IJF apresenta documento para sensibilizar candidatos a assumirem compromisso de tributar os super-ricos

Alterar o sistema tributário para reduzir as desigualdades e ajudar o país a sair da crise com mais justiça fiscal é o objetivo do Instituto Justiça Fiscal que apresentou o documento Sistema fiscal para um país justo e inclusivo com propostas a serem adotadas nas três esferas de governo.

A carga tributária atual onera muito mais os mais pobres do que os mais ricos, contribuindo para que o país seja o segundo maior em concentração de riqueza no topo e um dos países com maior nível de desigualdade social no mundo.

Mudanças no Sistema Tributário, ajustes nas renúncias fiscais, aprimoramento no contensioso para a cobrança dos tributos e as garantias para os investimentos sociais integram as quatro propostas. O estudo foi enviado a todos os deputados e senadores e disponibilizado à sociedade.

“É perfeitamente possível elevar substancialmente a tributação sobre as altas rendas e sobre as grandes riquezas e reduzir proporcionalmente a parcela de arrecadação incidente sobre o consumo, dependendo, tão somente, de decisões políticas”, pontua o presidente do IJF, Dão Real Pereira dos Santos.

Bases para corrigir distorções e promover justiça fiscal

As diretrizes foram elaboradas por auditores da Receita Federal, economistas, advogados e professores, especialistas nos temas e profundos conhecedores das estruturas tributárias e das distorções que precisam ser corrigidas para auxiliar no desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade, sublinha o auditor fiscal.

“Os subsídios foram construídos para que os novos gestores e legisladores tenham bases consistentes para implementar medidas que proporcionem maior volume de recursos para o Estado a partir de instrumentos administrativos na área fiscal, melhorem a vida da população e acelerem a atividade econômica”, registra.

O presidente do IJF e integrante do Sindifisco Nacional, Dão Real Pereira dos Santos, acentua que as mudanças principais dependem apenas de aprovação de Projetos de Lei por maioria simples ou mesmo mudanças infralegais com ajustes na administração tributária, sem precisar de mudanças constitucionais, que exigem ritos parlamentares mais complexos e demorados.

A tributação deve atuar para além da função arrecadatória, propõe o movimento: ser um instrumento de redução das desigualdades sociais e de promoção do desenvolvimento e do emprego, criando as condições para induzir e orientar determinadas atividades econômicas e sua distribuição regional com resultados concretos nas condições de vida das pessoas. “Fortalecer o Estado social e garantir recursos para financiar de forma justa as políticas públicas é a tônica do estudo”, resume o auditor fiscal.

Fomento à economia e redução das desigualdades

Um estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Faculdade de Economia e Administração da USP demonstra que um aumento de tributos para o 1% mais rico e a distribuição deste valor aos 30% mais pobres possibilita um aumento de 2,4% no PIB. 

A situação econômica e social do país demonstra a urgência de se potencializar o caráter instrumental do sistema fiscal brasileiro. O Brasil caiu da 84ª a 87ª posição no ranking de desenvolvimento humano neste ano, entre 191 países; de 6ª economia do planeta, em 2011, regrediu para a 12ª posição em 2021 e o PIB voltou ao patamar de 2008.

A metade mais pobre no Brasil possui menos de 1% da riqueza do país enquanto o 1% mais rico possui quase a metade da fortuna patrimonial brasileira. Os 10% mais ricos no Brasil ganham quase 59% da renda nacional total. No ano em que o país completa um século de implementação do Imposto de Renda, o Instituto Justiça Fiscal quer alterar as distorções deste tributo que acentuam as disparidades. Quem ganha dois salários-mínimos já é taxado, ao mesmo tempo que o salário-mínimo é cinco vezes menor do que o necessário e o endividamento nacional das famílias bateu recorde.

Mais de 4% da população enfrenta falta crônica de alimentos, situação mais grave do que a média global, e 33 milhões passam fome. Enquanto isso, os 315 bilionários brasileiros (em Reais) de acordo com o ranking mundial da revista Forbes, ficaram ainda mais ricos na pandemia.

“O país tem estoques de riquezas e geração de renda suficientes para ampliar a tributação sobre renda e patrimônio e neutralizar o caráter regressivo da tributação sobre o consumo”, destaca Dão Real. A carga tributária brasileira (33% do PIB) está abaixo da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “É preciso modificar a participação relativa das bases renda, patrimônio e consumo na arrecadação total, aproximando a estrutura da tributação brasileira daquelas praticadas pelos países mais desenvolvidos social e economicamente”, completa. 

