Fusões e incorporações de sindicatos

Impactos da mudança do recolhimento de contribuição sindical com a Reforma Trabalhista.

Eric Hadmann Jasper

Fonte: Jota
Data original da publicação: 14/08/2017

A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, tem sido objeto de amplo debate político, econômico e jurídico. Mais conhecida como “Reforma Trabalhista”, a referida lei trouxe modificações legais de diversas espécies, como a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a lei, a regulamentação do teletrabalho e do trabalho intermitente, entre outras.

Dentre as alterações promovidas pela “Reforma Trabalhista”, destaca-se o recolhimento de contribuição sindical, hoje obrigatório para empregados, profissionais liberais e empresas aos seus respectivos sindicatos. Com a entrada em vigor da “Reforma Trabalhista”, se mantidas as atuais condições de temperatura e pressão (i.e., ausente medida provisória sobre o tema), o referido recolhimento passará a depender de prévia autorização de trabalhadores e empresas.

Diante da esperada redução de recursos financeiros que a medida acima acarretará, sindicatos laborais e patronais serão obrigados a avaliar ao menos duas opções que a Portaria do Ministério do Trabalho n. 326/2013 apresenta: a fusão ou a incorporação de sindicatos.

A primeira hipótese, prevista no artigo 4 da Portaria n. 326/2013, prevê a união de duas ou mais entidades sindicais para a criação de um novo sindicato, que somará as categorias anteriormente independentes. Interessante notar que a portaria não exige que as categorias laborais ou patronais sejam similares (e.g., enfermeiros e técnicos de enfermagem), apesar de tal proximidade ser esperada. Os registros sindicais anteriores deixam de existir e um novo será emitido pelo Ministério do Trabalho.

A incorporação difere da fusão apenas no fato de que uma ou mais entidades sindicais serão absorvidas e seus registros sindicais deixarão de existir, em favor da entidade “adquirente”. Note-se que tanto na fusão quanto na incorporação, será necessário realizar (i) assembleias gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de fusão ou incorporação; (ii) assembleia geral conjunta, para aprovação da fusão ou incorporação; (iii) nova eleição de diretoria; e (iv) novo estatuto.

Como é possível observar, do ponto de vista formal a realização de uma fusão ou incorporação de sindicatos é simples. A pergunta interessante, portanto, é “porque sindicatos buscam fusões ou incorporações”?

A fusão ou incorporação de sindicatos pode ser uma das formas mais eficientes de uma entidade aumentar o número de filiados e, consequentemente, os recursos financeiros disponíveis. Além da mudança promovida pela Reforma Trabalhista na obrigatoriedade da contribuição sindical, entidades sindicais podem estar sofrendo redução de recursos financeiros porque representam categorias, laborais ou patronais, que foram ou estão sendo duramente afetadas pela crise econômica nacional (i.e., altos índices de demissões ou falências).

Também podem sofrer financeiramente mesmo em tempos de bonança econômica, se representarem empresas ou trabalhadores que estão sendo afetados negativamente por (i) mudanças tecnológicas (e.g., mercado atingidos por tecnologias disruptivas como serviços de táxi e gravadoras de música), (ii) aumento de importações; e (iii) realocação de fábricas para a base territorial de outro sindicato.

Novas tecnologias podem incentivar fusões ou incorporações de sindicatos não apenas por meio de redução de recursos financeiros. Novos processos produtivos, novas profissões e novos produtos destinados ao mercado de consumo podem resultar em disputas judiciais custosas entre sindicatos existentes sobre quem deve representar essa nova classe de trabalhador ou novo tipo de empresa.

Sindicatos podem buscar fusões e incorporações para aumentar seu poder de barganha. Sob a ótica de sindicatos laborais, o aumento da base territorial e/ou da categoria profissional representada permitirá maior abrangência em eventuais greves e maiores recursos financeiros para sustentar tais greves (sindicatos estadunidenses utilizam os chamados strike funds). Do ponto de vista dos sindicatos patronais, resultará em maior poder de barganha tanto perante sindicatos laborais pulverizados quanto perante autoridades públicas.

Independentemente das razões para uma fusão ou incorporação de sindicatos, importante que as entidades avaliem tais opções antes de a redução de receitas, por exemplo, efetivamente atingir os cofres do sindicato. Fusões ou incorporações sindicais levam tempo, pois tem que adequar culturas e tradições dos sindicatos em novos estatutos e tem que acomodar naturais disputas por poder diretivo.

Eric Hadmann Jasper é sócio de Gico, Hadmann & Dutra Advogados

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