O Brasil vai desistir de combater o trabalho escravo?

Câmara discute mudar a definição do crime. Condições degradantes e jornada exaustiva deixariam de fazer parte do conjunto de fatores que caracterizam a exploração.

Leonardo Sakamoto

Fonte: Repórter Brasil
Data original da publicação: 24/04/2015

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o conceito de trabalho escravo contemporâneo, facilitando a vida de quem se utiliza desse crime. O projeto de lei 3842/12, do deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO) exclui condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva do artigo 149 do Código Penal, que trata do tema.

O que isso significa? E em que contexto se insere?

Movimentos e organizações sociais, além de assessorias parlamentares, que acompanham as mudanças legislativas com relação ao combate ao trabalho escravo já esperavam a aprovação do projeto nessa comissão, que é dominada pela Bancada Ruralista, desde o final do ano passado. Segurou-se o quanto foi possível, mas, finalmente, passou.

O projeto ainda terá que ser discutido nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir a plenário. Ou seja, vai demorar ainda.

Mas esse é mais um indício de que a atual legislatura do Congresso Nacional serve mais aos patrões do que aos trabalhadores.

Não é, contudo, o único tramitando com o objetivo de reduzir o conceito de trabalho escravo. E nem o único risco. O próprio projeto que amplia a terceirização legal é um duro golpe no processo de erradicação desse crime. Se a mudança no conceito e a terceirização passarem, podemos dar adeus à efetividade do sistema criado para combater a escravidão no Brasil.

Redução do conceito

Há, pelo menos, três projetos semelhantes tramitando no Congresso Nacional para reduzir o conceito de trabalho escravo. Um deles é o que foi aprovado na Comissão de Agricultura e Pecuária, citado acima. Os outros são o projeto de atualização do Código Penal, por sugestão dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e o projeto que regulamenta a emenda 81 (antiga PEC do Trabalho Escravo, que prevê o confisco de propriedades em que trabalho escravo for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou ao uso habitacional urbano), por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Todos querem retirar condições degradantes e jornada exaustiva do conceito.

Hoje, são quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho sem dignidade alguma, que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador) e jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua vida).

A bancada ruralista diz que é difícil conceituar o que sejam esses dois últimos elementos, o que gera “insegurança jurídica”. Querem que as condições em que se encontram os trabalhadores, por mais indignas que sejam, não importem para a definição de trabalho escravo, mas apenas se ele está em cárcere ou não.

Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a atual definição desse artigo. Em decisões da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fica clara a compreensão de que eles entendem o que são esses elementos – tanto que já receberam denúncias de deputados e senadores por esse crime. A Organização Internacional do Trabalho apoia a aplicação desse conceito.

Contudo, vira e mexe, há políticos que afirmam que fiscais do trabalho consideram como escravidão a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis.

O que não é verdade. Afinal de contas, qualquer fiscalização do governo é obrigada a aplicar multas por todos os problemas encontrados. Mas não são essas as autuações que configuram trabalho escravo.

Quando ouço esse bla-bla-blá, faço uma rápida pesquisa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (o que está disponível a qualquer cidadão) e descubro dezenas de outras autuações que o empregador em questão recebeu e que mostram o total desrespeito que eles tiveram com seres humanos: trabalhadores que bebiam a mesma água do gado, que eram obrigados a caçar no mato para comer carne, que ficavam em casebres de palha em meio às tempestades amazônicas, que pegavam doenças ou perdiam partes do corpo no serviço e eram largados sós, entre tantas outras histórias que acompanhei em mais de uma dezenas de operações de libertação de escravos que participei no campo desde 2001.

O fato é que com o confisco de propriedades tendo sido aprovado no ano passado após 19 anos de trâmite, a Bancada Ruralista passou a atuar para afrouxar o conceito. É aquela coisa: concordo que se puna assassinato…desde que sejam os cometidos entre 12h e 19h, com arma branca e vestido de Bozo.

Ou seja, praticamente condenar só quem usa pelourinho, chicote e grilhões, sendo que os tempos mudaram, a escravidão é outra e os mecanismos modernos de escravização adotados são sutis. Promovem, dessa forma, a “insegurança jurídica” no campo e na cidade, criando caos junto aos produtores que seguem a lei e sabem bem o que fazer e o que não fazer.

Com a mudança no conceito, milhares de pessoas que, hoje, poderiam ser chamadas de escravos modernos simplesmente vão se tornar invisíveis. Vamos resolver o problema chamando-o por outro nome.

Falta de transparência

Em meio ao plantão do recesso do final do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo. A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.

Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada.

Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo.

Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos.

Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.

Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.

Desde 2003, esse cadastro público que reúne empregadores flagrados com esse crime pelo Ministério do Trabalho e Emprego tem sido uma das maiores ferramentas para o combate à escravidão. Ele garante ao mercado transparência e informações para que empresas nacionais e internacionais possam gerenciar os riscos de seu negócio. E, consequentemente, proteger o trabalhador.

E ao contrário dos que o pensamento limitado acredita, a “lista suja” é uma forma de proteção à nossa economia. Sem ela, governos estrangeiros interessados em erguer barreiras comerciais não tarifárias sob pretensas justificativas sociais vão ter sucesso em seu intento. No passado, vendas brasileiras já foram salvas pela “lista suja”, quando provou-se que as mercadorias não eram feitas com esse tipo de mão de obra. Sem ela, cuidem-se exportadores.

