O acordo Mercosul-União Europeia reedita a tragédia do Tratado de Methuen

Fotografia: Alexandre Gonçalves da Rocha/Pixabay

Se o país ainda não se industrializou – ou, como no caso brasileiro, sucessivas políticas econômicas equivocadas, especialmente no câmbio e nos juros, tiraram o dinamismo da indústria – entra-se no dilema do poder.

Luis Nassif

Fonte: GGN
Data original da publicação: 02/07/2019

O Tratado de Methuen, entre Inglaterra e Portugal, é tido como símbolo máximo da estratégia britânica de se transformar em potência hegemônica. A lógica consistia em adquirir matéria prima e vender produto manufaturado, de maior valor agregado.

Assinado em 27 de dezembro de 1703, o Tratado era sintético. Em apenas três artigos concordava-se que os britânicos isentariam de impostos a importação de vinhos de Portugal, e Portugal isentaria a importação de têxteis ingleses.

Os vinhos portugueses apenas comeram o mercado dos vinhos importados franceses, já que a própria Inglaterra não produzia vinhos. As manufaturas inglesas liquidaram com as manufaturas portuguesas. Ao cabo de algum tempo, as reservas de ouro portuguesas, enviadas do Brasil, já estavam na Inglaterra, em vista do enorme superávit comercial em favor dos ingleses.

Dali por diante, a lógica de importar matérias primas e exportar produtos manufaturados marcou as disputas entre países centrais e periféricos.

Sugiro um bom resumo das políticas de industrialização, no artigo de Fernando Nogueira da Costa, “Comparação entre o Desenvolvimento do Brasil e o dos Estados Unidos no Século XIX” (aqui).

Sobre a estratégia britânica:

  1. fomentar nas colônias do norte aquelas indústrias que não competissem com as da Metrópole, permitindo a esta reduzir suas importações de outros países;
  2. não permitir que a produção manufatureira das mesmas nos demais setores concorresse com as indústrias da Metrópole em outros mercados coloniais.

Não é necessário se debruçar em teorias complexas para entender essa lógica. Produtos industrializados têm maior valor agregado, custam mais caro. Esse valor a mais se distribui pela economia na forma de melhoria da qualidade do emprego e dos salários, pois exigindo mão de obra mais especializada, no pagamento a fornecedores, criando uma cadeia produtiva, no investimento em pesquisa, inovação, no aumento da receita fiscal.

Não se trata de interpretação: é fato.

O ponto de partida, em geral, é a existência de matéria prima abundante – ou, como no caso da Inglaterra, de poder naval e militar.

A grande dificuldade é de ordem política. O poder econômico (e político) está nas mãos de que se acostumou a um ecossistema de ganhar com exportação de commodities e com a importação de produtos acabados. O desenvolvimento exige o fortalecimento do que ainda não há, e não sendo, não pode articular interesses econômicos: o novo setor industrial.

Por isso mesmo, o primeiro passo para a consolidação de projetos industriais é a existência de matéria prima abundante, como um diferencial competitivo para a futura indústria nacional.

A pujança econômica dos Estados Unidos começou com a produção de algodão. No início, a Inglaterra comprava algodão americano e vendia ao próprio EUA tecidos e vestimentas. A indústria americana começou a crescer nos períodos de crise de produção da matriz. Depois, quando já disponha de um bom capital econômico (e político) uma política protecionista garantiu a sua consolidação final.

Todos os países industrializados dos séculos seguintes seguiram a mesma lógica, ou defendendo a produção infante com tarifas, ou com moeda desvalorizada, como a Coréia a partir dos anos 50 e a China. E, principalmente, estabelecendo defesas contra a importação predatória, através de três instrumentos principais:

  1. Tarifas de importação.
  2. Câmbio desvalorizado.
  3. Oferta abundante de matéria prima.

Qual a grande dificuldade? Se o país ainda não se industrializou – ou, como no caso brasileiro, sucessivas políticas econômicas equivocadas, especialmente no câmbio e nos juros, tiraram o dinamismo da indústria – entra-se no dilema do poder. Quem tem a influência política são setores e empresas que se beneficiaram com a mistura câmbio+juros ou com o boom das commodities. Isto é, reduziram seus investimentos no desenvolvimento de produtos próprios e passaram a importar máquinas, equipamentos, peças, aplicando as sobras de caixa no mercado financeiro. Com o advento dos Bolsonaro, sobe também a parte mais anacrônica do agronegócio.

No caso de Portugal, a Inglaterra teve como aliados a poderosa indústria de vinho portuguesa, e como adversários pequenas manufaturas infantes.

Inverter essa lógica significaria reduzir os ganhos de capital, para estimular os investimentos produtivos, penalizar as importações via câmbio ou tarifas e tirar a indústria brasileira da síndrome do sapo em panela de água fervendo: no início gosta do calorzinho que recebe e, quando menos espera, está morto e cozido.

Faço todo esse preâmbulo para analisar o acordo Mercosul-União Europeia.

O acordo contempla 17 pontos.

Vamos nos fixar no primeiro, o mais relevante, que versa sobre Comércio de Mercadorias.

Há uma enorme disparidade entre a indústria europeia e a brasileira. Do lado dos europeus, há uma indústria madura, de alta tecnologia, em economias estáveis e competitivas, amparada por sistemas de financiamento robustos.

Vamos a uma breve comparação entre as exportações brasileiras para a Alemanha e as exportações alemãs para o Brasil (no acumulado de 12 meses até abril passado).

Não adiante argumentar que é uma comparação indevida, porque a Alemanha é a maior economia da Europa. A negociação é com o bloco. Cada país tem seus setores campeões. Portanto, ampliando a pauta para todos os países da União Europeia, o jogo fica ainda mais desequilibrado, em desfavor do Mercosul.

