Cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam submetidas a trabalho infantil no Brasil em 2019, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada na quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Proporcionalmente, o número indica que 4,6% de todos os brasileiros com idade entre 5 e 17 anos desenvolviam algum tipo de trabalho considerado “perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização”.
O número total é 16,8% menor do que o contingente de 2016, quando havia 2,1 milhões de crianças e adolescente nessa situação. Naquele ano, 5,3% das crianças brasileiras estavam em situação de trabalho infantil.
Conforme a legislação do país, qualquer forma de trabalho é proibida até os 13 anos. Entre 14 e 15, é permitido apenas na forma de aprendiz. Aos 16 e 17, há restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, além de contratações com carteira assinada.
Atualmente, o país tem 38,3 milhões de pessoas na faixa etária de 5 a 17 anos. Entre as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, segundo os dados do IBGE, 66,4% eram homens e 66,1% eram pretos ou pardos. Na população em geral, a proporção de pretos ou pardos neste grupo etário é de 60,8%.
Na população de 5 a 17 anos de idade, 96,6% estavam na escola, mas entre as crianças e adolescentes em trabalho infantil, essa proporção diminui para 86,1%.
Os grupamentos da Agricultura e do Comércio reuniam, respectivamente, 24,2% e 27,4% dessas crianças e adolescentes. Somadas, essas duas atividades reuniam mais da metade (51,6%) da população em situação de trabalho infantil.
Piores formas de trabalho
O IBGE aponta ainda que, em 2019, 706 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade eram vítimas das “piores formas de trabalho infantil”, lista definida em decreto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008.
Fazem parte das piores formas, por exemplo, trabalhos com tratores, na pulverização de lavoura ou no beneficiamento de fumo. Escavações, mergulhos e tecelagem também fazem parte da lista.
Fonte: RBA
Data original da publicação: 17/12/2020