Empresas responsáveis pelo Lollapalooza devem garantir que não haja trabalho análogo à escravidão

Fotografia: Liliane Callegari/Flickr

Em decisão de primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou que as empresas responsáveis pelo festival de música Lollapalooza garantam que não haja, em nenhuma etapa, condições consideradas degradantes ou trabalho análogo à escravidão. Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra que o evento recebeu mais de 300 mil pagantes neste ano, recorde de público, “com valores de ingresso que variavam de R$ 594 a R$ 2.420”.  

A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedido liminar do MPT. A Procuradoria ajuizou ação civil pública após auditores-ficais resgatarem cinco trabalhadores que prestavam serviços na montagem do festival, em março. E se dirige às empresas T4F e Yellow Stripe.

Condições inadequadas

Assim, informa o MPT, “a T4F não poderá firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, e deverá exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas durmam no local do evento”. Já a Yellow Stripe “ficou proibida de exigir que empregados que trabalham em eventos sejam obrigados a pernoitarem no local”. Além disso, deve promover contrato de trabalho com pagamento equivalente a, pelo menos, ao salário mínimo.

O Ministério Público lembra que a fiscalização encontrou trabalhadores “alojados em instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança, dormindo em tendas onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes”. Eles também não tinham equipamentos de segurança, trabalhavam 13 horas, sem adicional noturno ou hora extra, e não podiam voltar para casa.

Conduta negligente

“A precariedade das condições de trabalho a que foram submetidos os trabalhadores resgatados, cuja mão de obra reverteu diretamente em proveito econômico da organizadora do evento, a T4F, impõe o reconhecimento de sua conduta negligente, ou seja, responsabilidade por omissão”, afirmou o procurador do Trabalho Erich Schramm. “O ordenamento jurídico não admite que empresas ou quaisquer outros agentes inseridos em cadeias produtivas possam manter uma postura inerte, negligente ou indiferente à exploração do trabalho análogo ao de escravo em qualquer etapa da produção ou na utilização de serviços, sem qualquer responsabilidade”, acrescentou.

O processo segue em andamento. Está marcada nova audiência para 24 de janeiro. O MPT requer responsabilização solidária das empresas para pagamento de R$ 5 mil a cada trabalhador, por dano moral individual. E também pede R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 13/12/2023

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