Lei que regulamenta trabalho doméstico passa a valer

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos é obrigatório a desde quinta-feira (01/10). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos.

Já está disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

Tem direito aos benefícios previstos pela nova legislação todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

A jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais e os empregados terão o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês (R$ 788), inclusive quem recebe remuneração variável.

Em relação às horas extras trabalhadas, a PEC dará direito dos empregados de recebe-las. Sendo que as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Para o empregador

Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS  pelo empregador. Antes da regulamentação, o depósito do FGTS era opcional. A alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador – atualmente é de 12%.

Também é dever do empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS. A quantia será depositada em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS  no caso do trabalhador ser demitido sem justa causa.

Este valor poderá ser resgatado pelo empregador se a demissão for por justa causa.

Simples Doméstico

Desde o dia 1º de outubro encontra-se disponível no portal o Módulo Simplificado. No sistema, o empregador pode se cadastrar e também cadastrar seu trabalhador doméstico.

A estimativa do Ministério da Fazenda é de que mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Confira outras mudanças

Segurança no trabalho

Terá direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.

Acordos e convenções coletivas

As regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores serão respeitadas pelo empregador.

Discriminação

Não pode haver diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.

Trabalho noturno

O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro desemprego

Benefício poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família

Com a regulamentação, o trabalhador terá direito ao salário-família, benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo, com renda de até R$ 725,02, terá direito a R$ 37,18 por filho com até 14 anos incompletos ou inválido. Os empregados com salário superior a R$ 1.089,72 têm direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Fonte: Matéria com informações da Agência Brasil e Agência Câmara
Data original da publicação: 01/10/2015

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