A MP 1.143, editada em 12 de dezembro de 2022, fixou o valor do salário mínimo, a partir de janeiro de 2023, em R$ 1.302, o que corresponde à correção 7,43%.
Luiz Alberto dos Santos
Fonte: GGN, com DIAP
Data original da publicação: 07/01/2023
Este valor, com efeito, é maior do que a inflação estimada para o ano de 2022, que, segundo o IBGE, medida pelo IPCA, atingiu 5,90% no final do ano. Já a variação do INPC deve situar-se em torno de 5,81%.
Desde 2019, o salário mínimo vem sendo reajustado, apenas, segundo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Ou seja, a partir de 2020, não houve a aplicação de ganho real ao salário mínimo. Assim, frente à inflação, o governo Bolsonaro, pela primeira, vez, aplicou ganho real, mas o valor resultante é, ainda, inferior ao que resultaria da aplicação da regra que vigorou até janeiro de 2019, que, após a correção inflacionária, aplicava o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) apurado no segundo ano anterior.
Assim, se considerarmos a variação do PIB de 2021, de 4,6%, e a inflação de 2022, estimada pelo governo, de 5,81%, o salário mínimo de janeiro de 2023 deveria ser reajustado para R$ 1.330,44. Valor que, contudo, é ainda insuficiente para as necessidades do trabalhador e a família.
Em 2018, a variação do PIB que deveria servir de referência ao reajuste de 2020, foi de 1,8%. Em 2019, a variação do PIB foi de 1,19%. Já em 2020, houve queda no PIB de 4,1%. Assim se houvesse a aplicação de ganho real na forma da Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que fixou a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para o período de 2016 a 2019, o salário mínimo, a partir de 2023 deveria ser de, pelo menos, R$ 1.370,13.
Ao fixar novo valor para o salário mínimo, a contar de 1º de janeiro de 2023, o governo Bolsonaro não assegurou o que determina a Constituição Federal, que dispõe no art. 7º, IV que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O salário mínimo, que teve expressiva elevação desde 2003 a 2019, por força da política de ganhos reais, não tem acompanhado as necessidades fixadas no texto constitucional, inclusive em função da elevada inflação no preço dos alimentos e moradia, gastos com saúde e vestuário, que não são integralmente captados pelo INPC. Sem a política de valorização e a garantia dos ganhos reais correspondentes à variação do PIB, a tendência é de achatamento do poder aquisitivo do piso nacional.
Ao aprovar a EC 126/22 — a PEC da Transição — o Congresso Nacional autorizou elevação do teto de despesas, em 2023, de R$ 145 bilhões e a exclusão das despesas a serem cobertas pelo acréscimo do cálculo da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022, e ainda, da aplicação “regra de ouro” prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, que veda que despesas de custeio sejam providas por operação financeira.
A EC 126 autorizou o relator-geral do Orçamento a apresentar emendas para a ampliação de dotações orçamentárias a serem contempladas pelo novo teto de despesas.
Com essas autorizações constitucionais, o relator-geral do Ploa 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), consignou no parecer dele acréscimo de R$ 6,8 bilhões, além do já previsto no Ploa enviado ao Congresso, para permitir o aumento real do salário mínimo, estimando valor de R$ 1.320 mensais.
Mas mesmo esse valor não será suficiente para que se alcance o patamar que teria sido atingido se não houvesse sido abandonada a política de valorização, com o valor de R$ 1.370 mensais para o salário mínimo.
O presidente Lula comprometeu-se a assegurar o reajuste do salário mínimo para, pelo menos, os R$ 1.320, e a imprensa chegou a noticiar que esse valor já estaria em vigor a partir de 1º de janeiro. Contudo, trata-se de equívoco, pois sem a edição de nova medida provisória, o salário mínimo continua a ser o fixado por Bolsonaro: R$ 1.302 mensais.
Assim, até que a nova política de valorização do salário mínimo seja definida, com efeitos temporários ou permanentes, segundo o compromisso do presidente Lula, será necessária a alteração imediata do valor, cujos efeitos, porém, somente vigorarão a partir da edição desse ato legal. A cada dia que passa, os trabalhadores, aposentados e beneficiários da Assistência Social continuam a fazer jus, apenas, ao salário mínimo fixado por Bolsonaro.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o reajuste adicional do mínimo para R$ 1.320 teria custo de R$ 7,7 bilhões acima do inicialmente previsto, o que estaria levando o novo governo a examinar o tema com cautela e avaliar “alternativas”, entre essas o bloqueio de despesas em outras áreas. A diferença, portanto, seria de R$ 1,1 bilhão, valor que, à luz da dimensão total do Orçamento, é bastante reduzida. Outra hipótese seria a de que o novo valor de R$ 1.320 vigore apenas a partir de 1º de maio.
Não há dúvidas de que Lula honrará seu compromisso e o salário mínimo voltará a ser elevado, a cada ano, de forma a promover a recuperação do piso nacional.
A meta não pode ser outra, senão, o valor que teria sido alcançado se a política de valorização não tivesse sido interrompida por Bolsonaro, o que faria com que, em 2023, o salário mínimo fosse de pelo menos R$ 1.370.
As implicações dessa política e seus efeitos sobre a despesa com Previdência e Assistência Social, em contexto de envelhecimento da população, redução do salário médio, precarização e vulnerabilidade das famílias, não são desprezíveis, mas a prioridade tem que ser o resgate da dignidade do povo, para que as lágrimas de Lula, na posse dele, não tenham sido em vão.
Luiz Alberto dos Santos é consultor legislativo e advogado.