Embora haja certa fartura de informações, a questão cultural e a pobreza seguem sendo fatores que levam crianças e adolescentes a serem obrigados a trabalhar.
Leomar Daroncho
Fonte: GGN
Data original da publicação: 09/10/2020
O Dia da Criança lembra a rotina de brincadeiras da infância de parte dos brasileiros. Essa não é, porém, a marca dos lares pobres que enfrentam a guerra da sobrevivência.
Marielma de Jesus Sampaio, uma menina de 11 anos, foi espancada, torturada e morta pelo casal para quem trabalhava como babá, em Belém do Pará. O laudo médico apontou fratura em costelas, cortes e perfuração em rins e pulmões, além de indícios de violência sexual. Os patrões, Ronivaldo Guimarães Furtado e Roberta Sandrelli Rolim, foram condenados pelo crime, em 2006.
No início da história teria havido um acordo “para o bem” de menina, no interior do estado. Marielma cuidaria do bebê do casal, na capital, em troca de estudo, roupa e comida. Sua pobre família receberia uma cesta básica mensal.
A reportagem da BBC que narra a tragédia também conta o caso de uma empresária presa em 2018 acusada de torturar uma menina de 12 anos que trabalhava como empregada doméstica, e que a patroa, Sílvia Calabresi, dizia tratar como filha adotiva.[1] O serviço doméstico está na lista TIP das Piores formas de Trabalho Infantil (Decreto 6.481 / 2018).
Na cidade gaúcha de São Leopoldo, em 2014, um adolescente de 13 anos que operava uma betoneira numa obra morreu eletrocutado.[2] A construção civil também está na lista TIP.
No final de 2018, a Fiscalização do Trabalho descreveu o lixão de Porto Velho, em Rondônia, como cenário de horror psicológico. Crianças trabalhavam e viviam “no mesmo nível de cães e urubus”.[3] Pelos riscos biológicos e contaminantes, o trabalho com material reciclável nos lixões está na Lista TIP.
Publicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou dados do IBGE de que 5,5 milhões de brasileiros, de 5 e 17 anos, trabalham quando deveriam estar na escola. Desses, 174,8 mil crianças de 10 a 14 anos estavam no trabalho doméstico. Um indicador muito preocupante é o de que entre as crianças em trabalho precoce 90% apresentam mau desempenho ou abandonam a escola.[4]
Para a ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda, as famílias e a sociedade não consideram a escola como uma alternativa, dando força ao mito da necessidade de ocupar o tempo ocioso das crianças. Segundo a ministra, o trabalho não as deixará mais protegidas da violência das ruas: “Boa parte da sociedade é conivente ou omissa com essas práticas, além das próprias famílias – que, muitas vezes, estimulam seus filhos a serem explorados, algumas por necessidade e vulnerabilidade social, outras pela crença de que ‘é melhor trabalhar do que roubar’”. [5]
Nas rotinas de fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Auditores Fiscais do Trabalho ainda é comum encontrar crianças trabalhando em Carvoarias.[6] No interior de Pernambuco, em 2019, foi flagrada criança de 3 anos raspando mandioca numa Casa de Farinha.[7]
Apesar da subnotificação, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, informa que entre 2007 e 2018 o Brasil teve 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, sendo registradas 261 mortes.[8]
Embora haja certa fartura de informações, a questão cultural e a pobreza seguem sendo fatores que levam crianças e adolescentes a serem obrigados a trabalhar. A ignorância justifica, em alguns casos, a defesa desse triste caminho, reservado às crianças mais pobres. Não será aprofundado nesse espaço, mas existem estruturas, instrumentos e recursos orçamentários para o enfrentamento do problema. O MPT trabalha na questão com um Projeto que se desenvolve em 3 grandes eixos: educação, políticas públicas (programas de renda) e aprendizagem (profissionalização).[9]
Crianças que ganham menos para fazer o trabalho de adultos são exploradas e estão sujeitas a acidentes que podem deixar sequelas graves como cegueira, queimaduras e amputações. Também não serão discutidos aqui, mas esses acidentes e o abandono das crianças também podem ser traduzidos em custos para a sociedade.
