O texto da MP 1.045/21 recebeu parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), em 15 de julho de 2021. A chamada “MP do BEm” “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.
O parecer apresentado à Câmara dos Deputados deverá ser apreciado a partir de 2 de agosto, quando o Congresso retoma os trabalhos, depois do recesso parlamentar, de 19 a 31 de julho.
“No caso sob exame — MP 1.045 — o relator manteve, em sua quase totalidade, inalterados, os 25 artigos propostos pelo Poder Executivo”, analisa Luiz Alberto na nota técnica.
“Porém, não se contentou em ‘aprovar’ o pacote proposto pelo governo, mas, em negociações com o Ministério da Economia, introduziu inúmeros outros artigos, produzindo um projeto de lei de conversão com 92 artigos, inovando substancialmente, e em afronta brutal ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5127, em que a Suprema Corte reconheceu a observância obrigatória do devido processo legislativo, vedando a inserção no texto a ser apreciado pelo plenário das Casas de emendas, sejam de parlamentar ou de relator, sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação”, acrescentou.
Eis a íntegra da nota técnica.
Fonte: Diap
Data original da publicação: 16/07/2021