Em notas, Associações denunciam “mordaça” contra magistrados

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram no último dia 15/06 notas de repúdio ao Provimento nº 71/2018 do CNJ. O chamado “Provimento da Mordaça”, publicado no dia 13/06, restringiu a manifestação em redes sociais e o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) já havia se manifestado contra o ato, ocasião em que o classificou como “ferramenta de censura”.

Em sua nota, a AJD também considera o provimento como tentativa de censura dos magistrados, destacando que o cerceamento da liberdade de expressão de juízes e juízas corresponde a uma forma indireta de controle ideológico:

“Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados”.

A Fenajud, por meio de seus 22 sindicatos filiados, criticou o Provimento alertando que “suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais”:

“O Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988”.

A Anamatra, por sua vez, demonstrou preocupação com a ambiguidade do texto normativo que não esclarece, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas como whatsapp e messenger, além de facebook, instagram, twitter etc). Reiterou, também, a impossibilidade de norma infraconstitucional restringir garantia assegurada pela Lei Maior:

“No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão. O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais”.

Leia na íntegra as notas de repúdio da AJD, da Fenajud e da Anamatra.

Provimento da Mordaça

O Provimento 71/18 dispõe no seu artigo 2º que a liberdade de expressão não pode ser utilizada por juizes e funcionários do Poder Judicial para justificar atividade político-partidária e que a vedação constitucional de atividades desse tipo à membros da magistratura abrange inclusive as manifestações em redes sociais.

O documento afirma que a referida vedação não impede os magistrados de exercerem o direito de expressar publicamente convicções pessoais desde que tais manifestações não caracterizem, ainda que de modo informal, atividade com “viés político-partidário” ou que “evidenciem apoio a candidatos ou partidos”.

No mesmo Provimento, o CNJ recomenda aos magistrados agir com “reserva, cautela e discrição” ao publicarem seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais e evitar pronunciamentos sobre casos em que atuaram. Quanto ao uso do e-mail funcional, estabelece que este seja utilizado exclusivamente para a execução de atividades institucionais.

Leia o provimento 71/2018 na íntegra.

Fonte: Justificando
Data original da publicação: 18/06/2018

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