Grávido de nove meses, o transexual argentino Maximiliano obteve na semana passada o direito de receber do Estado o pagamento do benefício social para gestantes. O Benefício por Gravidez (AE, na sigla em espanhol) é outorgado pela Anses (Previdência Social) desde 2011 a mulheres em situação de vulnerabilidade a partir da 12ª semana de gestação. O parto da criança ocorreu no domingo (08/02).
Maximiliano é casado com Nicolle, uma mulher transexual, e modificou seu documento a partir da Lei de Identidade de Gênero, que, desde 2012, permite que transgêneros escolham figurar como M (masculino) ou F (feminino) na carteira de identidade, independente de seu sexo biológico.
Quando solicitou o benefício, no quarto mês de gravidez, o casal enfrentou dificuldades e teve seu pedido negado pela Anses. O motivo era, ironicamente, a ampliação de direitos que permite que Maximiliano e Nicolle sejam reconhecidos pelos organismos estatais com suas respectivas identidades de gênero: apenas “mulheres grávidas” poderiam receber o auxílio-gravidez, evidenciando o conflito jurídico entre as duas legislações — a Lei de Identidade de Gênero e as normas do AE.
A família decidiu procurar a ajuda de ONGs que trabalham pelos direitos LGBT. No estado de Salta, no norte da Argentina, onde moram, contaram com a ajuda da Fundação Igualdade, que trabalhou com a organização 100% Diversidade e Direitos, de Buenos Aires, para pressionar a Anses e conseguir reverter a negativa à solicitação de Maximiliano.
Exceção
“A Anses havia feito uma interpretação discriminatória da norma”, explica Martín Canevaro, presidente da instituição 100% Diversidade e Direitos, em entrevista a Opera Mundi. “O objetivo do auxílio-gravidez deve ser proteger pessoas vulneráveis em situação de gravidez, e o Maximiliano se enquadrava nessa situação”.
A concessão do benefício a Maximiliano é uma exceção à regra. Para evitar que a negação de direito se repita, Canevaro quer dar continuidade ao assunto em uma reunião com autoridades da Anses, prevista para os próximos dias. No encontro, organizações de defesa de direitos LGBT pretendem solicitar a adaptação do sistema de registro do AE à Lei de Identidade de Gênero, e que o benefício seja direito de todas as pessoas grávidas.
Como o auxílio-gravidez é um benefício mensal, a previdência argentina deve pagar de forma retroativa tudo o que foi acumulado desde a solicitação do subsídio pelo casal, em agosto de 2014.
“O paradigma jurídico ainda tem vícios do paradigma anterior ao da igualdade. É necessário remover esses obstáculos para o exercício pleno de direitos”, conclui Canevaro.
Fonte: Opera Mundi
Texto: Aline Gatto Boueri
Data original da publicação: 08/02/2015