Quando se investiga o tamanho do problema do trabalho infantil no Brasil, a maior dificuldade é enxergar as crianças que trabalham dentro de casa, como domésticos. São meninas, na maioria. E sem acesso aos direitos trabalhistas.
Mais da metade da vida da Luiza Maria da Conceição foi trabalhando como empregada doméstica. Ela tem apenas 28 anos. Começou a trabalhar em casas de família aos 13 anos. Direitos trabalhistas? Carteira assinada? Não tinha nada disso.
“Chegar ao ponto de ganhar a roupa, o calçado e a comida”, lembra a empregada doméstica. Em todo o País, o trabalho doméstico infantil é mais comum do que se imagina. Sempre nos mesmos moldes: sem garantias para o trabalhador. Segundo o IBGE, são 259 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos fazendo trabalhos domésticos no País. Quase 4% do total dos trabalhadores domésticos do País.
Em termos percentuais, a maior concentração de trabalho doméstico infantil está no Maranhão e no Piauí.
Uma adolescente que ainda não completou 15 anos já trabalha há quase dois anos em Teresina. “Eu comecei a trabalhar aos 13 anos por ‘causa’ que meus pais não tinham condições financeiras para ‘sustentar eu’ e minha irmã”, conta.
A adolescente se enquadra nas estatísticas do IBGE. É do sexo feminino e com baixa escolaridade. Os trabalhadores domésticos infantis saem da zona rural para a cidade, na esperança de mudar de vida. Mas, muitas vezes o que encontram é uma longa jornada de trabalho, sem qualquer direito.
O trabalho doméstico de pessoas com menos de 18 anos é ilegal. Mas, uma das maiores dificuldades é comprovar os vínculos de trabalho. Na maioria dos casos, os patrões dizem que estão prestando favores para a família da criança.
“O trabalho doméstico para menores de 18 anos é proibido no Brasil. E é considerado uma das piores formas de trabalho infantil. Ela pode expor a criança e o adolescente a abusos sexuais, físicos, psicológicos. A fiscalização encontra uma grande dificuldade, porque esse trabalho é feito dentro da residência. A gente só pode entrar na residência com autorização judicial”, explica Guilherme Madeira, chefe de fiscalização do trabalho.
Fonte: Jornal Nacional
Data original da publicação: 09/08/2013