Pandemia e desemprego: análise e perspectivas

Imagem: Gerd Altmann/Pixabay

A situação precária do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos coloca um desafio adicional no enfrentamento da crise sanitária e econômica, em decorrência da paralisia de grande parte das atividades produtivas de bens e serviços.

José Dari Krein e Pietro Borsari

Fonte: Cesit
Data original da publicação: 02/05/2020

A situação precária do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos coloca um desafio adicional no enfrentamento da crise sanitária e econômica, em decorrência da paralisia de grande parte das atividades produtivas de bens e serviços. Segundo dados da PNADC, o ano de 2019 terminou com 16,2 milhões de desempregados (aberto e desalento) e 6,7 milhões de subocupados por insuficiência de horas, além do forte peso do trabalho informal, 38,4 milhões de trabalhadores (subocupados inclusos neste contingente), quadro relativamente estável desde 2016.

Os novos dados IBGE/ PNADC relativos ao trimestre móvel de janeiro a março de 2020 dizem respeito, essencialmente, ao cenário prévio à pandemia, visto que o número de casos confirmados de contágio da Covid-19 em 31 de março era de 5.717, frente os mais de 140 mil no princípio de maio, segundo dados oficiais (e subestimados). Além disso, as autoridades públicas das zonas metropolitanas mais expressivas, em termos de geração de renda e emprego, adotaram medidas de isolamento social somente nos últimos dias de março. Portanto, apesar da perspectiva de queda do comércio mundial já produzisse efeitos na atividade econômica de determinados setores em fevereiro e março, os dados da PNADC que compõe o primeiro trimestre móvel de 2020 refletem muito mais a situação anterior à quarentena.

A pesquisa já mostra indicadores de deterioração do mercado de trabalho, tais como um aumento de 1,3 ponto percentual na taxa de desocupação (está em 12,2% ou 12,9 milhões de pessoas) quando comparada com o último trimestre, e uma redução de 0,5 ponto percentual em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. No entanto, o que chama a atenção é a fraca capacidade de criação de novas vagas: foram reduzidas 2,3 milhões em relação ao trimestre anterior (1,8 milhão frente o mesmo trimestre de 2019), explicando, em parte, o aumento da população fora da força de trabalho. Isto é, a dinâmica de criação de empregos, que já era fraca, piora no começo de 2020.

O mesmo movimento é refletido na taxa de subutilização (está em 24,4%): maior em relação ao último trimestre (23%) e menor em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (25%). A subutilização da força de trabalho totalizou, portanto, 27,6 milhões de pessoas, sendo 12,9 milhões desocupadas, 6,5 milhões subocupadas por insuficiência de horas e 8,3 milhões na força de trabalho potencial (desalentadas ou não), o que significa dizer que, em certo sentido, faltou trabalho para 27,6 milhões de pessoas.

A elevada taxa de informalidade, traço marcante do mercado de trabalho brasileiro, continuou no elevado patamar dos 40% da população ocupada. A queda de 7% de empregados sem carteira assinada no setor privado (832 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior representa uma quebra de trajetória neste tipo de ocupação, que se destacava, junto ao trabalho por conta própria, na tentativa de reativação precária do emprego depois da crise de 2015-2016. Trata-se da primeira redução desde o 1º trimestre de 2016 e, por não se tratar de um processo de formalização do emprego, parece sinalizar apenas o agravamento do desemprego que se anuncia para os próximos meses. A queda reflete como os informais estão em uma condição vulnerável.

A população fora da força de trabalho bateu recorde ao atingir 67,3 milhões de pessoas, representando crescimento tanto em relação ao trimestre anterior (2,8% ou 1,8 milhão de pessoas a mais) quanto ao mesmo trimestre de 2019 (3,1%). Este contingente expressa a parcela da população que não está ocupada e tampouco procurando emprego, o que em tempos de crise configura uma perspectiva bastante ruim para as famílias brasileiras. A condição de estar fora da força de trabalho atinge mais acentuadamente as mulheres, que representam 64,7% do total, no final de 2019 (últimos dado disponível). No mesmo sentido, a taxa de participação na força de trabalho (razão entre a força de trabalho e a população em idade ativa) era, no mesmo ano, 54,1% entre as mulheres e 71,6% entre os homens, expressando a situação mais vulnerável das mulheres referente ao acesso à renda e ao mercado de trabalho. Tão grave quanto é o cenário para as pessoas negras fora da força de trabalho, visto que 42,3% delas viviam, em 2019, com rendimento domiciliar per capita de até meio salário mínimo.