No dia 31 de março, o governo federal anunciou a edição de uma nova portaria interministerial, recriando o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, utilizando a Lei de Acesso à Informação como amparo legal. Em março, este blog conseguiu e publicou aqui uma cópia do que seria a “lista suja” caso ela não estivesse suspensa usando um pedido via Lei de Acesso à Informação, mostrando que esse era um caminho possível para que os dados fossem tornados públicos.

O retorno da lista suja foi celebrado por quem acompanhou a cerimônia pública de lançamento da nova portaria, que envolve o Ministério do Trabalho Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Contudo, ela não ainda não foi divulgada, apesar da promessa que isso ocorreria na semana seguinte à nova portaria. Apesar deste blog ter apurado que uma nova lista já estar pronta para divulgação, o gabinete do ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias informou que não há prazo para que isso aconteça.

O golpe da terceirização

O projeto que amplia a terceirização e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, caso aprovado pelo Senado e sancionado por Dilma Rousseff, será um gigantesco revés para o combate ao trabalho escravo.

Casos famosos de flagrantes de trabalho escravo surgiram por problemas em terceirizações ilegais em que o governo federal e o Ministério Público do Trabalho puderam responsabilizar grandes empresas pela exploração. Consideraram que havia responsabilidade solidária por se constatar terceirização de atividade-fim.

A aprovação dessa proposta ajuda muito empresário picareta que monta uma empresa de fachada para o seu contratador de mão de obra empregar trabalhadores rurais safristas, por exemplos. Os chamados “coopergatos” (cooperativas de fachada montadas para burlar impostos) devem se multiplicar e o nível de proteção do trabalhador cair.

Dessa forma, ele se livra dos direitos trabalhistas, que também nunca serão pagos pelo “gato”, o contratador – boa parte das vezes tão pobre quanto os peões. Ele vai dizer que fiscaliza a situação da empresa do gato, sabendo que ela não consegue cumprir o recolhimento de impostos. Daí, é só “sugerir” ao trabalhador que seria uma péssima ideia ele reclamar – isso quando ele tem consciência de seus direitos.

Assim, o produtor rural consegue melhorar sua competitividade e concorrer aqui dentro e lá fora com boa margem de lucro. Que em nosso país é mais sagrado que todos os santos e orixás.

Nas cidades, isso facilita e muito a manutenção de oficinas de costura que contratam trabalhadores de forma precária ou os submetem a condições análogas às de escravo, muitos dos quais imigrantes latino-americanos pobres que vêm produzir para os cidadãos brasileiros. Oficinas que, não raro, surgem apenas para que a responsabilidade dos custos trabalhistas saiam das costas de confecções maiores e de grandes magazines. Você não vê o escravo em sua roupa, mas ele está lá.

Responsabilidade do Poder Público

A política brasileira de combate ao trabalho escravo completa duas décadas em maio deste ano. Criada por Fernando Henrique (que teve a coragem de reconhecer diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão em nosso território), elevada à condição de exemplo internacional por Lula (que ampliou os mecanismos de combate a esse crime) e mantida (até agora) por Dilma, ela tem sido uma ação de Estado e não de governo – o que é raro no Brasil. Há pessoas competentes em partidos como PT e PSDB que dedicam ao tema.

Quase 50 mil pessoas foram resgatadas desde 1995. Milhões de reais em condenações e acordos trabalhistas foram pagos. Centenas de empresas aderiram ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, comprometendo-se a cortar negócios com que utiliza esse tipo de crime. Temos um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, além de estados e municípios engajados em planos regionais. O problema deixou de ser visto apenas como algo do interior da Amazônia e ações de resgate começarem a ser realizadas em oficinas de costura e canteiros de obra no centro de grandes cidades. Programas de prevenção passaram a ser implementados envolvendo de jovens que ainda não estão em idade laboral até adultos resgatados.

Libertações de trabalhadores continuam acontecendo, ações civis públicas e coletivas, bem como ações criminais também.

O Brasil é visto como referência nos fóruns internacionais e no sistema das Nações Unidas por conta disso.

Mas tudo isso pode perder a efetividade. E, ainda por cima, com a anuência de setores do governo.

Nos corredores do Palácio do Planalto e da Esplanada dos Ministérios, por exemplo, há quem defenda reservadamente que melhor seria deixar o conceito de trabalho escravo retroceder, a “lista suja” ser derrubada de vez e a terceirização de todas as atividades de uma empresa passar porque a situação atual cria problemas para setores econômicos. Para os bem de empresas envolvidas nas execuções de políticas públicas e para os doadores de campanha.

Isso derruba por terra uma desculpa que tem sido muito ouvida em Brasília: “ah, mas com esse Congresso, é difícil”. O problema, ao contrário do que defendem muitos petistas de carteirinha, não está só no parlamento, mas sim no que a chefia do Poder Executivo está fazendo ou deixando de fazer para garantir que o Brasil continue referência no combate a esse crime.

Dilma assinou a Carta Compromisso contra o Trabalho Escravo, documento da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, prometendo manter e aprimorar essa política. Mas se não atuar mais firme na articulação no Congresso Nacional (estou falando de, ao menos, tentar com vigor) e frear membros de sua equipe que fazem o jogo contrário em seu próprio quintal, vai poder acrescentar mais um item na sua lista de estelionato eleitoral.

Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão.

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