O COVID-19 e o mundo do trabalho brasileiro: o que os dados pré-crise nos alertavam e para que cenário caminhamos

Diferentemente do que a imprensa e o governo divulgavam, a crise de desocupação e subocupação dos trabalhadores já é anterior ao Covid-19.

José Raimundo Trindade

Fonte: Carta Maior
Data original da publicação: 17/04/2020

Nos últimos trinta dias, o Brasil ingressou na maior crise sanitária mundial dos últimos cem anos. A última pandemia de proporções semelhantes à que no momento nos encontramos, ocorreu em 1918, após a primeira Guerra Mundial: a chamada gripe espanhola matou aproximadamente 60 milhões de pessoas. A atual pandemia, dada a capacidade de intervenção médica, sanitária e organização sistêmica, não deixará um rastro de corpos de magnitude semelhante, porém sua influência maior será sobre as condições de organização das relações de produção mundiais e sobre o rastilho de desemprego e fome que produzirá, assim como a reorganização das próprias forças sociais, seja em torno do Estado, seja sob a intervenção específica das forças de mercado, seja, inclusive, em novas formas de reorganização das classes trabalhadoras.

O capitalismo já vinha passando por um longo processo de reorganização das relações de trabalho, como notou entre outros Pietro Basso (2018)[1] e Mattos (2019)[2], os movimentos presentes em grande parte do mundo capitalista já se estabelecia no sentido de quíntupla contradição: elevação do desemprego tecnológico; modificação da disposição territorial da estrutura produtiva; expansão dos setores de serviços; aumento das jornadas de trabalho e crescente precarização das condições de trabalho. Vamos ver rapidamente cada um desses aspectos, para finalmente entrarmos na análise das atuais condições de trabalho pré-crise do Covid-19 no Brasil e aventar algumas possíveis tendências para o futuro próximo.

O primeiro aspecto relaciona-se à forma clássica de expansão do capitalismo, baseado em expansão tecnológica e substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto, algo que Marx ([1867] 2014)[3] denominou de composição orgânica do capital. O desenvolvimento contemporâneo se dá neste duplo movimento de expansão da exploração do trabalho, extraindo valor da força de trabalho, e elevando produtividade. Este duplo movimento não é uniforme e, tampouco, se dá de maneira idêntica nos diversos espaços sociais e históricos. De qualquer forma, temos um movimento de expansão fantástica na produtividade, o que faz com que as condições de produção de riqueza se dê mundialmente a um tempo de trabalho decrescente e com emprego decrescente de força de trabalho em segmentos importantes.

A segunda alteração foi a disposição territorial da estrutura produtiva. A estrutura globalizada das multinacionais que são organizadas como sistemas de montagem internacional (global sourcing), sendo oligopólios globais, que dominam não apenas os mercados nacionais, mas também os internacionais. A dinâmica de outsourcing e de maquiladoras se intensifica a partir da década de 1980 impondo importantes alterações tanto na organização de processos produtivos de cadeias estruturadas em torno de empresas internacionais, quanto no padrão de concorrência nos mercados globais.

A desterritorialização das etapas de produção e montagem potencializou a subcontratação e a desverticalização produtiva, rebaixando custos salariais operacionais e administrativos, ou a instalação de filiais de forma a aproveitar as vantagens produtivas locais. Vale observar que a formação de redes de subcontratação possibilitou uma maior flexibilidade da estrutura ocupacional nas grandes empresas, transferindo os custos de ociosidade produtiva e do desemprego para as pequenas e médias empresas. Pode-se notar que as relações estabelecidas entre grandes e pequenas/médias empresas subcontratadas desenvolvendo-se como importante fator da nova dinâmica das grandes empresas oligopolistas.

A expansão dos serviços está fortemente vinculada às novas tecnologias desenvolvidas. Especialmente a internet, a telefonia móvel, a transmissão de dados em alta velocidade e a crescente capacidade de armazenamento de informações, assim como também, ao padrão flexível de contratação da força de trabalho.

Justamente os dois aspectos finais parecem fechar a lógica do capitalismo neoliberal que antecipa a crise sanitária em que vivemos. As jornadas de trabalho se expandem viroticamente, me desculpem o trocadilho, desde a década de 1990, que como relata em riqueza de detalhes o professor italiano Pietro Basso (2018), tem o “caráter radicalmente antissocial, irracional, da sobrecarga do trabalho imposta a centenas de milhões de [trabalhadores], enquanto muitos outros, (…) são forçados, (…) ao desemprego ou a sobreviver em qualquer empreguinho precário e ocasional”.

