A chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, que cita empresas relacionadas com a prática do trabalho escravo, é constitucional, segundo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, divulgado hoje pela PGR. O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aprecia uma ação direta de inconstitucionalidade contra portarias interministeriais que estabelecem regras para inclusão de pessoas jurídicas no cadastro. Janot, inclusive, não reconheceu legitimidade na entidade que entrou com a ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) – que no final de 2014 conseguiu suspender a divulgação da lista, por decisão liminar – por não provar sua representatividade nacional.
Para Janot, o enfoque da ação não é o mais correto para o conteúdo da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011. “Trata-a como se fosse instrumento de punição precoce e ilegal de empresas autuadas por órgãos federais, sem que elas possam ter oportunidade de defender-se. Essa visão, contudo, não corresponde à realidade nem aos fins do ato”, diz o procurador-geral. Por meio dessa portaria, como ele acrescenta, o Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, “em face da gravidade profunda das práticas que reduzem trabalhadores a condição análoga à de escravo (em sua concepção contemporânea, bem entendido), deliberaram consolidar ações estatais e divulgá-las para conhecimento público, uma vez que se trata, indubitavelmente, de informações de interesse coletivo e geral”.
Assim, o objetivo seria “facilitar ao cidadão e aos agentes econômicos dados sobre empregadores em geral (não apenas os de zona rural) que hajam infringido a legislação trabalhista em um de seus núcleos jurídico-axiológicos mais relevantes”. O procurador-geral lembra que as autuações às empresas não são sigilosas, “por não haver razão para isso nem norma legal que lhes imponha sigilo”.
Ainda de acordo com Janot, a lei determina como dever de órgãos e entidades públicas promover informações de interesse coletivo em local de fácil acesso, sendo obrigatória a divulgação na internet. “Cuida-se, portanto, apenas de mecanismo destinado a realizar as normas constitucionais sobre publicidade, transparência e acesso à informação, que em nada contraria e em tudo cumpre os preceitos constitucionais correspondentes.”
Ele lembra também que o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais sobre trabalho escravo ou forçado. “Partindo dessa premissa, não prospera a alegação que a Portaria Interministerial 2/2011 se fundamenta diretamente no texto constitucional, pois há inúmeros acordos internacionais firmados pelo Brasil sobre o tema, aos quais não se pode negar eficácia interna”, sustenta.
Alegar prejuízo moral não é justificativa para pedir sigilo, acrescenta o procurador-geral. Janot afirma que as informações “se revestem de inegável interesse público, seja como instrumento de prevenção desses gravíssimos ilícitos, que atentam contra as liberdades mais fundamentais do ser humano, seja para que outras empresas avaliem a conveniência de contratar com aquelas, a fim de não alimentar o ciclo desumano de exploração encontrado pela fiscalização do trabalho nesses casos”. Ele faz menção a “cadastros nacionais que garantam exercício da cidadania”.
O parecer será analisado no STF pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
Unaí
Retomado na terça-feira (27/10), em Belo Horizonte, o julgamento da chamada Chacina de Unaí. O juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, presidente do Tribunal do Júri, comanda a sessão que tem como réus Norberto Mânica, acusado de ser mandante, e José Alberto de Castro, apontando como intermediador.
Em 4 de novembro, será julgado o ex-prefeito Antério Mânica, irmão de Norberto, também acusado de ser mandante. Em 28 de janeiro de 2004, pistoleiros assassinaram três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 26/10/2015.