Quem tem mais, paga mais

A primeira das quatro diretrizes do documento “Sistema fiscal para um país justo” orienta para um sistema tributário alinhado à Constituição como um “instrumento para viabilizar uma sociedade justa, livre e solidária, com respeito à capacidade contributiva”. Quem tem mais capacidade deve contribuir com mais recursos para o financiamento do Estado.

Reduzir privilégios dos super-ricos, corrigir as distorções históricas do Imposto de Renda, implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas e a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física; e uma nova forma de repartição das receitas com estados e municípios são as principais medidas propostas.

Além destas, estão também contempladas as propostas e criação da CIDE Agrotóxico e Ambiental para proteção do meio ambiente estão neste primeiro tópico; inclusão de aeronaves e embarcações no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; instituir progressividade efetiva ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações e ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana. 

Proposta 1

Mudanças no Sistema Tributário

Correção das distorções da legislação do Imposto de Renda

–  Revogação da Isenção para Lucros e Dividendos distribuídos.

–  Revogação da dedutibilidade dos Juros Sobre o Capital Próprio.

– Submissão das rendas de capital das pessoas físicas à mesma tabela de incidência da renda do trabalho.

– Implementação de nova tabela de incidência com a inclusão das alíquotas de 35%, 40% e 45%, para maiores rendimentos e elevação do limite de isenção para aproximadamente três salários-mínimos (de 15% a 45%).

– Isenção do IRPJ e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido para empresas optantes pelo Simples Nacional, para receitas brutas de até R$ 360 mil anual. Essas correções permitiriam um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 180 bilhões anuais e desoneração de aproximadamente R$ 16 bilhões dos trabalhadores de rendas mais baixas.

– Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas por Lei Complementar: cria o imposto com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,5% para incidirem sobre fortunas que ultrapassem R$ 10 milhões, R$ 40 milhões e R$ 80 milhões, respectivamente. Essa medida atingiria apenas 60 mil contribuintes e poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões.

 Implementação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas:  cria uma alíquota de 10% sobre as rendas das pessoas físicas que ultrapassarem R$ 720 mil por ano. Esse tributo incidiria sobre a renda de apenas 62 mil contribuintes e pode gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões para a seguridade social. Essa proposta exige alteração constitucional e uma Lei Ordinária.

– Criação da Cide-Agrotóxicos: cria alíquotas específicas sobre a produção e importação de agrotóxicos e destinado exclusivamente a ações voltadas à promoção da saúde pública e à proteção do meio-ambiente.

– Criação da Cide-Ambiental com incidência sobre atividades ou produtos com grande potencial de produzir degradação ambiental. Voltado a desestimular o consumo de produtos e processos de produção que promovam danos ao meio-ambiente com recursos arrecadados vinculados à reparação e à proteção ao meio-ambiente. 

– Modulação das alíquotas da CSLL para tributar lucros extraordinários e onerar mais os setores de alta lucratividade e baixo nível de empregabilidade e desonerar setores intensivos de mão-de-obra. 

–  Nova forma de repartição dos tributos da União com Estados e Municípios: Necessita de emenda à Constituição.

. Estados – além do FPE, mais 8% do IR, 10% do IGF. Municípios – além do FPM, mais 2% do IR e 10% do IGF. 

. Além do IR e do IGF, as CIDE ambiental e agrotóxicos também devem ser repartidas com Estados e Municípios.

. Alterar a modelagem dos critérios de rateio de todas as transferências constitucionais tributárias para uma ‘Cesta de Critérios’, combinando: demanda/população, origem do tributo, indução financeira da receita tributária própria e indução setorial.

– Implementação do Imposto de Exportação sobre produtos primários, com alíquotas progressivas em razão da valorização dos preços no mercado internacional e regressivo em função do grau de beneficiamento. PL para destinar recursos para financiamento de um fundo nacional de desenvolvimento e decreto estabelecendo as alíquotas.

–  Revogação da Lei Kandir – PEC para retornar a possibilidade de incidência do ICMS sobre as exportações de produtos primários. Estabelecer regra constitucional que excepcione da desoneração das exportações os tributos de natureza extrafiscal, que tenham por finalidade a proteção da saúde ou do meio-ambiente, ou a compensação por externalidades negativas produzidas. 

– Ampliação da alíquota máxima do ITCMD por Resolução do Senado, bem como edição de Lei Complementar para garantir maior segurança jurídica nas questões que têm suscitado litigiosidade.

– Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas por Lei Complementar. Criação do imposto com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,5% para incidirem sobre fortunas que ultrapassem R$ 10 milhões, R$ 40 milhões e R$ 80 milhões, respectivamente. Essa medida atingiria apenas 60 mil contribuintes e poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões.

