A regra de reajuste das aposentadorias de acordo com a inflação, em vigor desde 1991, tem sido responsável pelo rebaixamento de milhares de aposentados ao vencimento mínimo. Segundo a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), neste ano, 362 mil viram o benefício encolher e passaram a engrossar o percentual que recebe o menor patamar nacional. A cada ano, a equação se repete. Em 2014, cerca de 400 mil desceram a pirâmide e migraram para a classe de rendimento mais baixo. A política que tenta igualar o modelo de reajuste das aposentadorias às mesmas regras do salário mínimo deve retornar aos holofotes esta semana, já que existe a chance de ser votada na Câmara. Na semana passada, a emenda foi retirada da pauta.
Enquanto o salário mínimo é reajustado pela inflação acumulada no ano anterior mais a variação do crescimento da economia de dois anos antes, as aposentadorias são corrigidas apenas por índice que mede a evolução do custo de vida. Dos cerca de 32 milhões de aposentados e pensionistas, perto de 22 milhões recebem o equivalente a R$ 788. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), aponta que o número de beneficiários que recebem o salário mínimo é de, aproximadamente, 71%. Em 2005, eram 67,8%, quando 16,3 milhões de segurados recebiam o piso nacional. Em 2003, o percentual era de 65%. O crescimento que vem ocorrendo a cada ano reduz gradativamente o poder de compra dos inativos, o que leva um quarto dos aposentados brasileiros a permanecer no mercado de trabalho para complementar a aposentadoria.
Cálculos feitos pela equipe do escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados para o Estado de Minas, indica que a queda do poder aquisitivo vem se acentuando com o passar do tempo e os maiores prejudicados são aqueles que contribuíram pelo teto máximo, mas se aposentaram com a regra modificada. Conforme demonstra o estudo, no período de setembro de 1991 a março de 2015, os aposentados e pensionistas do INSS que recebiam proventos superiores ao salário mínimo já tiveram perdas acumuladas correspondentes a aproximadamente 58%, em média, 2,4% ao ano, e 24% a cada 10 anos. “Se o propósito for levar todos para o salário mínimo, o recolhimento das contribuições deveria ser sob esse valor”, protesta Warley Gonçalves, presidente da Cobap. Ele diz que a confederação está convocando apoio à votação da emenda. “Esperamos que ocorra nesta terça-feira.” O senador Paulo Paim (PT-RS) disse, na quinta-feira, que espera que a fórmula que revê o pagamento das aposentadorias seja colocada em votação esta semana. “Espero que a Câmara dos Deputados não me decepcione”, declarou o senador.
Além da amizade, que dura desde a juventude em Ouro Preto, os aposentados Francisco Ferreira e Airton Neves têm outras particularidades em comum. Formaram-se engenheiros na mesma Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), na década de 1970. Depois, trabalharam e se aposentaram na mesma indústria siderúrgica. Depois de aposentados, os dois continuaram a trabalhar como forma de complementar o benefício, mas, agora, aos 73 anos, decidiram deixar o mercado e enfrentam a redução de seus benefícios. Francisco se aposentou em 1996 e Airton em 1993. Os dois contribuíram sobre o teto máximo de 10 salários. Hoje, cada um recebe pouco mais de quatro mínimos. Eles consideram que empobreceram com o encolhimento do benefício. “O país vê os aposentados como problema. Perdemos mais de 50% da nossa aposentadoria”, diz Francisco. Ele não acredita que as perdas serão revistas, mas defende isenção de imposto para os benefícios. “Aposentadoria é uma poupança feita ao longo da vida. Benefício não é renda”, defende.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), diz que casos como de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos na década de 1990 e viram o valor encolher representam perdas difíceis de ser revistas. A especialista não acredita que os reajustes voltarão a ser vinculados pelo mínimo. “Se aprovado no Congresso, o governo deve vetar e apontar inconstitucionalidade, já que não existe no país a indexação.”
Fonte: Estado de Minas
Texto: Marinella Castro
Data original da publicação: 16/03/2015