O Tratado de Methuen do Mercosul

Na parte de de comércio de mercadorias, nos três itens centrais – produtos industriais, agrícolas e commodities – o tratado segue integralmente a lógica histórica das relações centro-periferia.

De um lado, abre totalmente o mercado para setores industriais de ponta. De outro, impede qualquer tributo sobre exportações de matéria prima, compartilhando com a indústria europeia o diferencial competitivo das brasileiras. As siderúrgicas europeias, os produtores de óleo de soja, os exportadores de café industrializado todos terão acesso às matérias primas brasileiras para competir com a produção brasileira, internamente e em outros mercados.

Acesso ao mercado de bens industriais

A UE eliminará os direitos sobre 100% dos bens industriais durante um período transitório a 10 anos.

O Mercosul removerá totalmente os impostos nos principais setores industriais, como

  • Carros,
  • Autopeças,
  • Maquinaria,
  • Produtos Químicos e
  • Produtos farmacêuticos.

A liberalização atingirá mais de 90% das exportações da União Europeia para o Mercosul.

Automóveis

Nos primeiros 7 anos, haverá uma cota de 50.000 unidades. Depois, liberação linear acelerada até zerar as tarifas no 15º ano.

Autopeças

Serão liberadas totalmente em 10 anos. Cobrirá 60% das exportações da EU para o Mercosul. Depois de 15 anos, atingirá mais 30% das exportaçoes adicionais.

Máquinas

93% das exportações atuais serão totalmente liberadas.

Acesso ao mercado para produtos agrícolas

Os direitos serão gradualmente eliminados em 93% das rubricas pautais relativas aos produtos agro-alimentares da UE.

Exportações

Estas linhas correspondem a 95% do valor das exportações dos produtos agrícolas da UE.

A UE liberará 82% das importações agrícolas, ficando as importações restantes sujeitas a compromissos de liberalização parcial, incluindo quotas tarifárias para produtos mais sensíveis com um número muito pequeno de produtos totalmente excluídos[i].

Acesso a matérias-primas

O acordo oferecerá às indústrias da UE matérias-primas de alta qualidade mais baratas, reduzindo ou eliminação dos direitos que o Mercosul impõe atualmente às exportações para a UE de produtos como produtos de soja (ração para gado da UE).

O acordo também proíbe a importação e exigências de preços de exportação e monopólios de importação e exportação.

Procedimentos de licenciamento de importação e exportação

Os procedimentos de licenciamento de importação / exportação não são proibidos per se, pois cumprem objectivos em alguns casos (por exemplo, exportações de armas, certas substâncias químicas ou peles de animais). As disposições deste acordo trazem transparência e impedem a importação e exportação opaca em procedimentos de licenciamento que levam a custos e barreiras significativas para os exportadores.

Tratamento nacional

O acordo contém fortes disposições que proíbem os subsídios à exportação e medidas com efeito equivalente para garantir uma concorrência leal no comércio entre a UE e o  Mercosul.

Paralisação

O acordo contém o compromisso de não aumentar as taxas acima de uma taxa básica para todos produtos, incluindo aqueles não sujeitos a tratamento preferencial.

Outros capítulos

E ainda nem se sabe as regras sobre patentes e o óbvio desequilíbrio nas licitações públicas.

  • [i] Carne bovina: 99 000 toneladas de peso-carcaça equivalente (CWE), subdivididas em 55% frescos e 45% congelados com uma taxa dentro da quota de 7,5% e eliminação na entrada em vigor da taxa dentro do contingente nas quotas “Hilton” da OMC específicas para o Mercosul. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
  • Aves: 180 000 toneladas CWE duty free, subdivididas em 50% com osso e 50% desossado. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
  • Carne de suíno: 25 000 toneladas com um direito dentro da quota de 83 euros por tonelada. O volume será gradualmente em seis etapas anuais iguais.
  • Açúcar: eliminação com a entrada em vigor da taxa dentro do contingente em 180 000 a cota da OMC específica do Brasil para açúcar para refino. Nenhum volume adicional para além de um novo contingente de 10 000 toneladas com isenção de direitos à entrada Paraguai. Açúcares especiais são excluídos.
  • Etanol: 450 000 toneladas de etanol para uso químico, isento de impostos. 200 000 t de etanol para todas as utilizações (incluindo combustível), com uma taxa dentro do contingente de 1/3 do imposto MFN. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
  • Arroz: 60 000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em seis etapas anuais.
  • Mel: 45 000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em seis etapas anuais.
  • Milho doce: 1 000 toneladas com isenção de direitos a entrar em vigor. Os contingentes de tarifa recíproca serão abertos por ambos os lados, em etapas de 10 anos:
  • Queijos: 30 000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em dez estágios das etapas anuais. O direito dentro da quota será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais a partir da entrada em vigor.
  • Leite em pó: 10 000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em dez etapas anuais iguais. O direito dentro da quota será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais a partir da entrada em vigor.
  • Fórmula infantil: 5 000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em dez etapas anuais iguais. O direito dentro da quota será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais a partir da entrada em vigor.
  • Uma série de outros produtos-chave do interesse de exportação da UE será liberada pelo Mercosul: vinho (com um preço mínimo de vinho espumante nos primeiros 12 anos e exclusão recíproca de vinho a granel), bebidas espirituosas, azeite, frutas frescas (maçãs, peras, nectarinas, ameixas e kiwis entrada em vigor), pêssegos enlatados, conservas de tomate, malte, batatas congeladas, carne de suíno, chocolates, biscoitos, refrigerantes.

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