O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, entregou aos diretores da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Corinne Vargha e Horácio Guido o estudo sobre a jornada móvel variável nas empresas do ramo de fast food. O estudo, produzido pelos procuradores do Trabalho Leonardo Osório, Renan Kalil e Ulisses Carvalho, demonstra as repercussões danosas à saúde e dignidade dos trabalhadores. A entrega do documento ocorreu na sede do OIT, em Genebra, Suíça, onde Fleury participa da 105ª Conferência Internacional do Trabalho até o dia 10 de junho.
O estudo será levado à discussão geral na Conferência Internacional de 2017, visando a criação de uma Convenção no ano de 2018. A jornada móvel variável tem como chave uma flexibilização no expediente. A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores e estabelece que, até o limite constitucional de oito horas diárias, a remuneração será proporcional ao trabalhado por dia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já declarou a prática ilegal por não permitir que o trabalhador tenha qualquer outra atividade.
Acompanhado do coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), o procurador Rafael Garcia Rodrigues, Fleury também tem participado da comissão de cadeias globais de fornecimento. A comissão tem discutido duas posições antagônicas sobre o tema. Uma defende a necessidade de normatização pela OIT com o objetivo de estabelecer um patamar mínimo de direitos em toda a cadeia global (trabalhadores) e outra que entende que não existe a possibilidade econômica e jurídica para tal determinação (empregadores).
Conferência – A 105ª Conferência Internacional do Trabalho reúne 4 mil membros de delegações tripartites de 187 países, com representantes de governos e organizações de trabalhadores e empregadores. O evento discute as questões mais urgentes sobre o mundo do trabalho no momento, como emprego juvenil, cadeias globais de fornecimento e trabalho decente para paz, segurança e resistência a desastres.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) participa do evento todos os anos, contribuindo com a experiência institucional sobretudo no combate a irregularidades trabalhistas, como trabalho escravo contemporâneo, fraudes e trabalho infantil.
Fonte: Olhar Jurídico
Data original da publicação: 03/06/2016
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