Em dezembro do último ano, sem que houvesse nenhuma explicação, a lista suja de trabalho escravo parou* (ler nota da redação ao final) de ser publicada pelo Ministério do Trabalho. A omissão motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com ação judicial para que o documento voltasse a ser divulgado, mas na quarta-feira (25/01) a pasta divulgou uma nota no sentido de que suspendeu a publicação da lista até, pelo menos, julho deste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho, a lista do trabalho escravo seria uma questão “fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso”. Por isso, a pasta afirmou que criou um grupo de trabalho com membros do Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, para discutir uma outra portaria com previsão mínima de entrega para o fim de julho deste ano.
Na nota, a pasta diz que a portaria que estabelece a publicação da lista foi “assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada”.
Entretanto, não foi essa a visão do Supremo Tribunal Federal. A corte chegou, de fato, a suspender a publicação da lista em dezembro de 2014 a pedido de ação movida pela Associação representativa das empreiteiras, uma vez que várias delas estavam na lista.
O Planalto, então no governo Dilma, reeditou outra lista de forma a se adequar à ação no STF e dividir as empresas em duas: as que assinaram um compromisso e tomaram efetivas atitudes para reverter o quadro de trabalho escravo e as que, embora constassem na lista, nada fizeram para se adequar. Depois da alteração, o Supremo extinguiu o julgamento que a contestava, por entender que a ação havia perdido o objeto.
Da mesma forma, a decisão de suspender a lista pois ela não garantiria o contraditório e a ampla defesa foi repudiada pelo Ministério Público do Trabalho. Em nota, o órgão, afirmou que “a Portaria é explícita na preservação das garantias do contraditório e da ampla defesa do empregador flagrado explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo. A inclusão do nome do infrator no cadastro somente se efetiva após a decisão final e exauriente, no âmbito da administração, sobre a legalidade do auto de infração”. Para o órgão, com a validação do Supremo, não cabe à pasta discutir questionar a legalidade do ato administrativo.
Além disso, o MPT desmentiu a pluralidade do anunciado grupo de trabalho anunciado para discutir a questão. “O mencionado Grupo de Trabalho não é tão amplo como sugere a Nota [do Ministério do Trabalho]. Não foram convidados vários órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada que possuem o enfrentamento à escravidão como objetivo institucional e que, por isso, integram a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE, fórum qualificado e com histórico nas discussões relacionadas ao combate à escravidão contemporânea”.
Segundo o órgão, não apenas o grupo de trabalho não seria tão amplo, como também os convidados sequer possuem direito a voto – “Nenhum dos órgãos e entidades convidados, sequer a representação de empregados e empregadores, possui poder decisório. Só compõem o referido GT na condição de membros e, portanto, com direito a voto, o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Secretaria de Inspeção do Trabalho”.
Para MPT, Ministério do Trabalho fez afirmações descontextualizadas, exageradas e de senso comum
Para justificar a suspensão da lista de trabalho escravo, o Ministério do Trabalho afirmou que “no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas”. A pasta também afirmou que inclusão equivocada de empresas na lista geraria desemprego e afetaria a credibilidade da lista.
Em resposta, o MPT classificou a fala sobre empresas paulistas como descontextualizada e temerária, pois o Ministério utilizou uma Lei Estadual, que não tem relação com a Lista Suja, para fundamentar a suspensão.
Quanto à credibilidade da lista, o órgão “a Lista Suja é um instrumento historicamente crível: desde que surgiu, nos idos de 2003, todas as empresas e instituições financeiras adotam-na como referência para desenvolver políticas de responsabilidade social”.
Leia a nota completa do Ministério do Trabalho anunciando a suspensão da Lista Suja
Leia a nota do Ministério Público do Trabalho em resposta à pasta
* N.R.: Em contato com o Justificando, o Ministério do Trabalho informou que não parou de publicar a lista, mas não a publicou em momento algum, em razão de entender necessária a formação de um grupo de trabalho para discutir o tema de forma mais aprofundada.
Fonte: Justificando
Data original da publicação: 31/01/2017