O 13º salário deve ser pago integralmente mesmo para quem teve jornada e salário reduzidos durante a pandemia. O esclarecimento foi feito em nota técnica divulgada no dia 17 pelo Ministério da Economia, que recebia vários questionamentos sobre o assunto. Segundo as secretarias envolvidas, tanto para o 13º como para o cálculo das férias “não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020”. Sancionada em julho, a lei criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Assim, pela nota técnica, o 13º deve ser calculado com base na remuneração integral de dezembro. A orientação vale mesmo que o trabalhador esteja recebendo, naquele mês, remuneração menor devido à jornada reduzida. A primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30.
Já em caso de suspensão de contrato, o período não trabalhado não será considerado para efeito de cálculo. A não ser que o empregado tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês. No caso das férias, também não vale o tempo de suspensão do contrato – o trabalhador só tem direito após completar 12 meses de serviço.
Questionamentos
Segundo o governo, a nota foi divulgada devido “ao volume de questionamentos diários direcionados à Secretaria de Trabalho”. Assim, “não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, mormente considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”.
De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quase 9,8 milhões de trabalhadores receberam o benefício emergencial previsto pela lei, para complementação de renda. Foram mais de 10,5 milhões de acordos de redução de jornada, de abril a outubro – 4,2 milhões tiveram diminuição salarial de 70%, 3,6 milhões, de 50% e 2,8 milhões, de 25%. Houve ainda 8,2 milhões de acordos de suspensão do contrato.
Fonte: RBA
Data original da publicação: 18/11/2020