
[viii] https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/rede-globo-carf-25032019?fbclid=IwAR37hCD7fIvp9sGfOksXstLrbI-jCV0zLN50UpF4-DDzRzn45IUMzu9RQuM
[ix] https://www.brasildefato.com.br/2019/04/28/precarizacao-faz-trabalhadores-adoecidos-nao-se-afastarem-com-medo-de-demissao/
[x] https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2019/03/governo-deve-parar-de-remunerar-sobra-de-caixa-dos-bancos-em-vez-atacar-previdencia
[xi] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marceloviana/2019/04/matematica-rende-uma-reforma-da-previdencia-por-ano.shtml
[xii] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/paulo-preto-desapropriou-mesma-area-3-vezes-por-dobro-do-valor-diz-pericia.shtml
https://exame.abril.com.br/brasil/9-grandes-obras-no-brasil-que-tem-irregularidades-graves/
[xiii] https://horadopovo.org.br/presidente-da-anfip-nao-e-reforma-da-previdencia-que-vai-resolver-baixo-crescimento-economico-do-pais/
[xiv] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/03/28/estudo-do-ipea-projeta-consequencias-ruins-para-economia-se-nao-houver-reforma-da-previdencia.ghtml
[xv] https://www.brasildefato.com.br/2019/04/18/sejamos-contra-qualquer-reforma-da-previdencia-social/
[xvi] https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/04/24/emprego-caged-marco.htm
[xvii] https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/governo-nao-pagara-salario-de-servidor-se-previdencia-nao-passar-diz-paulo-guedes-02dy5guoc1gwaxuk1n85ic9lf/
[xviii] https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/04/mec-estende-corte-de-30-de-verbas-a-todas-universidades-federais.shtml
[xix] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/03/28/estudo-do-ipea-projeta-consequencias-ruins-para-economia-se-nao-houver-reforma-da-previdencia.ghtml
[xx] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/saida-de-fabricas-do-brasil-preocupa-setor-farmaceutico.shtml
[xxi] http://www.investimentosenoticias.com.br/bolsa-de-valores/lucro-das-empresas-de-capital-aberto-cresce-em-2018
[xxii] https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7932158/4-maiores-bancos-lucram-r-73-bilhoes-no-brasil-em-2018
[xxiii] https://www.esmaelmorais.com.br/2018/12/trabalhadores-acumulam-perdas-salariais-em-2018/
[xxiv] https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/12/05/internas_economia,1010671/em-2017-quase-55-milhoes-de-brasileiros-estavam-abaixo-da-linha-de-po.shtml
[xxv] https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/01/so-reforma-da-previdencia-nao-sera-suficiente-diz-economista-da-ocde.html
[xxvi]. https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Estado-Democratico-de-Direito/As-inverdades-para-atacar-a-Justica-do-Trabalho/40/43026
[xxvii] http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-09/desemprego-derruba-arrecadacao-da-previdencia-em-r-15-bilhoes
[xxviii] http://www.previdencia.gov.br/2018/10/deficit-da-previdencia-em-setembro-e-de-r-315-bilhoes/
[xxix] https://economia.ig.com.br/2018-08-16/deficit-nas-contas-publicas-em-2018.html
[xxx] https://www.valor.com.br/brasil/5446455/pobreza-extrema-aumenta-11-e-atinge-148-milhoes-de-pessoas
[xxxi] https://www.valor.com.br/brasil/5617411/reforma-trabalhista-aumentou-desigualdade-dizem-pesquisadores
[xxxii] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/remessa-ao-exterior-passa-de-us-1-bi-e-bate-recorde-no-primeiro-semestre.shtml
[xxxiii] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/avanco-do-desemprego-surpreende-especialistas.shtml
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/desemprego-sobe-para-124-em-fevereiro-diz-ibge.shtml
[xxxiv] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1952037-multinacionais-aumentam-envio-de-lucro-ao-exterior-pela-1-vez-em-4-anos.shtml

Jorge Luiz Souto Maior é desembargador no TRT-15 e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).

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