Dada essa realidade, importa pouco, no Dia da Criança, justificar os dispositivos constitucionais (art. 227) que asseguram a Proteção Integral à Criança, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14, desde que garantido o acesso à escola.
Também importa pouco justificar a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação. Trata-se da primeira norma internacional do trabalho a conquistar ratificação de todos os 187 países da OIT. O último a aderir, em agosto de 2020, foi o Reino de Tonga.
Assim, nem deveria haver polêmicas quando se afirma que manifestações que ameacem os parâmetros e idades mínimas contraria a Constituição e compromissos assumidos pelo Brasil. A insensata defesa do trabalho de crianças atenta contra o consenso civilizatório da humanidade, devendo ser reprimido, pois expõe o país a vexame e a represálias da comunidade internacional.
Noutro segmento que alimenta a fantasia de crianças e de famílias pobres, o futebol, os números indicam o rigorosíssimo funil da guerra pela sobrevivência. É de cerca de 0,03% a chance de sucesso na seleção de meninos que se submetem às peneiras, primeiro filtro na admissão à base dos clubes profissionais. Estudo do Professor Luiz Henrique Toledo[10] indica que, no segundo filtro, os efetivamente profissionalizados e aproveitados em clubes grandes apenas 0,2% vêm da peneira. Ou seja, é infinitamente reduzido o número dos sobreviventes nessa guerra (aproximadamente 1 para cada 1,5 milhão de meninos sonhadores), ainda que muitos se submetam a explorações e abusos extremados, como foi o caso dos vivos nos contêineres do Ninho do Urubu – Flamengo, em 2019.[11]
Apesar disso tudo, incorporou-se ao imaginário dos brasileiros a narrativa de casos, reais ou fantasiosos, com o enredo de pessoas de bem que teriam prosperado, trabalhando desde criança em atividades pesadas e com pouco estudo. O senso comum repete – convictamente – a narrativa de que essa seria uma opção válida para as crianças pobres, em geral acrescentando que fora disso sobraria a perdição da ociosidade, dos vícios, da exploração sexual e da criminalidade. Em alguns casos, sobreviventes marcados para sempre pela exploração do trabalho infantil reproduzem o discurso.
História com esses contornos, no interior de Goiás, ganhou as redes sociais no episódio de um adulto que passou imagem positiva do trabalho de um menino de 10 anos. O aspecto mais marcante do caso, no viés que dominou as manifestações, foi deixado de lado. O comerciante, que só completou o ensino fundamental num programa de alfabetização de adultos, identificou-se com a fibra e a saga do menino. Ele também é sobrevivente de uma infância pobre e sofrida. Trabalhando no campo e como soldador desde muito cedo, carrega marcas de uma doença crônica que possivelmente está relacionada à exposição aos agrotóxicos e aos gases liberados na solda de metais. Estudos relacionam a exposição aos agrotóxicos a diversas doenças crônicas, inclusive Câncer, e os vapores tóxicos da solda com danos em rins, pulmões e no sistema nervoso central; além de úlceras estomacais, doenças respiratórias e Câncer de pulmão.
O mais interessante é que o adulto reconhece que teria tido uma vida de menores dificuldades se tivesse tido a oportunidade de estudar quando criança. Por isso, prioriza o estudo na vida dos próprios filhos.
O Manual do CNMP de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil considera “incontestável que o labor precoce de crianças e adolescentes interfere direta e drasticamente em todas as dimensões do seu desenvolvimento (…) afeta a saúde e o desenvolvimento físico-biológico, uma vez que os expõe a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos”.[12]
Portanto, há obrigação institucional de atuação nesses casos, conforme a Constituição. Felizmente, o adulto do interior goiano teve a oportunidade de compreender a situação, corrigindo a conduta, e o Estado tem os instrumentos para agir e proteger o menino, para que a trágica história de danos e destruição do futuro não se repita.