Em outras palavras, pode-se dizer que os dados expressam uma relativa permanência do quadro de um mercado de trabalho desestruturado, que não se recuperou da crise de 2015/2016. As orientações políticas encaminhadas pelos governos para enfrentar a crise do emprego não trouxeram os resultados prometidos. A insistência nas políticas de ajuste fiscal e de progressivas ondas de reforma trabalhista e previdenciária não cumpriram as promessas de incrementar a economia e gerar empregos.

A excepcionalidade do momento pode se faz sentir na dificuldade de obtenção de dados relativos ao desempenho do mercado de trabalho. A PNADC/ IBGE está começando a fazer a experiência de realizar a pesquisa por telefone. Os dados do CAGED/ Ministério da Economia também enfrentam problemas na coleta e, portanto, a divulgação está em atraso, tornando ainda mais complicado a análise dos desdobramentos da crise sobre o mercado de trabalho.

Outros caminhos podem servir de farol para identificar o movimento em curso da dinâmica do emprego na economia brasileira, como por exemplo os números mais gerais relativos às medidas de contenção do desemprego implementadas pelo governo (MP 936), os dados disponíveis sobre as solicitações de seguro-desemprego e estimativas do Produto Interno Bruto e atividades setoriais realizados por centros de pesquisa.

Até 10 de maio, cerca de 6,6 milhões de vínculos de trabalho foram contemplados pelo “Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda”, do Ministério da Economia (MP 936)1. Essa medida constrange, em um primeiro momento, a despedida em massa dos trabalhadores formais, ao viabilizar a suspensão do contrato de trabalho por 2 meses e a redução de jornada e salário por três meses com o pagamento de benefício por parte do Estado e/ou empregador2, mediante um “acordo individual” com o trabalhador (o que é uma falácia, pois o poder é assimétrico e prevalece a posição do contratante) ou coletivo. Ou seja, a adesão ao programa se constituiu em uma alternativa mais barata para as empresas, pois adia o problema dos custos para o pagamento das verbas rescisórias, caso optassem por despedir.

A situação nos setores mais organizados parece estar sendo atenuada, em certa medida, pelas negociações coletivas3. Muitos sindicatos estão conseguindo – apesar da MP 936 (referendada por liminar pelo Supremo) abrir um precedente perigoso de alijá-los das negociações – realizar negociações em que atenuam os efeitos da crise, por meio de acordos de compensação da jornada, de menor queda nos rendimentos, de manutenção do emprego e de melhorar as condições de trabalho.

No entanto, ainda que as tímidas medidas do governo4 – como a MP 936, mencionada, mas também a MP 927 que facilita a adoção do teletrabalho, prevê o adiantamento de férias e flexibiliza a jornada (banco de horas) e o recolhimento do FGTS, entre outros – tenham por objetivo preservar os empregos formais, o cenário mais provável é que esteja ocorrendo apenas um adiamento das despedidas no setor formal. Primeiro, as medidas têm curto prazo de vigência, caso não sejam prorrogadas; segundo, elas implicarão em uma queda significativa na massa de rendimentos do trabalho5, retraindo ainda mais a demanda agregada no período subsequente; e, terceiro, elas não representam de fato a proibição das despedidas, visto que o empregador não está desimpedido de quebrar o vínculo de trabalho, podendo fazê-lo mediante pagamento de multa (caso tenha aderido ao programa), após o período de carência ou, ainda, simplesmente por não participar do programa.