A lógica pulsante do capitalismo é neste caso a absorção de todas as energias vitais possíveis do trabalhador (a), numa interação entre absolver riqueza liquida produzida por trabalhadores crescentemente explorados e fazer fluir a tecnologia a par de tornar uma parcela gigantesca de homens e mulheres inservíveis ao capital e invisíveis ao mercado.

A expansão da jornada se adequa aos modelos flexíveis de contrato de trabalho ou, até mesmo, a inexistência de contratos, com o mero regramento da negociação avulsa da compra e venda da mercadoria força de trabalho. A condição de manifestação e manutenção de relações de trabalho que não se estabelece em bases contratuais regulares ou fixas, definindo mecanismo de superexploração correspondente a uma lógica de crescente flexibilização no uso e gestão da força de trabalho que leva ao domínio do próprio tempo privado dos trabalhadores pelo capital, formas manifestas em ocupações do tipo PJ (Pessoa Jurídica), revendedoras de cosméticos, Uber e tantos outros.

As alterações estabelecidas a partir da Lei Complementar 13.467/17 (convencionada de Reforma Trabalhista) e fortalecidas com a Medida Provisória (MP) 905, conhecida como “MP da Carteira Verde e Amarela” e aprovada esta semana na Câmara Federal, nos levaram a um mercado de trabalho que intensificou as condições de fragilidade e vulnerabilidade dos trabalhadores, fortalecendo a figura do trabalho autônomo, intermitente, parcial, temporário e da terceirização, fatores que levam a um mercado de trabalho crescentemente precário, notáveis nos números referentes aos dados de subutilização, conta-própria e informalidade registrados nos dados da última PNAD coletada antes da atual crise sanitária.

No chamado contrato de trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado e o período de inatividade não será considerado como tempo de serviço à disposição do empregador. O trabalhador intermitente somente receberá pelas horas efetivamente ocupadas, o que concretamente estabelecerá salários abaixo do mínimo e formas de subemprego enquanto dinâmica legal. Por sua vez, o Contrato de Trabalho temporário, será de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais noventa dias, consecutivos ou não, ou seja, será de até 270 dias, bem acima da rotatividade média no Brasil (que é de 6 meses). O resultante desta lógica nos leva ao uso do trabalho temporário enquanto forma definitiva, impondo a definitiva precarização do trabalhador.   

Diferentemente do que a imprensa e o governo divulgavam, a crise de desocupação e subocupação dos trabalhadores já é anterior ao Covid-19. Assim, a taxa de desocupação no último trimestre de 2019, divulgado em janeiro de 2020, apresenta uma inflexão muito pequena em relação a observada no mesmo período do ano anterior. Como veremos essa rigidez se dá a despeito da evolução das condições de emprego precário que se torna a tônica desde 2016.

Gráfico 1 – Taxa de Desocupação Total e por Sexo

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – contínua trimestral (2020). Acesso em: https://sidra.ibge.gov.br/home/pnadct/brasil

A rigidez da desocupação se dá em função da própria lógica neoliberal da atual dinâmica econômica brasileira. Esses dados revelam um cenário de forte rigidez nas condições macroeconômicas referentes ao mercado de trabalho, não se observando a recuperação econômica na velocidade necessária, pois tanto para homens e mulheres não se apresenta taxas com declínio significativo no número de desocupação. Dois pontos merecem ser ressaltados: i) as alterações trabalhistas não evidenciam a recuperação de postos de trabalhos esperados, sendo que a tímida melhora (0,6%) observada em relação ao mesmo período de 2018 deve-se mais a movimentos sazonais típicos (datas especificas) e pequenas ações governamentais ocorridas (liberação do FGTS, 13° da Bolsa Família), porém não sustentáveis. Vale lembrar que essas mesmas políticas tímidas também foram encetadas nos anos de 2017 e 2018, decorrendo pequena recuperação, porém logo se agravando as taxas de desocupação.

Uma primeira consideração em relação a crise sanitária deve-se interpor frente este quadro de rigidez da desocupação. A destruição de postos de trabalho será inédita, agravando radicalmente as condições de desocupação e a precariedade do emprego. O saldo de geração de postos de trabalho formais, mesmo já sob as novas regras da LC 13.467/17 foi negativa (- 137.227), sendo negativa em todos os setores do IBGE.

Tabela 1 – Admitidos, Desligados e Saldo (por Setor IBGE)

*Serviços Industrias de Utilidade Pública
Fonte: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED/ME (Acesso em: http://bi.mte.gov.br/scripts10/dardoweb.cgi)

A Taxa Composta da subutilização da Força de Trabalho é a divisão da subutilização da força de trabalho (subocupados por insuficiência de horas desocupados força de trabalho potencial) pela Força de Trabalho Ampliada (número de ocupados de desocupados força de trabalho potencial). Quando se compara o quarto trimestre de 2019 com o quarto trimestre de 2018, a taxa composta de subutilização da força de trabalho apresenta pouca variação, se mantendo em um patamar elevado em todas as esferas analisadas. No Brasil, esta taxa teve uma diminuição de apenas 0,8% ao comparar os dois períodos, em termos absolutos o número de trabalhadores subocupados pouco variou, permanecendo em aproximadamente 27 milhões.

