Depois de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, e já suspendeu novamente, julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o repasse da contribuição sindical para centrais. Na retomada, o placar passou a ser favorável às entidades sindicais: 5 a 3. A análise da ADI 4.067 foi interrompida outra vez devido a um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação foi ajuizada em 2009 pelo DEM, para o qual os recursos da contribuição (também conhecido como imposto) sindical não podem ser usados para custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais – no ponto de vista do partido, informa o STF, as centrais sindicais não tem como finalidade primordial a defesa de interesses de uma categoria. A legenda também questiona a participação dessas entidades em fóruns tripartes (com representantes do Estado e de empresários).
Nessa questão, todos os ministros que votaram até agora reconheceram a possibilidade de as centrais participarem desses fóruns. A divergência está no repasse da contribuição.
O primeiro voto, do então relator Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi contrário, ou seja, pela inconstitucionalidade da regra sobre destinação de 10% do imposto às centrais, por entender que elas não fazem parte da estrutura sindical. Acompanharam o relator os ministros Cezar Peluso (agora também aposentado) e Ricardo Lewandoski, atual presidente do STF.
A divergência inicial veio com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, para quem as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Também divergiram do relator a ministra Cármen Lúcia e o ministro Eros Grau (também aposentado), empatando o julgamento, ainda em 2010. A “virada” veio ontem (26), na retomada do julgamento, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso – sucessor de Ayres Britto – e Rosa Weber.
Para Barroso, a característica essencial das contribuições compulsórias, de natureza tributária, é sua destinação clara e a idoneidade constitucional do fim ao qual se destinam. Ele citou o artigo 149 da Constituição, sustentando que “em nenhum momento estabelece que a contribuição deve ser destinada exclusivamente ao sistema sindical ou confederativo, e sim que deve atender aos interesses das categorias, o que engloba entidades que não têm natureza sindical”.
O ministro acrescentou que não há prejuízo às entidades do sistema confederativo (sindicatos, federações, confederações), uma vez que os 10% destinados às centrais saem da parte destinada ao Ministério do Trabalho. Antes da Lei 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais, a contribuição sindical era dividida da seguinte maneira: 60% para sindicatos, 15% para federações, 5% para confederações e 20% para uma conta especial administrada pelo governo, que faz parte dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com a lei, metade desses 20% passaram a ser repassados às centrais reconhecidas por meio de critérios de representação.
A contribuição sindical, contestada por uma ala do movimento sindical e defendida por outra, equivale a um dia de trabalho de cada empregado, descontado anualmente. Também é cobrada em favor das entidades patronais, calculada com base no capital social. Movimenta quantia próxima a R$ 3 bilhões por ano.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 27/11/2015