Resumo: | Instituído pela Lei Complementar 128/08, o Microempreendedor Individual – MEI foi apresentado como uma Política Pública de Inclusão Social e Previdenciária, que acolheu e efetivamente incluiu uma parcela da população que estava à margem da legalidade tributária, trabalhando sem contribuir para a Previdência Social e sem direito algum a auferir benefícios previdenciários ou sociais que pudessem, minimamente, ampará-la em algum momento de impossibilidade de trabalhar e auferir renda. A inclusão promovida por esta Política Pública limitou e fixou as Contribuições Previdenciárias dos Trabalhadores Microempreendedores Individuais, também elencou um rol menor de benefícios possíveis de serem alcançados por aqueles que eventualmente não mais encontrassem condições de trabalhar, e estipulou em um salario mínimo nacional o valor de qualquer Benefício pago para os MEI´s. Paralelamente, de vigência anterior e de vinculação obrigatória, a Lei 8.212/91 faz a regulação da Política Pública de Seguridade Social, e especificamente prevê o sistema de Previdência Social do país, que tem lastro na repartição simples e solidariedade geracional para sua sustentabilidade financeira. Os estudos e pesquisas cientificas que sucederam a criação do MEI, demonstraram que esta Política Pública promovia uma inclusão previdenciária menor, ou precária. O grande número de MEI´s ativos, e as noticias que referem a substituição de trabalhadores, ou atividades profissionais desenvolvidas por trabalhadores formalmente contratados (como autônomos, ou como empregados protegidos pela legislação tradicional, CLT), por trabalhadores Microempreendedores individuais, indicam que a inclusão, ou (re)inclusão social e previdenciária promovida desta forma, apresenta impacto no macrossistema da Seguridade Social, pois estas utilizações imprevistas ou indesejadas da Política Pública do Microempreendedor Individual podem representar diminuição na arrecadação da Previdência Social, que é de repartição simples e solidariedade geracional. A falta de estatísticas e dados informativos das trajetórias profissionais anteriores dos MEI´s, limitaram o escopo deste trabalho de pesquisa bibliográfica e documental que esgrima natureza aplicada, de abordagem qualitativa e descritiva explicativa. A utilização desvirtuada da Política Pública do Microempreendedor Individual, por vezes, forçadamente, reconhecida como uma “renúncia fiscal” do Estado, pode transferir os efeitos da precariedade da sua inclusão para aqueles que, por algum motivo, estão dependentes de benefícios pagos pela Previdência Social. |