– Implementação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas. Criação de uma alíquota de 10% sobre as rendas das pessoas físicas que ultrapassarem R$ 720 mil por ano. Esse tributo incidiria sobre a renda de apenas 62 mil contribuintes e pode gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões para a seguridade social. Essa proposta exige alteração constitucional e uma Lei Ordinária.

– Criação da Cide-Agrotóxicos: cria alíquotas específicas sobre a produção e importação de agrotóxicos e destinado exclusivamente a ações voltadas à promoção da saúde pública e à proteção do meio-ambiente.

– Criação da Cide-Ambiental com incidência sobre atividades ou produtos com grande potencial de produzir degradação ambiental. Voltado a desestimular o consumo de produtos e processos de produção que promovam danos ao meio-ambiente com recursos arrecadados vinculados à reparação e à proteção ao meio-ambiente. 

 Modulação das alíquotas da CSLL para tributar lucros extraordinários e onerar mais os setores de alta lucratividade e baixo nível de empregabilidade e desonerar setores intensivos de mão-de-obra. 

– Nova forma de repartição dos tributos da União com Estados e Municípios: Necessita de emenda à Constituição. – Estados – além do FPE, mais 8% do IR, 10% do IGF. Municípios – além do FPM, mais 2% do IR e 10% do IGF.  Além do IR e do IGF, as CIDE ambiental e agrotóxicos também devem ser repartidas com Estados e Municípios. Alterar a modelagem dos critérios de rateio de todas as transferências constitucionais tributárias para uma ‘Cesta de Critérios’, combinando: demanda/população, origem do tributo, indução financeira da receita tributária própria e indução setorial.

– Implementação do Imposto de Exportação sobre produtos primários, com alíquotas progressivas em razão da valorização dos preços no mercado internacional e regressivo em função do grau de beneficiamento. PL para destinar recursos para financiamento de um fundo nacional de desenvolvimento e decreto estabelecendo as alíquotas.

– Revogação da Lei Kandir – PEC para retornar a possibilidade de incidência do ICMS sobre as exportações de produtos primários. Estabelecer regra constitucional que excepcione da desoneração das exportações os tributos de natureza extrafiscal, que tenham por finalidade a proteção da saúde ou do meio-ambiente, ou a compensação por externalidades negativas produzidas. 

–  Ampliação da alíquota máxima do ITCMD por Resolução do Senado, bem como edição de Lei Complementar para garantir maior segurança jurídica nas questões que têm suscitado litigiosidade.

Proposta 2

Renúncia fiscal transparente e com resultados sociais

Estudos comprovam que as renúncias fiscais não trazem benefícios à sociedade com os critérios atuais. O documento “Sistema Fiscal para um País Justo e Inclusivo” apresenta sete propostas para readequar normas e garantir transparência às isenções, que devem estar voltadas ao desenvolvimento sustentável com comprovados benefícios sociais à população.

– Garantia de Transparência e publicidade: Beneficiários, objetivos, metas e prazos devem ser de acesso público. O Demonstrativo de Gastos Tributários deverá especificar todas as renúncias, isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, sem restrições (Artigo 198, §3º, inciso IV da Lei 4.172/1966, Lei Complementar 187/2021).

 – Proteção ao financiamento da Seguridade Social: Assegurar a integridade das fontes de financiamento da seguridade social. Vedar isenções nas contribuições sociais (art. 195 da CF), salvo em casos excepcionais.

– Estímulo à industrialização nacional. Os incentivos fiscais à exportação não podem restringir a industrialização e ampliação das cadeias produtivas nacionais. É urgente rever os benefícios às exportações de produtos primários e semielaborados, concedida pela Lei Kandir.

–  Fortalecimento da saúde e educação pública. Os gastos tributários não podem impulsionar a mercantilização e a privatização das políticas públicas essenciais, como a saúde e a educação.

– Estímulo à produção de alimentos saudáveis, à preservação da natureza e do meio ambiente. Vedar a concessão de incentivos fiscais para atividades e produtos nocivos à saúde da população e ao meio ambiente.

– Reforço à adimplência no pagamento dos tributos. Restringir os recorrentes refinanciamentos especiais (Refis) das dívidas tributárias, que servem de estímulo ao descumprimento das obrigações.

– Respeito à autonomia financeira dos entes federados. As desonerações de tributos, cujas receitas são repartidas com Estados e Municípios, concedidas pela União ou estados (artigos 157 a 159 da CF), devem levar em conta e mensurar o impacto nas finanças dos demais entes federados, para garantir a compensação.  

