Para o desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Jorge Luiz Souto Maior, a medida provisória (MP) 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro neste domingo (22), é “desumana” e vai agravar no o quadro de crise econômica, social e sanitária decorrente da epidemia de coronavírus no país.
A MP 927 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem o pagamento de salários. Também suspende exigências administrativas em saúde e segurança do trabalhador. As condições do acordo deverão ser negociadas diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.
“O governo simplesmente desconsiderou a condição humana dos trabalhadores. É uma visão completamente distorcida da realidade, que maltrata os trabalhadores, em geral, e nega a importância do trabalho como um todo. Essas medidas propostas pela MP vão agravar, e muito, o quadro econômico, social e sanitário do país. É uma forma de aprofundar a crise, em vez de encontrar mecanismos que pudessem solucionar”, afirmou Souto Maior ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).
‘Calamidade’
Segundo o desembargador, fazer a classe trabalhadora arcar com os custos da crise vai causar efeito de “calamidade”. Ele diz que a MP coloca em risco a vida de profissionais das áreas de saúde, transporte e comércio, que estão prestando serviços essenciais para a sobrevivência de toda a população.
“O Estado não vai se preocupar com a vigilância em torno das regras de saúde e segurança dessas pessoas. É um massacre. Quebra todos os elos de solidariedade de uma sociedade”, afirmou. Ele acredita que nem mesmo os empresários destes setores estão interessados em promover tamanha desproteção e recomenda “resistência” contra a medida.
“Pedir às pessoas que trabalham já com salários rebaixados e condições precárias, diante da última reforma trabalhista, que recaia sobre elas essa conta é completamente desproporcional. É desumano. É pior. Do ponto de vista sanitário e econômico, implica agravamentos muito sérios, que vão nos acompanhar mesmo depois que o risco de contágio diminuir”, afirmou o desembargador, que classifica como “disparate” a MP 927.
Contramão
Ele também aponta que a MP vai no sentido contrário das soluções adotadas em outros países, que estão realizando esforços de adiamento da cobrança de impostos, isenções tributárias e até mesmo subvencionando o pagamento dos salários como forma de garantir ajuda às empresas. Ele diz que é hora de garantir mais direitos, e não menos, e melhores salários aos trabalhadores dos setores essenciais que continuam em atividade em meio à pandemia. “Não sei qualificar uma MP como essa, se não como desumana.”
Fonte: RBA
Data original da publicação: 23/03/2020