Explosão da COVID-19 em Frigoríficos Brasileiros: O Abate da Sensatez

O fato de uma atividade ser considerada essencial não elimina a garantia constitucional da proteção da integridade a qual todo brasileiro tem direito, especialmente os trabalhadores.

Instituto Trabalho Digno

Fonte: Instituto Trabalho Digno
Data original da publicação: 28/05/2020

Instituto Trabalho Digno, entidade de caráter científico, sem fins lucrativos, que se propõe a promover a reflexão, a pesquisa e outras iniciativas acerca do trabalho humano, vem, através dessa nota, alertar toda sociedade acerca da explosão de casos de COVID-19 em frigoríficos de todo Brasil.

Nosso planeta vivencia a tragédia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), patógeno de alta infectividade, indutor da síndrome denominada COVID-19 que pode evoluir para a pneumonia, insuficiência respiratória grave, coagulação intravascular disseminada, septicemia, falência de vários órgãos ou sistemas e morte.

Na distopia biológica que alarga o nosso imenso fosso social, temos os menos favorecidos como os mais vulneráveis: cerca de 414.000 pessoas já contraíram o coronavírus no Brasil, resultando em 25.697 mortes, de acordo com os dados oficiais, sabidamente subnotificados.

Infelizmente, o setor de frigoríficos vem se destacando na ocorrência desses casos, no nosso país. O Ministério Público do Trabalho afirma que, em relação a 21 plantas frigoríficas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul/-RS, com 24.488 trabalhadores, ocorreram 2.079 casos confirmados de contaminação, com três óbitos diretos e outros dez entre indivíduos que entraram em contato com estes empregados, dados da vigilância em saúde.

Pesquisa recente dos Profs. Fernando Mendonça Heck (IFSP-Tupã) e Lindberg Nascimento Júnior (UFSC), utilizando a cartografia e a relação entre os casos da COVID-19 com os municípios que mais concentram frigoríficos no Sul do país, demonstra que estas instalações são também polos regionais irradiadores da contaminação por SARS-CoV-2. Um cenário que, muito provavelmente, se repete por Brasil, com casos noticiados em Fundão – ES, Araguaína – TO, Guarabira – PB, Guia Lopes da Laguna – MS, São Miguel do Guaporé – RO, decorrentes de fatores relacionados à atividade e organização do trabalho que são decisivos para o contágio.

Em alguns casos, diante do caos, insuficiência nas medidas adotadas, ausência da busca ativa de casos, trabalho em ambiente fechado e frio, aglomerações com “trabalho ombro-a-ombro”, em áreas de uso comum e em meios de transportes, ausência ou insuficiência dos equipamentos de proteção individual, entre outras, a Auditoria Fiscal do Trabalho, lotada no Ministério da Economia, e o Ministério Público do Trabalho, este último pela via judicial, foram obrigados a propor medidas de interdição cautelares da integridade das pessoas, única forma de inibir a progressão da infecção. Esta é uma prerrogativa inerente às atribuições conferidas a estes órgãos no combate a situações extremas, tendo, por sua natureza, um caráter provisório, vigendo até a adoção de medidas preventivas eficazes.

Na defesa destas prerrogativas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública nº 0010450-12.2013.5.14.0008, cuja decisão – há anos vigente, tornando-se o balizamento jurídico aplicável – expressamente dispõe que

Os auditores-fiscais do trabalho detêm competência para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, bem como embargar obras que desrespeitem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho que coloque em risco os trabalhadores.

Relembre-se que o ajuizamento desta ação se deveu a uma sequência de interferências políticas indevidas à atividade técnica exercida pela Auditoria Fiscal do Trabalho, como amplamente divulgado na época.

É com preocupação que observam-se iniciativas do governo brasileiro para impor limitações a estes órgãos de fiscalização e controle no setor frigorífico, sob a alegação de que se trata de uma atividade essencial, inclusive proibindo a interdição cautelar de atividades, em sintonia com deliberações similares de Donald Trump, presidente dos EUA, que emitiu ordem executiva, sob o manto de sua Lei de Defesa da Produção, exigindo que as plantas que produzem carne bovina, suína, aves e ovos permaneçam abertas. Se para países desenvolvidos este é um grave problema de saúde pública, a exemplo da Alemanha que convive com um novo surto de coronavírus em abatedouro, quarto caso semelhante registrado em instalações de processamento de carne em apenas duas semanas, imagine-se as proporções dos danos aos trabalhadores e população do entorno destas instalações em um país como o nosso.

O fato de uma atividade ser considerada essencial não elimina a garantia constitucional da proteção da integridade a qual todo brasileiro tem direito, especialmente os trabalhadores. Se uma atividade é essencial, mais essenciais ao bem comum são os seus executores, em um cenário no qual as suas mortes são perfeitamente evitáveis.

Intolerável, em uma sociedade pretensamente democrática, é a submissão de pessoas à condição de morte programada, à morte anônima nas estatísticas oficiais. Também inconcebível que o insumo mais utilizado, no processo de produção de proteínas animais, em larga escala, inclusive para exportação, seja o adoecimento humano e a desestruturação familiar decorrente, com graves consequências sociais.

O Instituto Trabalho Digno cumprimenta a todos os envolvidos nesta batalha diária pela vida, na luta por melhores condições de trabalho. E reafirma sua solidariedade aos Auditores-Fiscais do Trabalho, Procuradores do Trabalho, servidores das vigilâncias estaduais e municipais em saúde e sindicalistas nas suas frentes de luta em prol da proteção e da valorização da vida de quem trabalha.

Conclama-se as demais instituições públicas, dentre as quais o Judiciário Trabalhista, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal, a atuar diligentemente para que a efetiva proteção da vida, da saúde e da segurança dos trabalhadores não seja relativizada diante de interesses econômicos mesquinhamente considerados.

Finalmente, espera-se mais humanidade e bom senso dos governos e seus representantes: não há como impor óbices ao trabalho preventivo em uma pandemia. O trabalho não deve ser meio para o adoecimento, mutilação ou morte.

“A nossa grande tarefa está em conseguirmos nos tornar mais humanos”, José Saramago, 1995.

O Instituto Trabalho Digno é uma associação nacional, sem fins lucrativos, dedicada a estudos e pesquisas no campo da promoção do trabalho digno/decente.

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