Proposta 3

Alterações necessárias para um contencioso tributário mais justo

Só no Brasil o setor privado, por meio de suas associações ou confederações, indica julgadores para o processo de revisão administrativa e ainda com a vantagem em caso de empate na votação.

O julgamento administrativo no CARF dura em média 9 anos e 8 meses, dando origem a maior parte da dívida ativa em cobrança. O contencioso já alcançou R$ 1 trilhão em junho deste ano, distribuídos em 92 mil processos, sendo 74% concentrados em 1.412 processos com valores unitários superiores a R$ 100 milhões.

O IJF propõe um alinhamento do contencioso tributário brasileiro às melhores experiências internacionais para mudar a cultura do contencioso, desestimulando a inadimplência tributária, a protelação do pagamento, o planejamento fiscal abusivo e, com isso, obter maior justiça tributária. Esse estudo traça linhas gerais para ser aperfeiçoado pela sociedade.

– O contencioso administrativo terá apenas duas instâncias e ambas no âmbito da própria administração tributária.

– O julgamento de 1ª instância continuará sendo feito pelas turmas colegiadas das Delegacias da Receita Federal de Julgamentos;

– O julgamento de 2ª instância compete às Câmaras Recursais da Receita Federal do Brasil, cuja experiência bem-sucedida já existe para processos de menor valor;

– Estabelecer o prazo máximo de um ano para cada instância do julgamento administrativo;

– Transformar o CARF em Câmara Superior Normativa, composta por representantes da Receita Federal do Brasil e possibilidade de participação da sociedade civil, tais como: representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empresariais, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade, Conselhos Nacionais de Educação, Saúde, dentre outros. Esta Câmara terá função exclusiva de julgar, em abstrato, as divergências de interpretação da legislação tributária, suscitadas pelas partes interessadas (Contribuintes ou Fazenda Nacional) em face de decisões divergentes no âmbito das Câmaras Recursais; e o  fazer o controle da legalidade das normas internas emitidas pela Receita Federal do Brasil.

Proposta 4

Garantia de investimentos sociais

A Emenda Constitucional 95, de 2016, proíbe aumentar os investimentos sociais por 20 anos. Mais de 80% da despesa primária, congelada por esta emenda, está concentrada em quatro serviços: saúde, educação, previdência e segurança. Nestes primeiros seis anos de vigência, a dívida pública só cresceu e o PIB está estagnado e a agenda de austeridade fracassou. Houve fuga de capitais, pandemia, cortes em benefícios sociais, aumento do desemprego, perda de renda, volta da inflação e volta da fome, atingindo 33 milhões de pessoas. Face a tal cenário, o documento “Sistema Fiscal para um País Justo e Inclusivo” faz recomendações sobre as regras fiscais existentes e sobre os investimentos sociais necessários para proteger a vida.

– Revogar a Emenda Constitucional 95/2016.

– Unificar as quatro regras fiscais existentes (EC 109/2020, LRF (2000), Regra de Ouro (1988) e a EC 95) em apenas uma, que seja exequível, com espaço para políticas anticíclicas para a reconstrução do Estado de bem-estar social.

– Retirar os investimentos em educação, saúde e assistência social das metas fiscais. O investimento público deve também ser excepcionalizado dado seu expressivo impacto como política anticíclica.

– Recomenda-se mecanismos para compensar os percentuais mínimos de educação e saúde para que regiões com maior envelhecimento populacional possam ampliar despesas em saúde, reduzindo o percentual mínimo da educação nos casos em que a população jovem em idade escolar diminui.

–  Estipular um vínculo constitucional para a Assistência Social, nos moldes dos existentes para Educação e Saúde, na ordem de aproximadamente 5% da receita tributária, em todos os níveis (União, estados e municípios).

–  Consolidar e ampliar a transferência de renda – renda mínima – a pelo menos 40% da população, com um valor mensal de uma cesta básica, que atualmente está em R$ 750,00.

– Estabelecer uma ampla política habitacional para reduzir o déficit habitacional, gerar emprego e compensar as famílias historicamente marginalizadas e estabelecer vinculação constitucional para as despesas de habitação.

– Ampliação da cobertura de tratamento de água e esgoto, com financiamento do BNDES.

– Ampliar os recursos do BNDES para o desenvolvimento de cadeias produtivas na infraestrutura social (desenvolvimento de clusters de educação, de saúde e de habitação).

Fonte: IJF
Texto: Katia Marko e Stela Pastore 
Data original da publicação: 23/09/2022

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