Diferentemente dos Estados Unidos, em que nas 6 primeiras semanas do início da crise sanitária mais de 31 milhões de americanos solicitaram o seguro-desemprego (Rigoletto e Gimenez, 2020)6, no Brasil, os dados disponíveis ainda não mostram uma explosão do desemprego, apesar de ser o cenário que nos espera em breve. O número de solicitações de seguro-desemprego no Brasil teve um incremento de 200 mil até meados de abril, comparado com o mesmo período do ano passado. Em parte, esse número ainda reduzido se deve às dificuldades na solicitação do benefício7, que antes era nos postos do SINE e agora é por internet. Problemas similares nos aplicativos vêm ocorrendo desde 2019, como pode ser observado nas longas filas dos que buscam acessar os benefícios previdenciários, o bolsa família, a renda emergencial, parecendo expressar uma estratégia de postergar os acessos aos direitos e benefícios, complementar à política fiscalista do governo.

Os dados relativos à atividade econômica mostram que a economia e o emprego não estavam deslanchando no começo de 20208, como propõe a narrativa do governo9. A construção civil, desacelerou no terceiro trimestre de 2019 e apresentou queda de 2,5% no último trimestre do mesmo ano. Em fevereiro de 2020, o setor de serviço caiu 1% em relação ao mês anterior, a taxa acumulada de 12 meses do PIB estava em 0,7% e o desemprego registrou leve alta na comparação dos trimestres móveis. A taxa de desemprego não foi maior no período pois uma parte importante dos atuais ocupados tiveram que “se virar” no trabalho por conta própria e na informalidade.

Na indústria, setor chave para a dinâmica econômica, os impactos da crise sanitária já podem ser percebidos. A Pesquisa Industrial Mensal, relativa a março de 2020, mostra que a produção industrial nacional recuou 9,1% frente ao mês anterior (dados livres de sazonalidade). Foram bastante impactadas as produções de veículos, eletrônicos, máquinas e equipamentos, vestuário, têxteis e couro e calçados. Portanto, os bens de consumo duráveis e bens de capital foram os que apresentaram maiores retrações: -23,5% e -5,2%, respectivamente, na comparação mensal10. No caso da indústria automotiva, em 28 de abril já havia 74% dos trabalhadores com jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso11.

Há grande incerteza sobre o tamanho do impacto negativo que a crise vai gerar sobre a economia e os empregos no Brasil. O FMI estima que o PIB irá contrair 5,3% e o desemprego chegará até 14,7% em 202012. O Instituto Brasileiro de Economia da FGV, assinalada previsão de queda menor para o PIB, 3,4%, porém com taxa de desemprego mais elevada, 17,8%13. Ainda, as previsões do Grupo de Indústria e Competitividade da UFRJ consideram que o PIB deve variar entre -3,1% e -11,0% e o desemprego pode atingir de 16,7% a 26,3%14, para o cenário mais otimista e o mais pessimista, respectivamente.

Consideramos que ainda é cedo para fazer alguma previsão muito precisa, porém os cenários pessimistas das estimativas (taxa de desemprego mais próxima de 20% do que 15%, ao final do ano) parecem fazer mais sentido diante da velocidade que o processo de paralisação das atividades tem acontecido, o que nos leva a crer um forte crescimento do desemprego caso o governo não anuncie novas medidas que preservem, de fato, os empregos e de transferência de renda.

Um problema adicional da parada na economia é a própria desarticulação dessas estratégias de sobrevivência de muitos dos atuais ocupados por conta própria e na informalidade, como já há indicação na PNADC. A crise poderá provocar uma mudança no modo de vida e, consequentemente no padrão de consumo, na forma de prestação de serviços pessoais e domiciliares, inclusive pela queda da renda fazendo com que muitas atividades até então existentes tenham dificuldade de serem mantidas. Assim, os atuais desocupados, nos termos das políticas hegemônicas hoje, terão que encontrar outras formas de adaptação.

Por isso, o cenário mais provável que nos espera é uma crise mais prolongada, com recuperação lenta após pandemia, ao meio de transformações tecnológicas e do modo de vida. E, principalmente, se continuarem prevalecendo as atuais orientações de política econômica, de insistir na manutenção da austeridade fiscal e da agenda de retirada de direitos e de diminuição do sistema de proteção social, a tendência é de desgaste ainda maior no tecido social e o agravamento dos efeitos mais deletérios sobre as pessoas que precisam trabalhar para sobreviver.

A situação trágica que se apresenta para a questão do emprego e da renda no país não significa que as medidas de isolamento social devam ser flexibilizadas, pelo contrário, coloca-se a necessidade da atuação do Estado de forma mais incisiva no combate à epidemia de acordo com as melhores práticas sanitárias internacionais, acompanhada necessariamente da garantia de renda e emprego para toda a população.

