Parte dos idosos em situação de miséria que recebe o benefício assistencial de um salário mínimo por mês chegou a contribuir sim para a Previdência Social em momentos de sua vida. Isso contradiz o argumento que vem usado por representantes do governo federal no intuito de defender as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) propostas pela Reforma da Previdência. Contudo, esses trabalhadores não conseguiram permanecer formalmente empregados tempo o suficiente para cumprir a carência e fazer jus à aposentadoria.
“O BPC atende os grupos de mais baixa renda da população brasileira. A população idosa beneficiada pelo BPC tem um histórico de inserção precária no mercado de trabalho. Muitos desses beneficiados contribuíram para a Previdência Social em certos períodos de sua vida laboral, mas permaneceram excluídos do benefício da aposentadoria pois não conseguiram alcançar os 15 anos de contribuição.”
A análise é de Luciana Jaccoud, doutora em sociologia pela Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris, que estuda, há anos, os impactos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela foi membro do Conselho Nacional de Assistência Social e é pesquisadora do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasilia, entre outros.
Além dos idosos em situação de miséria (com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo, R$ 249,50, hoje), o BPC prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência nas mesmas condições. O governo Jair Bolsonaro propôs que a concessão do benefício no valor de um salário mínimo seja postergado dos 65 para os 70 anos. Em contrapartida, quer liberar uma fração desse total (R$ 400,00) para os idosos em situação de miséria dos 60 aos 69 anos.
Para Jaccoud, é positiva a proposta de instituir um benefício para os trabalhadores entre 60 e 65 anos. O problema seria a retirada de direitos já assegurados aos idosos de mais de 65 anos. “Dados apontam que a renda proveniente do BPC representa quase 80% do orçamento das famílias beneficiadas e que, praticamente na metade dos casos, o BPC é a única renda destas famílias. Imagine o que acontecerá se esta renda for reduzida a menos da metade de seu valor.”
Ela também lembra que a sobrevida dos idosos é variável de acordo com sua situação social e econômica, o que deveria ser levado em conta nas discussões no Congresso Nacional sobre a mudança no benefício.
“Segundo o IBGE, a sobrevida do idoso de 65 anos seria de mais de 18 anos. Mas sabemos que os idosos beneficiários do BPC recebem este benefício por cerca de oito anos. Considerando que a grande maioria deles deixa de receber o BPC por morte, a idade média de falecimento deste grupo deve estar em torno dos 74 anos. Ou seja, este público tem uma expectativa de vida bem mais baixa que a média da população brasileira.”
Segue a entrevista.
Qual o impacto do Benefício de Prestação Continuada na redução da pobreza e pela diminuição da desigualdade?
Tanto o BPC como o regime especial de previdência rural foram instituídos pela Constituição de 1988. A Constituição assegurou direitos a três grupos que eram majoritariamente excluídos da proteção social então existente: os trabalhadores da agricultura familiar e os idosos e as pessoas com deficiência em situação de miséria. O objetivo de proteger esses grupos da pobreza foi amplamente alcançado.
O BPC e a previdência rural dão dignidade à população beneficiada, garantindo uma renda de um salário mínimo. São pagos cerca de 9 milhões de benefícios para os trabalhadores rurais em regime especial e cerca de 4,5 milhões de benefícios do BPC.
Vários estudos mostram que ambos os programas redistribuem renda no país e reduzem a pobreza. Para se ter uma ideia do impacto, com a previdência rural e o BPC, conseguimos praticamente erradicar a indigência entre os idosos no Brasil.
Atualmente, cerca de 1% dos idosos com mais de 65 anos vivem em situação de miséria, ou seja, vivem com uma renda familiar média por pessoa menor que um quarto de salário mínimo. Este numero era de mais de 15% em meados da década de 1990. Já quase metade dos idosos do país estava em situação de pobreza (renda familiar por pessoa menor que meio salário mínimo) nos anos 90, e hoje não são menos de 10%.
Uma das justificativas usadas para endurecer as regras de acesso ao BPC é de que os beneficiários não contribuíram para a Previdência Social. Mas há beneficiários que afirmam ter contribuído durante parte da vida.
O BPC atende os grupos de mais baixa renda da população brasileira. A população idosa beneficiada pelo BPC tem um histórico de inserção precária no mercado de trabalho. Muitos desses beneficiados contribuíram para a Previdência Social em certos períodos de sua vida laboral, mas permaneceram excluídos do benefício da aposentadoria pois não conseguiram alcançar os 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que a Constituição criou o conceito de seguridade social exatamente por reconhecer que segmentos importantes da população brasileira – pessoas com deficiência, a maioria dos trabalhadores rurais e mesmo certos segmentos entre os trabalhadores urbanos, como é o caso das trabalhadoras domésticas – detém trajetórias laborais marcadas por baixa capacidade contributiva.
Assim, previu-se que as fontes de financiamento da seguridade social deveriam incluir recursos fiscais. Mas ao não assegurar tais recursos e estabelecendo regras mais rígidas de acesso ao BPC e à aposentadoria rural, pune-se exatamente os trabalhadores de menor renda e de menor escolaridade, ou seja, os mais vulneráveis.