Gráfico 2

Taxa Composta de Subutilização por Faixa Etária
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – contínua trimestral (2020). Acesso em: https://sidra.ibge.gov.br/home/pnadct/brasil

Por fim temos que observar a taxa de informalidade, ou seja, a maior parte da população brasileira (aproximadamente 70 milhões da População em Idade Ativa) que não está inserida regularmente no mercado de trabalho, muitas vezes tendo que suportar altas jornadas de trabalho em situações insalubres e, além disso, baixo rendimento médio se comparado com os trabalhadores que possuem carteira assinada ou trabalhadores estatutários. A taxa de informalidade resulta da razão entre a soma de formas precárias ou não formais de ocupação (empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada; trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada; empregado no setor público sem carteira de trabalho assinada; conta própria e trabalhador familiar auxiliar) e população ocupada total. Vale observar que as alterações legais ocorridas fortaleceram os padrões informais do mercado de trabalho, o que torna ainda mais complexa a gestão da crise sanitária e o impacto sobre a população brasileira.

Gráfico 3 – Taxa de Informalidade

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – contínua trimestral (2020). Acesso em: https://sidra.ibge.gov.br/home/pnadct/brasil

Esta tendência crescente já é recorrente ao longo dos últimos anos, evidenciando uma conjuntura de desemprego onde os indivíduos buscam tentar garantir sua subsistência em outras atividades empregatícias sem vínculo formal. Os resultados obtidos refletem de um lado a dinâmica de desemprego no setor formal da economia, que leva a um crescente número de trabalhadores por conta própria, componente da informalidade; por outro, as reformas adotadas pelo governo federal acentuaram esta tendência, produzindo estimulo a permanência de uma parcela dos trabalhadores que antes buscaria se colocar no mercado de trabalho como celetistas, mas que agora não apresenta mais estímulo para isso, por outro o quadro geral é de gigantesca precarização das relações de trabalho e de forte tendência de permanência de uma economia de baixa geradora de empregos com alguma qualidade (melhores rendimentos e qualidade de emprego) e de intensificação de formas informais de ocupação.

Vale notar que a perfídia neoliberal se mantém em elevadas doses, a aprovação da MP 905, denominada inapropriadamente e sob elevada dose de sadismo de Carteira Verde Amarela, retira direitos básicos, como o descanso remunerado e parcela o décimo terceiro e férias. Numa continuidade esquizofrênica já iniciada com a LC 13.467/17, esse novo passo de retirada de direitos nos leva, em plena pandemia doo Covid-19, a precarização definitiva das relações de trabalho. Empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social, a alíquota do FGTS passa de 8% para 2% e em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%, sendo que a MP 905, na prática, eliminou a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada. Assim a imposição de perda de direitos sufragada com as alterações recentes na legislação trabalhista (LC 13.467/17 e Carteira Verde Amarela) afeta sobremaneira a juventude aumentando as vulnerabilidades dos jovens trabalhadores nesta nova e perigosa conjuntura.

Neste quadro que refletia a pré-crise do Covid-19 já tínhamos colocados elementos de sobra de uma conjuntura muito negativa para a classe trabalhadora. As diversas análises já apontavam a baixa capacidade de recuperação da economia, ressaltando-se tanto a dificuldade de retorno dos investimentos privados, como também as amarras colocadas a capacidade de investimento publico e intervenção governamental (aspectos ideológicos, teto dos gastos, desarticulação política). O quadro todo se agrava exponencialmente, sendo necessárias profundas alterações econômicas e sociais, como a revogação da EC 95/16, regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, estabelecimento de uma pauta de investimentos públicos em infraestrutura urbana, sanitária e de logística capaz de aquecer a construção civil e uma nova política industrial capaz de recompor as bases produtivas. Porém, estas alterações somente podem se dar em um novo governo que retire os terra-planistas, neoliberais e fascistas e recomponha um projeto soberano de nação no país.

Notas:

[1] Pietro Basso. Tempos modernos, jornadas antigas: vidas de trabalho no início do século XXI. Campinas/SP: Editora da Unicamp, 2018.

[2] Marcelo Badaró Mattos. A classe trabalhadora: de Marx ao nosso tempo. São Paulo: Boitempo, 2019.

[3] Karl Marx. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2014 [1867].

José Raimundo Trindade é Coordenador do Observatório Paraense do Mercado de Trabalho e professor da UFPa.

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