A edição da última sexta-feira de 2017 (29/12) do Diário Oficial da União traz a Portaria 1.293, sobre conceito de trabalho em condições análoga à de escravo. Na prática, o governo recua da Portaria 1.129, em que flexibilizava esses conceitos, provocando repúdio interno e externo, com apoio apenas da bancada ruralista. A medida estava suspensa desde outubro, por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, agora demissionário, insistiu no argumento da “segurança jurídica”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também já havia se manifestado contra a portaria, pedindo sua revogação. Com a mudança feita em outubro, eram desconsiderados itens importantes na definição de trabalho análogo ao escravo como “condições degradantes” e “jornadas exaustivas” .
Agora, pela nova portaria, considera-se que há submissão a trabalho escravo, “de forma isolada ou conjuntamente”, quando existe trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida e retenção no local de trabalho por cerceamento de transporte, vigilância ostensiva e “apoderamento” de documentos ou objetos pessoais. Trabalho forçado “é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”.
“O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu”, disse ao Blog do Sakamoto, do jornalista Leonardo Sakamoto, o coordenador do combate à escravidão contemporânea no Ministério Público do Trabalho (MPT), Tiago Cavalcanti. “E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente.”
O combate ao trabalho escravo no Brasil, que já libertou mais de 50 mil pessoas, tornou-se política permanente desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização.
Confira aqui íntegra da portaria.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 29/12/2017