O mercado de trabalho dos motoristas de caminhão no Brasil: caracterização e avaliação do efeito de leis trabalhistas

Autor:Lucas Lima
Orientadora:Ana Lucia Kassouf
Ano:2018
Tipo:Dissertação de Mestrado
Instituição:Universidade de São Paulo. Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Resumo:O mercado de trabalho de motoristas de caminhão no Brasil é de suma importância para a economia nacional, já que contempla cerca de 2 milhões de caminhoneiros e 61% do transporte de cargas do País é feito pelas rodovias. No entanto, há alguns problemas: os caminhoneiros trabalham sobre um regime de horas exaustivo, o que ocasiona externalidades negativas sérias na economia, como distúrbios de saúde e graves acidentes nas estradas. Nesse contexto, o presente trabalho, com base nos dados da PNAD-IBGE, teve dois objetivos: i) para todo o período de 2002 a 2015, realizamos uma análise socioeconômica dos motoristas de caminhão no Brasil; ii) analisamos os impactos da “Lei do Descanso” (2012) e da “Lei do caminhoneiro” (2015) sobre características importantes do mercado de trabalho dos caminhoneiros. Para a primeira parte, encontramos para 2015 que cerca de 62% dos motoristas de caminhão possuem somente até o Ensino Fundamental; 78% ganham de 1 a 3 salários mínimos; 58% trabalham com carteira assinada e 28% por conta própria; 43% trabalham mais do que 44 horas semanais. Com relação à evolução dessas características ao longo do período analisado, comparamos elas com os atributos do mesmo grupamento ocupacional dos caminhoneiros. Quanto ao rendimento, em 2002, a diferença era de R$ 750,00; em 2015, caiu para R$ 550,00. Já para as horas trabalhadas na semana, em 2002, essa diferença era de 10 horas, passando para 5 horas em 2015. Com respeito ao segundo objetivo, investigamos o efeito das leis mencionadas sobre o rendimento, a jornada de trabalho e a formalização do trabalho dos motoristas de caminhão, utilizando o estimador de diferenças em diferenças com ponderação pelo escore de propensão. Não encontramos efeitos da “Lei do descanso” sobre rendimentos e formalização. No entanto, houve, para 15 meses após a vigência da legislação, redução de cerca de uma hora para a jornada de trabalho semanal dos caminhoneiros. No que diz respeito à “Lei do caminhoneiro”, nossas estimações mostraram que essa lei reduziu o número de horas trabalhadas pelos motoristas de caminhão em cerca de uma hora. Contudo, um dos efeitos adversos da vigência da lei foi a diminuição do rendimento mensal desses profissionais em aproximadamente R$ 70,00. Dessa maneira, pode-se concluir que o governo obteve êxito em reduzir o número de horas trabalhadas pelos caminhoneiros.
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