Notas

1 https://servicos.mte.gov.br/bem/
2 No caso da redução parcial da jornada de trabalho e do salário na mesma proporção, situação em que o
trabalhador poderia acessar o seguro-desemprego em percentual equivalente ao da redução e cujo custo seria bancado pelo União; No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, situação em que o trabalhador receberia o seguro-desemprego, com o governo arcando com 100% do custeio para empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões e com 70% para as empresas com faturamento superior, caso em que o empregador pagaria 30% do salário.
3 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/negociacao-para-corte-de-salarios-aumentarelevancia-de-sindicatos.shtml
4 Para ver as diversas medidas do Governo em relação ao trabalho, ver o artigo “Medidas para o trabalho no contexto de pandemia: um atentado contra a razão humana”, das pesquisadores do “GT Mundos do Trabalho: Reformas” (Cesit – IE/Unicamp), Magda Biavaschi e Bárbara Vallejos, disponível em:
http://www.cesit.net.br/medidas-para-o-trabalho-no-contexto-de-pandemia-um-atentado-contra-a-razaohumana/
5 Dois estudos projetam um cenário de que a queda da massa salarial pode variar entre 9% a 27%. Caso se viabilizem as projeções do governo, a queda mensal será em torno de 8,9 bilhões, o que puxará para baixo a demanda no curto prazo, como já indica a pesquisa do IBGE no primeiro trimestre de 2020, com a queda de 2,9 bilhões de reais na massa de rendimentos. Ver (1) http://www.cesit.net.br/proposta-do-governo-dereducao-de-jornada-e-de-salarios-vai-empurrar-o-pais-para-a-depressao-economica/; e (2)
https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/nota-do-cecon-MP936-F2.pdf
6 RIGOLETTO, T. GIMENEZ, D. M. Covid 19 e a explosão dos pedidos de seguro-desemprego nos
EUA. A “ponta do iceberg”?, 2020 cf. Cesit.net.br no site
7 Ver: (1) https://tribunadepetropolis.com.br/trabalhadores-enfrentam-dificuldade-em-solicitar-segurodesemprego; (2) https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/04/seguro-desemprego-tem-falhas-noaplicativo-e-trabalhadores-ficam-sem-receber.shtml; e (3) https://brasil.elpais.com/economia/2020-04-
30/ha-mais-de-um-mes-tento-pedir-o-seguro-desemprego-na-internet-a-fila-dos-sem-qualquer-beneficiona-pandemia.html
8 Ver artigo do economista Pedro Paulo Z. Bastos: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/economiabrasileira-nao-estava-decolando-antes-do-coronavirus/
9 Segundo o ministro da economia, Paulo Guedes, a crise surgiu quando a economia estava “decolando”
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/13/crise-surgiu-quando-economia-estava-decolando-dizguedes.ghtml
10 https://www.iedi.org.br/artigos/top/analise/analise_iedi_20200505_industria.html
11 https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/04/28/74percent-dos-empregados-da-industria-automotivatem-contrato-suspenso-ou-jornada-reduzida-temporariamente.ghtml
12 https://oglobo.globo.com/economia/fmi-pib-do-brasil-encolhera-53-desemprego-chegara-147-nesteano-1-24370004
13 https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/24/taxa-de-desemprego-media-deve-subir-para178percent-neste-ano-projeta-fgv.ghtml
14 A estimativa do desemprego total foi baseada na queda do total de ocupações projetada pelo documento “Impactos macroeconômicos e setoriais da Covid-19 no Brasil”, IGC/ IE – UFRJ, que pode ser acessado
em: https://www.ie.ufrj.br/images/IE/home/noticias/GIC_IE%20Avaliacao%20Impactos%20C19%20v04-05-
2020%20final.pdf

José Dari Krein é pesquisador do CESIT, professor do Instituto de Economia/UNICAMP, da REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista e do GT Mundos do Trabalho: Reformas.

Pietro Borsari é doutorando do Instituto de Economia/UNICAMP, pesquisador do CESIT e do GT Mundos do Trabalho: Reformas.

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