Já há algum tempo, os empregadores vêm pressionando para extinguir o papel normativo e supervisório da OIT, tentando transformá-la em uma mera agência especializada das Nações Unidas.
Kjeld Jakobsen
Fonte: Fundação Perseu Abramo
Data original da publicação: 28/06/2020
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cumpriu 101 anos de existência em junho. É uma das organizações mais antigas do sistema ONU e a única cuja gestão é tripartite, formada por governos, empregadores e trabalhadores.
No entanto, já há algum tempo, os empregadores vêm pressionando para extinguir seu papel normativo e supervisório tentando transformá-la em uma mera agência especializada das Nações Unidas. Começaram por questionar o reconhecimento do direito de greve tradicionalmente considerado um princípio que faz parte da liberdade sindical. Mais recentemente impediram a aprovação de convenções sobre trabalho informal e sobre direitos dos trabalhadores nas cadeias globais de produção. Foram aprovadas uma recomendação e uma declaração, dois instrumentos mais fracos que as convenções.
O método para isso foi desde lobby sobre os governos, pressão sobre os técnicos da OIT e a rudimentar retirada da bancada patronal das negociações, quando estas não lhes convinham. Cabe ressaltar que os trabalhadores sempre foram respeitosos à metodologia de funcionamento da organização, mesmo quando a correlação de forças não lhes era favorável.
Agora, a ofensiva patronal se apoia na discussão de uma convenção sobre responsabilidade social empresarial. Porém, apesar de aparentar uma medida positiva, ela encerra uma armadilha que pretende cumprir em grande parte as intenções mencionadas anteriormente.
O conteúdo dessa convenção estaria fundamentado em uma série de declarações, recomendações e algumas convenções da OIT. Considerando que para muitos empregadores ser responsável é tão somente gerar lucros e empregos, bem como cumprir a lei, visão da Fiesp, por exemplo, não há necessidade de uma convenção apoiada em algumas normas da OIT, pois aquelas que foram ratificadas pelos países membros devem ser incorporadas à legislação nacional e, portanto, por coerência, deveriam ser rigorosa e responsavelmente cumpridas.
O que se pretende com este conteúdo, na verdade, é determinar quais normas devem ser cumpridas e quais não o necessitam e com isso a maioria das convenções da OIT caducará na prática incluindo algumas fundamentais como a liberdade sindical (Convenção 87), proibição do trabalho infantil (Convenções 38 e 182) e proibição de descriminação de qualquer espécie no mercado de trabalho (Convenções 100 e 111), além de uma série de convenções sobre saúde e segurança no trabalho.
Tomara que as organizações sindicais percebam a tempo essa nova ameaça e rejeitem a discussão nesse formato.
Kjeld Jakobsen é consultor na área de cooperação e relações internacionais.