O Brasil tentou se defender da acusação de trabalho escravo na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) argumentando que o Estado não teria obrigação de indenizar por danos morais as violações na fazenda Brasil Verde, uma vez que elas foram cometidas por particulares e não pelo Governo diretamente. Foi uma tentativa que mostrou-se desastrada, uma vez que no sistema internacional, o Estado, ou seja, o Governo responsável por cuidar de seus cidadãos, vira réu e é julgado ao não prevenir as violações e não punir os culpados. E após 12 fiscalizações na Brasil Verde, em que foram encontradas irregularidades em todas elas, não há como o Estado afirmar que fez sua parte, aos olhos da Corte internacional. Assim, o Brasil foi julgado negligente.
A defesa foi feita pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe defender o país em casos de litígios na Justiça. Do lado do Governo estava uma legislação forte, considerada uma das melhores do mundo. Desde 1940, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro prevê pena de dois a oito anos para quem reduzir alguém a condições análogas ao de escravo. Em 2003, a lei foi ampliada, entrando outras disposições que tornam mais amplo combate ao trabalho escravo, como submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, condições degradantes, e restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída. A AGU usou a preocupação com o aperfeiçoamento da lei para se defender na Corte Interamericana.
Mas só palavras num papel não garantiram a eficácia da lei, concluiu a corte. O Governo fiscalizou a Brasil Verde diversas vezes, mas não aplicou suas próprias leis. E foi condenado por isso. De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a sentença é inapelável e o Estado tem a obrigação de cumpri-la integralmente. No entanto, o Brasil ainda tem 90 dias para apresentar à Corte eventual pedido de interpretação, a fim de entender melhor o sentido ou o alcance da sentença. A AGU informou que analisará se haverá ou não necessidade de apresentação desse pedido.
“A AGU que foi tão combativa para defender a lei brasileira [durante o juízo internacional], deveria ser coerente também e aplicar a ação de regresso, pedindo uma indenização aos cofres públicos [ao autor do crime, no caso a Fazenda Brasil Verde] “, afirma Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) para o Programa do Brasil. Na prática, isso significa fazer com que o proprietário da Fazenda, na sentença apresentado como João Luis Quagliato Neto, responsável pelo crime, restitua o valor a ser pago aos trabalhadores, de quase 5 milhões de dólares, ao Governo Brasileiro.
O El País perguntou à AGU se ela fará valer a ação de regresso, mas não obteve resposta. A medida viria de acordo com a decisão da CIDH, que ordenou que o Brasil tome diversas providências para garantir total reparação, dentre as quais, reiniciar as investigações.
Reflexão sobre escravidão na atualidade
O Cejil e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que foram responsáveis por apresentar o caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil na Corte Interamericana, comemoraram a sentença. De acordo com Xavier Plassat, coordenador da Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo da CPT, a sentença fez uma ampla reflexão do que vem a ser escravidão na atualidade, reforçando o protagonismo da lei brasileira.
Assim como defende o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, a CIDH reconheceu que o conceito de escravidão e suas formas análogas evoluiu e não se limita à propriedade sobre a pessoa. Os “atributos da propriedade” devem ser entendidos como o controle sobre uma pessoa que restrinja significativamente de sua liberdade individual, com intenção de exploração, obtido por meio de violência, fraude ou coação.
“Por isso, é importante não diminuirmos o padrão da lei que temos hoje”, lembra Beatriz. Atualmente, vários projetos de lei, propostos pela bancada ruralista, tentam mudar essa interpretação de escravidão, diminuindo a responsabilidade daqueles que hoje sequer pagam por seus crimes, como o proprietário da Fazenda Brasil Verde.
Fonte: El País
Texto: Regiane Oliveira
Data original da publicação: 17/12/2016