Terminou novamente sem acordo, ontem (19), mais uma reunião para discutir a formulação de lei específica para contratação de trabalhos de curta duração, excepcionalmente para o período da Copa do Mundo. Segundo o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias Nascimento Melo, o órgão continuará realizando suas ações de fiscalização, para combater a informalidade, mas ele observa que essa atuação tem limites. “O Ministério do Trabalho vai se organizar para fiscalização e atuar via campanha de trabalho decente na Copa, para que todas as contratações sejam formais. Mas sabemos que é impossível fiscalizar e dar conta todos os contratos de trabalho.”
De acordo com as centrais sindicais, a proposta apresentada pelo governo – com alteração na Lei Geral da Copa – não era diferente do texto de medida provisória apresentado anteriormente, que permitia a contratação de serviços por curta duração, sem vínculo empregatício, em todos os setores. Para os trabalhadores, que já haviam recusado o texto – por acreditar que essa forma de admissão permitiria a flexibilização de direitos, além de elevar a rotatividade e a precarização no trabalho –, a alternativa seria discutir o assunto com negociações em setores que apresentem crescimento na demanda de mão de obra para o período.
“A legislação vigente atende à maioria das demandas que estão colocadas para a Copa. Na excepcionalidade, acreditamos que é possível trabalhar via aditivo em acordo coletivo de trabalho” disse o secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT, Pedro Armengol.
“Sabemos que a informalidade é grande no país, e por isso gostaríamos que fosse criado um grupo de trabalho para discutir, com mais tempo, uma legislação específica para isso. É uma questão muito complexa”, acrescentou o presidente da Força Sindical em São Paulo, Danilo Pereira da Silva.
Para Messias, com os atuais tipos de contrato, que não absorvem a contratação de curta duração, o que acaba acontecendo é a informalidade. “Estávamos sugerindo uma formalização que superasse esse obstáculo, nossa proposição não pretendia substituir nenhum tipo de contrato hoje vigente e sim ser aplicado em situações em que hoje a lei não dá cobertura.” Segundo ele, nem todas as situações podem ser resolvidas pela legislação em vigor, porque “não há respaldo legal para isso, além do que alguns trabalhadores não possuem convenção coletiva de trabalho”.
A medida em debate desde o ano passado, se aprovada, permitiria que as contratações fossem feitas pelo período máximo de 14 dias seguidos, limitados a 60 dias por ano, com a manutenção de direitos garantidos em lei, como pagamento de férias, 13º salário e recolhimento do FGTS, proporcionais aos dias trabalhados.
Fonte: Rede Brasil Atual
Texto: Viviane Claudino
Data original da publicação: 19/02/2014