Quanto ao trabalho de crianças nas ruas, a situação degradante e perigosa que cerca as atividades de malabares, vendedores ambulantes, flanelinhas, engraxates e lavadores de parabrisas, também está entre as Piores Formas de Trabalho Infantil.
O Decreto 6.481, de 2008, relaciona como prováveis riscos da atividade a exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento. Indica como prováveis repercussões na saúde das crianças: ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; traumatismos; e ferimentos.
Pesquisa da Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos indicou que os números oficiais do setor podem estar muito defasados, pois o levantamento do IBGE é feito em domicílio. Os números reais do contingente de crianças nessas atividades tendem a ser omitidos.[13]
Nos cursos de gestão é comum referir o caso da análise das marcas de tiros na fuselagem dos aviões que voltavam das batalhas, durante a Segunda Guerra Mundial. Em análise simplista, a demarcação das regiões mais atingidas das aeronaves indicaria posições que necessitariam de reforço, sem incrementar o peso total da aeronave.
O Estatístico Abraham Wald, a quem se atribui a Teoria do Viés de Sobrevivência (Survival Bias), alertou que os dados tratavam apenas dos aviões que conseguiram retornar à base. Assim, recomendou o reforço da blindagem das áreas sem marcas, como a cabine e os motores. Possivelmente os atingidos nessas áreas mais vulneráveis não haviam sobrevivido, e ninguém estava analisando esses casos.
Ocorre erro de análise semelhante quando o senso comum foca os sobreviventes do trabalho infantil como opção válida para os mais pobres. Ao ignorar o contingente dos que ficam pelo caminho, eliminados, sequelados, marginalizados e sem formação educacional que permita romper o círculo vicioso da pobreza, deixa de considerar a informação mais importante, para o ser humano e para uma sociedade que se pretende civilizada.
Não é brincadeira! É responsabilidade da família da sociedade e do Estado desconstruir o raso discurso do senso comum nessa chaga social. Manifestações irrefletidas de desinformados ou ignorantes demandam esclarecimentos e orientação para o ajuste de condutas. Quando o discurso contra a Constituição e a pauta civilizatória resulta do oportunismo ou da má-fé, compete a instituições, como o Ministério Público, agir nessa trincheira que atrasa e envergonha a Nação brasileira.
Notas
[1] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36433363 [2] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/03/05/menino-de-13-anos-morre-ao-operar-betoneira-em-porto-alegre.htm [3] Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2018/12/07/coleta-de-lixo-e-suspensa-em-porto-velho-apos-denuncias-de-trabalho-infantil-no-lixao-municipal.ghtml [4] Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/combatetrabalhoinfantil [5] Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/combatetrabalhoinfantil [6] Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2014/01/paulistano-usa-carvao-feito-com-trabalho-escravo-e-infantil/ [7] Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/fiscalizacao-flagra-crianca-de-3-anos-trabalhando-em-casa-de-farinha-em-pernambuco/ [8] Disponível em: https://fnpeti.org.br/noticias/2019/04/23/mais-de-43-mil-criancas-e-adolescentes-sofreram-acidentes-de-trabalho-nos-ultimos-11-anos-no-pais/ [9] Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/areas-de-atuacao/coordinfancia [10] Disponível em: https://www.ludopedio.com.br/v2/content/uploads/115801_Tese_completa.pdf [11] Disponível em: https://brasil.elpais.com/esportes/2020-02-06/investigacao-sobre-incendio-no-ct-do-flamengo-se-arrasta-e-atrasa-denuncia-contra-acusados-pela-tragedia.html [12] Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Guia_do_trabalho_infantil_WEB.PDF [13] Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-humanas/crianca-que-trabalha-nas-rua-fica-fora-das-estatisticas-do-trabalho-infantil/Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP.