As ciências biológicas ensinam que o fenômeno do parasitismo corresponde a uma relação de dependência entre espécies distintas, em que há variavelmente um processo danoso. Fato é que o hospedeiro do ser parasita deve sobreviver para que o alienígena sobreviva, o que, por si só, revela que o ambiente parasitário se constitui em um locus, em múltiplos aspectos, de cooperação.
Veyzon Campos Muniz
Fonte: Justificando
Data original da publicação: 17/02/2020
O melhor filme de 2020, dentre a listagem geral e entre aqueles em língua não-inglesa, mais bem dirigido e com o roteiro original de maior qualidade, segundo a Academia de Artes e Ciências Cinematográficas – AMPAS, recebeu o título internacional “Parasita” (Gisaengchung, 2019). A obra fílmica acompanha a escalada da família Kim na tentativa de superar a pobreza, valendo-se de uma breve ascensão social advinda de postos de trabalho oferecidos na casa da rica família Park. O parasitismo que, em uma análise apressada, poderia ser identificado no processo de infiltração do clã pobre naquele espaço, é na realidade percebido de modo complexo, difuso e, consequentemente, cooperativo. A divisão de classes é explicitada de modo sútil, o que proporciona, de um lado, uma oportunidade de reflexão individual e de entretenimento e, de outro, uma importante forma de se compreender a dinâmica das relações sociais contemporâneas.
Em entrevista à revista colombiana Arcadia, o diretor, produtor e roteirista do filme, Bong Joon-ho afirmou que, no mundo real, os caminhos de famílias Park e Kim não se cruzariam. Dentro do sistema hierárquico de classe como está posto, os quatro desempregados e o núcleo familiar abastado nunca se comunicariam, se não fosse as relações de trabalho pela qual a classe rica se vale da prestação de determinados serviços pela pobre – na produção, “as duas classes se reúnem tão perto que podem sentir a respiração (e o cheiro) uma da outra”. Os dois estratos estão imersos em uma situação em que o menor deslize pode causar fissuras e erupções, o que ocorre, graficamente, quando marginalizados em extrema pobreza emergem naquele contexto.
Filia-se, nesses termos, à perspectiva do cineasta de que na estrutura capitalista existem variedades de realidades invisíveis aos olhos. “Desprezamos as hierarquias de classe superficialmente, como algo do passado, mas as realidades são linhas que não podem ser cruzadas. Eu acho que este filme deve mostrar os inevitáveis colapsos quando as classes se deparam nessa sociedade cada vez mais polarizada”, afirma ele.
Parasita apresenta uma potente narrativa que, através da comédia, do drama, do suspense, do terror e da melancolia, proporciona uma urgente e relevante análise acerca do impacto nas relações domésticas decorrente do neoliberalismo, pelo qual, como bem afirma Noam Chomsky ao jornal El País, “princípios do livre mercado são ótimos para ser aplicados aos pobres, mas (dos quais) os muito ricos são protegidos”. Homônima ao título do filme, foi a alcunha imputada por Paulo Guedes, Ministro da Economia, à totalidade dos servidores públicos brasileiros. No início de fevereiro deste ano, afirmou: “o funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, além de ter estabilidade na carreira e aposentadoria generosa. O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita”.
Superando o debate científico no campo do direito administrativo de que agentes políticos, como são ministros de estado, devem se submeter ao regime jurídico administrativo, esquizofrenicamente, o representante da pasta econômica generaliza e desmoraliza funcionários públicos atribuindo-os equivocadamente privilégios de classe. Todavia, tal qual acontece na iniciativa privada, direitos e deveres de detentores de cargos e empregos públicos igualmente constituem-se de modo escalonado em carreiras, prerrogativas e realidades muito distintas. Logo, a maioria dos trabalhadores do setor público não logra dos benefícios que lhe são equivocadamente imputados.
De outra monta, a afirmação de que a relação do Estado com o servidor que ele emprega é parasitária é um ataque nevrálgico à sua própria atividade administrativa. O Estado é, afinal, um organismo abstrato do qual os servidores são suas células, isto é, suas unidades estruturais e funcionais – e, jamais, eventuais parasitas, como são aqueles que nele ingressam temporária e precariamente tentando lhe causar danos indeléveis.
Cumpre asseverar que a adoção pelo Estado dos princípios do livre mercado, como pretende o atual Governo brasileiro, obrigatoriamente deve atender a integralidade das diretrizes constitucionais, como são os objetivos fundamentais da República de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (CF, artigo 3º, III), incluindo-se nessa diretiva, por óbvio, a servidores públicos – que não são (e não devem ser) considerados cidadãos marginalizáveis.
Mesmo após sua retratação, igualmente, parece equivocada a segunda afirmação do aludido agente político que disse: “o Estado que está virando parasitário. O cara que me referi foi o Estado”. Falta-lhe a noção publicista de que a relação administrativa se pauta na cooperação em prol do bem coletivo geral, eis que o background de tal discurso revela-se em uma avaliação positiva acerca da manutenção de imobilidades e hierarquias de classe para os cidadãos que constituem o corpo funcional do Estado.
“Democratizando” o seu pensamento insustentável, o Ministro, na mesma data ainda afirmou: “Não tem negócio de câmbio a R$ 1,80. Vamos importar menos, fazer substituição de importações, turismo. (Era) todo mundo indo para a Disneylândia, empregada doméstica indo para a Disneylândia, uma festa danada”. Através de exposta ignorância sobre o conteúdo jurídico do direito humano ao desenvolvimento, desvela uma agenda política despreocupada com a redução das desigualdades socioeconômicas, atentando nominalmente a grupos vulneráveis – onde, essencialmente, se incluem os pobres.
Destarte, ciente de que existem divergências teóricas quanto à natureza do cargo, advoga-se pela noção de que um ministro de estado, não é simplesmente um preposto de uma programa de governamental e sim, materialmente, um servidor público, em sua significância mais abrangente e essencial. Deve, assim, subordinar-se ao cidadão, nos termos da lei. Nesse particular, oportuno registrar que a Lei nº 13.460/2017, ao dispor sobre a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, conceitua agente público como aquele que exerce função pública, de natureza civil, ainda que transitoriamente (artigo 2º, IV) – como é Paulo Guedes – e estabelece que o cidadão possui direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes observar diretrizes de urbanidade, respeito e cortesia (artigo 5º, I) – as quais ele deveria atentar.
Por conseguinte, como se pode depreender deste lamentável estado de coisas, no Brasil de 2020, não se vislumbra a clássica luta de classes. Como na obra de Bong Joon-ho, há, do lado dos abastados, desprezo ou ódio de classe e, do lado dos necessitados, a batalha cotidiana pela sobrevivência. Assim, ao ministro, aos ricos em geral e a todos aqueles que seguem com a insustentável prática de alijar os direitos mais básicos dos pobres (como é a dignidade humana), une-se ao clamor de Geun-se (interpretado por Myeong-hoon Park): Respeito!
Veyzon Campos Muniz é doutorando e mestre em Direito.