O governo federal propôs aumentar de 65 para 70 anos a idade mínima de acesso ao benefício de um salário mínimo a idosos em situação de miserabilidade. Aumentar a linha de corte tende a funcionar como “incentivo” para que trabalhadores contribuam para a Previdência Social, uma vez que a aposentadoria por idade também ocorre aos 65, como defende o governo?
O argumento de dificultar o acesso ao BPC como incentivo ao aumento da contribuição previdenciária tem várias falhas. Vou lembrar duas: a Previdência Social garante proteção diante várias situações ao longo da vida, como nos casos de doença, invalidez e maternidade. Logo, parece frágil a alegação de que o trabalhador iria recusar a proteção previdenciária para si e sua família ao longo das décadas em que estiver na idade ativa unicamente porque haveria a possibilidade – e nunca a certeza – de que acessaria o BPC na sua velhice.
A segunda questão é que este argumento não considera a influência da dinâmica da economia, do nível do emprego e da renda do trabalho nas situações de desproteção previdenciária. Tudo parece uma questão de opção do trabalhador, mas não é.
Considerando as altas taxas de empregados sem carteira assinada ou de pessoas que trabalham por conta própria, o aumento da carência de 180 para 240 meses (15 para 20 anos), como proposta na reforma, fará com que mais trabalhadores urbanos e rurais acabem caindo no colo do BPC?
Sim, a proposta de aumentar a contribuição previdenciária de 15 para 20 anos ampliará a desproteção previdenciária. Cabe ressaltar que as mulheres serão particularmente prejudicadas se o aumento da carência for aprovado. Um estudo do Senado Federal mostrou que 30% das aposentadorias urbanas concedidas não alcançaram 20 anos de contribuição. Essas aposentadorias são acessadas por idade e, não por acaso, concentram grupos de menor renda e mulheres. Esses segmentos estariam sob maior risco de exclusão se a regra de 20 anos estivesse valendo, e teriam que migrar para o BPC.
Também se prevê maior desproteção previdenciária como decorrência da Reforma Trabalhista. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, ela reduz o acesso dos trabalhadores a direitos trabalhistas e previdenciários. Com uma nova reforma que endureça o acesso à Previdência, ainda mais gente precisará do benefício assistencial. Além disso, há um largo consenso de que o regime de capitalização com contas individuais, também previsto na atual reforma, dificulta o acesso à aposentadoria. Isto foi observado nos países que fizeram reformas similares ao que está sendo proposto agora para o Brasil. Se esta opção for acolhida pelo Congresso também produzirá aumento da demanda pelo BPC.
Indo adiante nesse raciocínio: os trabalhadores só conseguem acessar o BPC, hoje, se tiverem renda mensal per capita inferior a 25% do salário mínimo. E a proposta impõe que seu patrimônio não seja superior a R$ 98 mil. Já existe um contingente que fica no limbo, sem completar a carência de 20 anos, mas também não sendo considerado “pobre o suficiente” para obter o BPC. A reforma tende a aumentar esse grupo?
Sim, a tendência seria essa. É ainda surpreendente a proposta de avaliação do patrimônio para as pessoas que já tem uma renda abaixo da linha de miserabilidade. O objetivo da proteção social é evitar a piora das condições de vida da população. Mas é isto o que ocorreria se ele tiver que vender seu patrimônio para só depois poder fazer demanda do BPC. Para este grupo da população, quando há patrimônio significativo, ele geralmente se reduz à casa de moradia.
O governo também propôs conceder um benefício reduzido para idosos entre 60 e 69 anos. A princípio, o valor seria de R$ 400,00/mensais. Qual o impacto que isso causaria no estrato entre 65 e 69 anos, que hoje recebe o salário mínimo integral?
É positiva a proposta de instituir um benefício para os trabalhadores entre 60 e 65 anos. O problema é a retirada de direitos já assegurados aos idosos de mais de 65 anos. A proposta enviada ao Congresso Nacional é particularmente dura para os idosos entre 65 e 70. Dados apontam que a renda proveniente do BPC representa quase 80 % do orçamento das famílias beneficiadas e que, praticamente na metade dos casos, o BPC é a única renda destas famílias. Imagine o que acontecerá se esta renda for reduzida a menos da metade de seu valor…
A sobrevida dos idosos após os 65 anos em uma determinada região é a mesma para todas as classes sociais?
A expectativa de vida no Brasil varia fortemente por renda, gênero, raça e região. Da mesma forma, a sobrevida dos idosos é variável. Segundo o IBGE, a sobrevida do idoso de 65 anos seria de mais de 18 anos. Mas sabemos, tendo como base os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, que os idosos beneficiários do BPC recebem este benefício por cerca de oito anos. Considerando que a grande maioria deles deixa de receber o BPC por morte, a idade média de falecimento deste grupo deve estar em torno dos 74 anos. Ou seja, este público tem uma expectativa de vida bem mais baixa que a média da população brasileira.
Fonte: UOL
Texto: Leonardo Sakamoto
Data original da publicação: 11/03/2019